e-MEC

 

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
Informações gerais da avaliação:
Protocolo: 201203627
Código MEC: 694084
Código da Avaliação: 97534
Ato Regulatório: Reconhecimento de Curso
Categoria Módulo: Curso
Status: Finalizada
Instrumento: 249-Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação presencial e a distância - Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Curso
Tipo de Avaliação: Avaliação de Regulação
Nome/Sigla da IES:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM
Endereço da IES:
6631 - CAMPUS MANAUS CENTRO - Avenida Sete de Setembro, 1975 CENTRO. Manaus - AM.
CEP:69020-120
Curso(s) / Habilitação(ões) sendo avaliado(s):
ENGENHARIA MECÂNICA
Informações da comissão:
N° de Avaliadores : 2
Data de Formação: 11/12/2012 10:41:00
Período de Visita: 12/05/2013 a 15/05/2013
Situação: Visita Concluída
Avaliadores "ad-hoc":
Andre Luís Almeida Bastos (01238704700)
MÁRCIO GOMES DA SILVA (60345187415) -> coordenador(a) da comissão

 

CONTEXTUALIZAÇÃO
Instituição:
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS Mandito pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, foi estruturado na atual configuração pela lei 11892, de 29 de dezembro de 2008, porém o mesmo é oriundo das escolas de aprendizes e artífices criadas em 23 de setembro de 1909, pelo Decreto 7566.
O IFAM CAMPUS MANAUS CENTRO, está situado a Avenida Sete de Setembro, 1975, Centro, Manaus, Amazonas. O Instituto oferta cursos de nível médio em várias áreas profissionais, também oferta cursos de bacharelado, licenciatura, tecnologia, EaD, pró-EJA e curso do PRONATEC. Conta com um quadro 205 Docentes, 127 Técnicos Administrativos e aproximadamente 4000 alunos, distribuídos nas várias modalidades e níveis de ensino.
O IFAM tem como missão promover com excelência a educação, ciência e tecnologia para o desenvolvimento sustentável da Amazônia. O CAMPUS Manaus Centro está na cidade de Manaus que conta com uma população de 1.646.602 habitantes, tem 324 estabelecimentos de saúde, 85 instituições financeiras, 2553 indústrias de transformação e tem um PIB de 27.214.213.000. os dados foram obtidos no PDI do IFAM.
O Campus Manaus Centro, outrora Unidade Sede do Centro Federal de Educação e Tecnologia do Amazonas/CEFET-AM, teve sua origem no Governo Nilo Peçanha. O então Presidente, levado pelos desafios que a revolução industrial trouxera ao mundo, criou em 23 de setembro de 1909, pelo Decreto № 7.566, as Escolas de Aprendizes Artífices.
A Escola de Aprendizes Artífices foi instalada em Manaus no dia 1º de outubro de 1910, em uma casa residencial no Bairro da Cachoeirinha. Na época, o corpo discente era de apenas 33 (trinta e três) alunos que estudavam em regime de internato.
O bairro da Cachoeirinha, lugar em que estava localizada a escola, ficava distante do centro da cidade. Como a escola fora destinada às crianças “desvalidas”, pobres, oriundas do interior do estado, esse distanciamento tornava ainda maiores os desafios para se obter formação específica. A formação profissional era enriquecida com a cultura geral, importante para o desenvolvimento do cidadão. Na época, os cursos profissionais garantiam o emprego para jovens carentes que eram inseridos no mundo do trabalho tanto na Capital, como no interior do Estado do Amazonas. Com a implantação do CEFET-AM o grande desafio vivenciado pela Instituição foi ofertar um leque de cursos que possibilitasse a Formação Profissional Básica, Ensino Médio, Cursos Técnicos, Tecnologias, Licenciaturas e Pós-Graduação.
Em decorrência do Programa de Expansão do Ensino Profissional a implantação da Unidade de Ensino Descentralizada de Coari, foi o resultado da parceria entre o Governo Federal através do Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas e da Prefeitura Municipal de Coari, tendo seu funcionamento autorizado pela Portaria № 1.970, de 18 de dezembro de 2006.
No governo Lula, os Centros Federais de Educação Tecnológica e suas Unidades de Ensino Descentralizadas e as Escolas Agrotécnicas passaram a compor os Centros Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, no âmbito do Sistema Federal de Ensino, nos termos da Lei № 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
A partir de então, a Unidade Sede do Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas passou a denominar-se Campus Manaus Centro.
Os dados estatísticos foram extraidos do PDI 2009-2013 da IES.
Curso:
O curso de Bacharelado Presencial em ENGENHARIA MECÂNICA ofertado pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), Situado a Avenida Sete de Setembro, 1975, Centro, Manaus, Amazonas. Foi autorizado pela resolução de número 15 do Conselho Diretor do então CEFET/AM de 31/10/2008. O curso não tem conceitos pois não passou por avaliação externa e nem entrou no ciclo avaliativo do ENADE. São ofertadas 40 vagas anuais no turno noturno e o curso pode ser integralizado em 10 semestres mínimos em 15 máximos, com uma carga horária total de 3710 horas.
O curso é coordenado pelo senhor Marcelo Martins da Gama que possui mestrado e é contratado em regime de dedicação exclusiva o mesmo tem 11 anos de educação e coordena o curso a 2 anos.
O NDE é composto por 6 integrantes, 5 com titulação de mestre e um com título de doutor a média do tempo de serviço na instituição dos mesmos é superior a 5 anos. O tempo de serviço da maioria dos docentes e superior a 5 (cinco) anos e a maioria dos docentes atua no curso desde o seu início em 2009.

 

SÍNTESE DA AÇÃO PRELIMINAR À AVALIAÇÃO
Síntese da ação preliminar à avaliação:
O Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica ofertado pelo IFAM localizado a Avenida Sete de Setembro, 1975, Centro, Manaus, Amazonas. O curso ainda não passou por um ciclo avaliado, foi constatado que o mesmo foi também avaliado no processo da avaliação interna com resultados expostos no relatório da CPA de 2012, porém neste relatório só foram apresentados os resultados referentes aos itens respondidos pelos alunos uma vez que os dados referentes ao docentes e técnicos administrativos estão em fase de coleta e não foram apresentados a comunidade do IFAM.
No despacho saneador realizado pela SERES, a IES foi orientada a inserir a disciplina de LIBRAS na organização curricular do curso, na visita in loco foi constatada a existencia desta disciplina assim como de uma docente que é responsável por conteúdo.
Sobre o curso não possuir índices nem conceito deve-se ao curso não ter passado por avaliação externa até a chegada desta comissão e não ter entrado em nenhum ciclo avaliativo, já que existe uma turma pioneira cursando o nono período agora em 2013.1.
O PDI da IES tem prazo de vigência até o ano de 2013.

Observação:

Na analise documental foi verificado que pode ter havido equívoco ou falha no sistema e-mec, uma vez que o Despacho Saneador não guarda qualquer relação com o curso motivo deste processo de avaliação nem com a IES que o oferta. Este fato também foi informado a esta comissão pelo Coordenador do curso e pela Pesquisadora Institucional.

 

DOCENTES
Nome do Docente Titulação Regime Trabalho Vínculo Empregatício Tempo de vínculo initerrupto do docente com o curso
Andréa Regina Leite do Nascimento Mestrado Integral Estatutário 60 Mês(es)
ANDREIA PINTO DE OLIVEIRA Mestrado Integral Estatutário 48 Mês(es)
ANTÔNIO FERREIRA SANTANA FILHO Doutorado Integral Estatutário 48 Mês(es)
BENEDITO DOS SANTOS XAVIER Mestrado Integral Estatutário 48 Mês(es)
CLAUDIO MARCELO DOS S FERREIRA Mestrado Integral Estatutário 19 Mês(es)
FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DOS SANTOS Doutorado Integral Estatutário 96 Mês(es)
JOSÉ GALUCIO CAMPOS Mestrado Integral Estatutário 36 Mês(es)
MARCELO MARTINS DA GAMA Mestrado Integral Estatutário 132 Mês(es)
MARIA LÚCIA TINOCO PACHECO Mestrado Integral Estatutário 288 Mês(es)

 

CATEGORIAS AVALIADAS
Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, e Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC.
1.1. Contexto educacional 4
Justificativa para conceito 4:
1.2. Políticas institucionais no âmbito do curso 3
Justificativa para conceito 3:
1.3. Objetivos do curso 2
Justificativa para conceito 2:
1.4. Perfil profissional do egresso 2
Justificativa para conceito 2:
1.5. Estrutura curricular   (Considerar como critério de análise também a pesquisa e a extensão, caso estejam contempladas no PPC) 4
Justificativa para conceito 4:
1.6. Conteúdos curriculares 4
Justificativa para conceito 4:
1.7. Metodologia 4
Justificativa para conceito 4:
1.8. Estágio curricular supervisionado   NSA para cursos que não contemplam estágio no PPC e que não possuem diretrizes curriculares nacionais ou suas diretrizes não preveem a obrigatoriedade de estágio supervisionado 4
Justificativa para conceito 4:
1.9. Atividades complementares   NSA para cursos que não contemplam atividades complementares no PPC e que não possuem diretrizes curriculares nacionais ou suas diretrizes não preveem a obrigatoriedade de atividades complementares 4
Justificativa para conceito 4:
1.10. Trabalho de conclusão de curso (TCC)   NSA para cursos que não contemplam TCC no PPC e que não possuem diretrizes curriculares nacionais ou suas diretrizes não preveem a obrigatoriedade de TCC 4
Justificativa para conceito 4:
1.11. Apoio ao discente 4
Justificativa para conceito 4:
1.12. Ações decorrentes dos processos de avaliação do curso 2
Justificativa para conceito 2:
1.13. Atividades de tutoria   NSA para cursos presenciais. Obrigatório para cursos a distância e presenciais, reconhecidos, que ofertam até 20% da carga horária total do curso na modalidade a distância, conforme Portaria 4.059 de 10 de dezembro de 2004 NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso presencial
1.14. Tecnologias de informação e comunicação – TICs - no processo ensino-aprendizagem 3
Justificativa para conceito 3:
1.15. Material didático institucional   NSA para cursos presenciais que não contemplam material didático institucional no PPC, obrigatório para cursos a distância (Para fins de autorização, considerar o material didático disponibilizado para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso presencial
1.16. Mecanismos de interação entre docentes, tutores e estudantes   NSA para cursos presenciais que não contemplam mecanismos de interação entre docentes, tutores e estudantes no PPC, obrigatório para cursos a distância NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso presencial
1.17. Procedimentos de avaliação dos processos de ensino-aprendizagem  4
Justificativa para conceito 4:
1.18. Número de vagas   (Para os cursos de Medicina, considerar também como critério de análise: disponibilidade de serviços assistenciais, incluindo hospital, ambulatório e centro de saúde, com capacidade de absorção de um número de alunos equivalente à matricula total prevista para o curso; a previsão de 5 ou mais leitos na (s) unidade (s) hospitalar (es) própria (s) ou conveniada (s) para cada vaga oferecida no vestibular do curso, resultando em um egresso treinado em urgência e emergência; atendimento primário e secundário capaz de diagnosticar e tratar as principais doenças e apto a referir casos que necessitem cuidados especializados) 5
Justificativa para conceito 5:
1.19. Integração com as redes públicas de ensino   Obrigatório para as Licenciaturas, NSA para os demais que não contemplam integração com as redes públicas de ensino no PPC NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Bacharelado
1.20. Integração com o sistema local e regional de saúde e o SUS   Obrigatório para o curso de Medicina, NSA para os demais cursos que não contemplam integração com o sistema local e regional de saúde e o SUS no PPC NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
1.21. Ensino na área de saúde   Obrigatório para o curso de Medicina, NSA para os demais cursos  NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
1.22. Atividades práticas de ensino   Obrigatório para o curso de Medicina, NSA para os demais cursos   NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A DIMENSÃO 1
O PPC do curso apresenta justificativa associada ao desenvolvimento econômico e social da região, especialmente relacionada ao Parque Industrial de Manaus.

As atividades de extensao e pesquisa restringem-se a cursos ministrados para a comunidade. Há previsão de pesquisas (PIBIC) mas, com pouca procura pelos alunos.

Os obetivos descritos no documento disponibilizado para avaliação não contemplam objetivos específicos do curso e sim o perfil profissional do egresso, ressalvando-se inclusive que não há especificidades que caracterizam as competências técnicas do profissional.
O perfil profissional nâo expressa as competências específicas/técnicas do engenheiro mecânico.

Os conteúdos curriculares são adequadamente relevantes, atualizados e coerentes com a formação profissional do engenheiro mecânico, considerando a carga horária, a distribuição das disciplinas e a abordagem teórico-prática das mesmas. Os conteúdos curriculares apontam para a formação de um engenheiro mecânico bem ajustado às demandas do mercado. As atividades pedagógicas apresentam muito boa coerência com as metodologias previstas, com excelente uso dos laboratórios.

A atividade de estágio curricular é perfeitamente prevista no PPC do curso, contemplando aspectos de carga horária, formas de desenvolvimento, acompanhamento e avaliação. De igual forma, as atividades complementares desenvolvidas no curso contemplam monitoria, iniciação científica e visitas de estudo. Já para o TCC, busca-se promover a consolidação e aplicação dos conhecimentos por meio do desenvolvimento de um projeto voltado para a resolução de problemas tecnológicos de interesse do setor produtivo. As formas de desenvolvimento desta atividade no curso, estão previstas em regulamento específico.

Como programa de apoio ao discente, estão previstas atividades de monitoria e outras atividades extracurriculares.

Quanto às ações decorrentes dos processos de avaliação do curso, esta ainda está insuficiente, tendo em vista a inexistência de dados resultantes da avaliação com a participação de docentes e comunidade externa.

Os recursos audiovisuais estão sendo utilizados com restrição na instituição tendo em vista a subtração dos equipamentos existentes nas salas e medidas corretivas estão sendo tomadas. Dessa forma, ainda não se pode contar com tais equipamentos em salas de aula, no momento.

A disponibilidade de infraestrutura oferecido pela instituição é perfeitamente adequada para a oferta de 40 vagas anuais.



Conceito da Dimensão 1
3.5
Dimensão 2: CORPO DOCENTE E TUTORIAL - Fontes de consulta: Projeto Pedagógico do Curso, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC e Documentação Comprobatória.
2.1. Atuação do Núcleo Docente Estruturante - NDE 4
Justificativa para conceito 4:
2.2. Atuação do (a) coordenador (a) 4
Justificativa para conceito 4:
2.3. Experiência do (a) coordenador (a) do curso em cursos a distância   (Indicador específico para cursos a distância) NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso Presencial.
2.4.  Experiência profissional, de magistério superior e de gestão acadêmica do (a) coordenador (a) 5
Justificativa para conceito 5:
2.5. Regime de trabalho do (a) coordenador (a) do curso    NSA para cursos a distância, obrigatório para cursos presenciais 5
Justificativa para conceito 5:
2.6. Carga horária de coordenação de curso   NSA para cursos presenciais, obrigatório para cursos a distância NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso presencial.
2.7. Titulação do corpo docente do curso    (Para fins de autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) 4
Justificativa para conceito 4:
2.8. Titulação do corpo docente do curso – percentual de doutores   (Para fins de autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)  3
Justificativa para conceito 3:
2.9. Regime de trabalho do corpo docente do curso   (Para fins de autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)     (Para os cursos de Medicina, os critérios de análise passam a figurar da seguinte maneira: Conceito 1 – menor que 50% Conceito 2 – maior ou igual a 50% e menor que 60% Conceito 3 – maior ou igual a 60% e menor que 70% Conceito 4 – maior ou igual a 70% e menor que 80% Conceito 5 – maior ou igual a 80%) 5
Justificativa para conceito 5:
2.10. Experiência profissional do corpo docente (Para fins de autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)   NSA para egressos de cursos de licenciatura     (Para os cursos de Medicina, os critérios de análise passam a figurar da seguinte maneira: Conceito 1 – menor que 40% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 2 – maior ou igual a 40% e menor que 50% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 3 – maior ou igual a 50% e menor que 60% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 4 – maior ou igual a 60% e menor que 70% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 5 – maior ou igual a 70% possui, pelo menos, 5 anos) 5
Justificativa para conceito 5:
2.11. Experiência no exercício da docência na educação básica (para fins de autorização, considerar os docentes previstos para os dois primeiros anos do curso)   Obrigatório para cursos de licenciatura, NSA para os demais NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Bacharelado.
2.12. Experiência de magistério superior do corpo docente    (Para fins de autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)   (Para os cursos de Medicina, os critérios de análise passam a figurar da seguinte maneira: Conceito 1 – menor que 40% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 2 – maior ou igual a 40% e menor que 50% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 3 – maior ou igual a 50% e menor que 60% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 4 – maior ou igual a 60% e menor que 70% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 5 – maior ou igual a 70% possui, pelo menos, 5 anos)   5
Justificativa para conceito 5:
2.13. Relação entre o número de docentes e o número de estudantes   NSA para cursos presenciais, obrigatório para cursos a distância (relação entre o número de docentes e o número de estudantes equivalente 40h em dedicação à EAD) NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso presencial.
2.14. Funcionamento do colegiado de curso ou equivalente  3
Justificativa para conceito 3:
2.15. Produção científica, cultural, artística ou tecnológica    (Para fins de autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)  1
Justificativa para conceito 1:
2.16. Titulação e formação do corpo de tutores do curso     (Para fins de autorização, considerar os tutores previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)   NSA para cursos presenciais. Obrigatório para cursos a distância e presenciais, reconhecidos, que ofertam até 20% da carga horária total do curso na modalidade a distância, conforme Portaria 4.059/2004  NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso presencial.
2.17. Experiência do corpo de tutores em educação a distância   (Para fins de autorização, considerar os tutores previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)   NSA para cursos presenciais. Obrigatório para cursos a distância e presenciais, reconhecidos, que ofertam até 20% da carga horária total do curso na modalidade a distância, conforme Portaria 4.059/2004 NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso presencial.
2.18. Relação docentes e tutores - presenciais e a distância - por estudante   NSA para cursos presenciais. Obrigatório para cursos a distância e presenciais, reconhecidos, que ofertam até 20% da carga horária total do curso na modalidade a distância, conforme Portaria 4.059/2004  NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso presencial.
2.19. Responsabilidade docente pela supervisão da assistência médica   Obrigatório para o curso de Medicina, NSA para os demais cursos  NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
2.20. Núcleo de apoio pedagógico e experiência docente   Obrigatório para o curso de Medicina, NSA para os demais cursos   NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A DIMENSÃO 2
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é composto pelo coordenador do curso e por mais 5 docentes, perfazendo 20% do corpo docente do curso. Os membros do NDE tem dedicação exclusiva, demonstrando disponibilidade para efetiva atuação. Todos os membros possuem mestrado ou doutorado, sendo que a maioria possui formação na área.

O coordenador do curso, de dedicação exclusiva, tem graduação em engenharia mecânica, possui mais de dez anos de experiência no magistério superior e mais de dez anos em experiência profissional.

O colegiado do curso é composto, segundo a reunião de eleição dos seus representantes, pelos seguintes membros: 7 docentes, 2 representantes técnico-administrativos e 2 representantes discentes. Há registro de apenas 2 reuniões do colegiado até o momento, ao longo da existência do curso.

Com relação a titulação do corpo docente foi observado que 11% é composto por doutores, 57% por mestres, e o restante, ou seja, 32% por especialistas. Quanto ao regime de trabalho, 86% dos docentes é de tempo integral e 14% em regime parcial.

Como ponto muito relevante para o curso, os docentes possuem ampla experiência no magistério, bem como experiência profissional, cujo tempo médio de experiência excede a 14 anos.

Para esta dimensão, foram considerados os 28 docentes apresentados na relação do corpo docente do curso, conforme os registros apresentados pela instituição. É importante frisar que o documento disponibilizado pelo sistema e-mec contempla apenas 9 docentes.

Como ponto negativo nesta dimensão, destaca-se o baixo índice de produção científica/cultural, com a média de 0,4 publicações por docente, nos últimos 3 anos.
Conceito da Dimensão 2
4.0
Dimensão 3: INFRAESTRUTURA - Fontes de Consulta: Projeto Pedagógico do Curso, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC e Documentação Comprobatória.
3.1. Gabinetes de trabalho para professores Tempo Integral - TI   (Para fins de autorização, considerar os gabinetes de trabalho para os docentes em tempo integral do primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) 3
Justificativa para conceito 3:
3.2. Espaço de trabalho para coordenação do curso e serviços acadêmicos 2
Justificativa para conceito 2:
3.3. Sala de professores (Para fins de autorização, considerar a sala de professores implantada para os docentes do primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)   NSA para IES que possui gabinetes de trabalho para 100% dos docentes do curso 3
Justificativa para conceito 3:
3.4. Salas de aula    (Para fins de autorização, considerar as salas de aula implantadas para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) 4
Justificativa para conceito 4:
3.5. Acesso dos alunos a equipamentos de informática    (Para fins de autorização, considerar os laboratórios de informática implantados para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) 5
Justificativa para conceito 5:
3.6. Bibliografia básica  (Para fins de autorização, considerar o acervo da bibliografia básica disponível para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)     Nos cursos que possuem acervo virtual (pelo menos 1 título virtual por unidade curricular), a proporção de alunos por exemplar físico passam a figurar da seguinte maneira para os conceitos 3, 4 e 5:   Conceito 3 – 13 a 19 vagas anuais Conceito 4 – de 6 a 13 vagas anuais Conceito 5 – menos de 6 vagas anuais) 4
Justificativa para conceito 4:
3.7. Bibliografia complementar   (Para fins de autorização, considerar o acervo da bibliografia complementar disponível para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) 4
Justificativa para conceito 4:
3.8. Periódicos especializados (Para fins de autorização, considerar os periódicos relativos às áreas do primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas. Para fins de autorização, os critérios de análise passam a figurar da seguinte maneira: Conceito 1 – menor que 3 títulos Conceito 2 – maior ou igual a 3 e menor que 6 Conceito 3 – maior ou igual a 6 e menor que 9 Conceito 4 – maior ou igual a 9 e menor que 12 Conceito 5 – maior ou igual a 12) 5
Justificativa para conceito 5:
3.9. Laboratórios didáticos especializados: quantidade   NSA para cursos que não utilizam laboratórios especializados   (Para fins de autorização, considerar os laboratórios didáticos especializados implantados para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)   Para cursos a distância, verificar os laboratórios especializados da sede e dos polos   Para Pedagogia é obrigatório verificar a brinquedoteca 5
Justificativa para conceito 5:
3.10. Laboratórios didáticos especializados: qualidade   NSA para cursos que não utilizam laboratórios especializados   (Para fins de autorização, considerar os laboratórios didáticos especializados implantados para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)   Para cursos a distância, verificar os laboratórios especializados da sede e dos polos Para Pedagogia é obrigatório verificar a brinquedoteca 4
Justificativa para conceito 4:
3.11. Laboratórios didáticos especializados: serviços     NSA para cursos que não utilizam laboratórios especializados   (Para fins de autorização, considerar os laboratórios didáticos especializados implantados para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)   Para cursos a distância, verificar os laboratórios especializados da sede e dos polos   Para Pedagogia é obrigatório verificar a brinquedoteca 4
Justificativa para conceito 4:
3.12. Sistema de controle de produção e distribuição de material didático (logística)   NSA para cursos presenciais, obrigatório para cursos a distância NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso presencial.
3.13. Núcleo de Práticas Jurídicas: atividades básicas   Obrigatório para cursos de direito (presencial e a distância), NSA para os demais cursos   NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
3.14. Núcleo de Práticas Jurídicas: atividades de arbitragem, negociação e mediação   Obrigatório para cursos de direito (presencial e a distância), NSA para os demais cursos  NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
3.15. Unidades hospitalares de ensino e complexo assistencial   Obrigatório para o curso de Medicina, NSA para os demais cursos que não contemplam unidades hospitalares de ensino e complexo assistencial no PPC NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
3.16. Sistema de referência e contrarreferência   Obrigatório para o curso de Medicina, NSA para os demais cursos  NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
3.17. Biotérios   Obrigatório para o curso de Medicina, NSA para os demais cursos que não contemplam biotério no PPC NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
3.18. Laboratórios de ensino   Obrigatório para o curso de Medicina, NSA para os demais cursos que não contemplam laboratórios de ensino no PPC  NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
3.19. Laboratórios de habilidades   Obrigatório para o curso de Medicina, NSA para os demais cursos que não contemplam laboratórios de habilidades no PPC  NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
3.20. Protocolos de experimentos   Obrigatório para o curso de Medicina, NSA para os demais cursos que não contemplam protocolos de experimentos no PPC  NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
3.21. Comitê de ética em pesquisa   Obrigatório para o curso de Medicina, NSA para os demais cursos que não contemplam comitê de ética em pesquisa no PPC  NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A DIMENSÃO 3
O que foi constatado sobre a infraestrutura e que existe um ambiente de uso comum para os docentes com mesas de atendimento a alunos, não foram encontradas salas individuais.

O espaço reservado a coordenação e dividido por mais de uma coordenação no mesmo ambiente. As salas de aula atende as necessidades do curso, porém em algumas delas o espaço é limitado e a iluminação também é reduzida.

Existem computadores em número suficiente as necessidades do curso os mesmo estão conectados a internet e acessiveis aos alunos.

A bibliografia básica e complementar pode ser apliada e atuaizada, contudo estas atendem as indices de qualidades estabelecidos neste instrumento. Na biblioteca foram encotrados periódicos que atende as indices de qualidade deste instrumento e várias bases de dados a periodicos virtuais podem ser consultadas e acessadas.

Os laboratórios atendem as necessidades do curso e contribuem de maneira significativa para a obtenção do perfil de formação dos alunos, os mesmo tem dimensões iluminação, ventilação adequadas, contam com equipamentos de proteção individual e coletiva. Foram encontrados equipamentos instrumentos e acessórios em número suficiente para o bom andamento do curso o que garante uma ótima formação aos alunos.

Os itens 3.12 ao 3.21 não se aplicam ao curso submetido a este processo de avaliação por ser um curso de Engenharia, presencial e de Bacharelado.
Conceito da Dimensão 3
3.9
REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS
4.1. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso NSA para cursos que não têm Diretrizes Curriculares Nacionais NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia. Possui diretrizes.
Critério de análise:
O PPC está coerente com as Diretrizes Curriculares Nacionais?
4.2. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena (Lei n° 11.645 de 10/03/2008; Resolução CNE/CP N° 01 de 17 de junho de 2004) Sim
Justificativa para conceito Sim:
Critério de análise:
A temática da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena está inclusa nas disciplinas e atividades curriculares do curso? 
Os conteúdos étnicos-raciais, cultura afro-brasileira e indígena são abordados na disciplina de psicologia.
4.3. Titulação do corpo docente (Art. 66 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996)  Sim
Justificativa para conceito Sim:
Critério de análise:
Todo o corpo docente tem formação em pós-graduação? 
Todos os docentes tem pelo menos Especialização.
4.4. Núcleo Docente Estruturante (NDE)  (Resolução CONAES N° 1, de 17/06/2010) Sim
Justificativa para conceito Sim:
Critério de análise:
O NDE atende à normativa pertinente?
O NDE tem a composição adequada e atua com periodicidade adequada ao funcionamento do curso.
4.5. Denominação dos Cursos Superiores de Tecnologia  (Portaria Normativa N° 12/2006) NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
Critério de análise:
A denominação do curso está adequada ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia?
4.6. Carga horária mínima, em horas – para Cursos Superiores de Tecnologia  (Portaria N°10, 28/07/2006; Portaria N° 1024, 11/05/2006; Resolução CNE/CP N°3,18/12/2002) NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso de Engenharia.
Critério de análise:
Desconsiderando a carga horária do estágio profissional supervisionado e do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, caso estes estejam previstos, o curso possui carga horária igual ou superior ao estabelecido no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia?
4.7.

Carga horária mínima, em horas – para Bacharelados e Licenciaturas Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CP 2 /2002 (Licenciaturas). Resolução CNE/CP Nº 1 /2006 (Pedagogia)

 

Sim
Justificativa para conceito Sim:
Critério de análise:
O curso atende à carga horária mínima em horas estabelecidas nas resoluções?
4.8.

Tempo de integralização Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CP 2 /2002 (Licenciaturas)

Sim
Justificativa para conceito Sim:
Critério de análise:
O curso atende ao Tempo de Integralização proposto nas Resoluções?
4.9. Condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida  (Dec. N° 5.296/2004, com prazo de implantação das condições até dezembro de 2008)  Sim
Justificativa para conceito Sim:
Critério de análise:
A IES apresenta condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida? 
Os ambientes possuem acesso para pessoas com necessidades especiais, existem banheiros adaptados, bebedouros.
4.10. Disciplina de Libras  (Dec. N° 5.626/2005)  Sim
Justificativa para conceito Sim:
Critério de análise:
O PPC contempla a disciplina de Libras na estrutura curricular do curso?
A disciplina de LIBRAS e ofertada como opcional. Foi comprovada a existência de uma professora para esta disciplina.
4.11. Prevalência de Avaliação Presencial para EAD  (Dec. N° 5622/2005 art. 4 inciso II, § 2)  NSA
Justificativa para conceito NSA:Curso Presencial.
Critério de análise:
Os resultados dos exames presenciais prevalecem sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância?
4.12. Informações Acadêmicas  (Portaria Normativa N° 40 de 12/12/2007, alterada pela Portaria Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010,  publicada em 29/12/2010)  Sim
Justificativa para conceito Sim:
Critério de análise:
As informações acadêmicas exigidas estão disponibilizadas na forma impressa e virtual? 
A comunidade pode acessar as informações virtualmente e de forma impressa.
4.13. Políticas de educação ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002)  Sim
Justificativa para conceito Sim:
Critério de análise:
Há integração da educação ambiental às disciplinas do curso de modo transversal, contínuo e permanente? 
Existe na organização curricular uma discilina que trata dos conteúdos de educação ambiental.
DISPOSIÇÕES LEGAIS
O curso cumpre com todas as exigencias legais prevista para os cursos superiores de bacharelado, consequentemente para os de engenharia. Foram constatados a existencias de conteúdos étnico racial, cultura afro-brasileira e indígena. O NDE atende a legislação vigente em todos os iténs. A titulação docente atende a LDB. A carga horária e tempo de integralização do curso tambem atende as diretrizes das engenharias. A disciplina de LIBRAS consta na arganização curricular com compenete optativa. Os conteúdos sobre políticas ambientais são tratados em uma disciplina específica.
Considerações finais da comissão de avaliadores e conceito final :
CONSIDERAÇÕES FINAIS DA COMISSÃO DE AVALIADORES
A comissão de avaliação, constituida pelos professores: Márcio Gomes da Silva, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba coordenador da comissão e André Luís Almeida Bastos, da Universidade Regional de Blumenau, foi designada pelo oficio MEC/INEP nº: 1336057459_1355378278 para visita in loco entre os dias 13/05/2013 a 14/05/2013, para avaliar o Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Amazonas localizado a Avenida Sete de Setembro, nº: 1975. CEP: 69020120, Manaus/AM. A designação para o ato regulatório de reconhecimento de curso, avaliação Nº 97534, processo MEC/INEP 201203627. Houve contato preliminar, por e-mail, (instante em que a agenda da visita foi repassada), com a PI e dirigentes da IES e Coordenador do curso avaliado. A comissão foi recepcionada no primeiro dia de visita pelos: Dirigentes, Pesquisadora Institucional, Membros da CPA e Coordenador do Curso. Os procedimentos de análise e verificação in loco foram realizados pela comissão atendendo as orientações do INEP e seguindo as normas do instrumento de reconhecimento de cursos de Bacharelado em Engenharia. Antes da visita, foram Analisados os documentos protocolados pela IES no sistema e-MEC. Durante o período de avaliação, o processo transcorreu dentro da normalidade e a IES apresentou documentos comprobatórios que foram confrontados com as informações constantes no sistema.
Na avaliação foram realizadas reuniões com o corpo dirigente, coordenador do curso, corpo docente e discente, CPA, NDE, funcionários dos laboratórios e registro escolar. Foram realizadas visitas aos laboratórios, biblioteca, salas de aulas, salas de reunião, sala dos professores, sala do coordenador, auditórios e secretaria.
Na analise PPC do curso foram detectadas algumas fragilidades como: a descrição pouco adequada do perfil de formação e no itinerário formativo, até o terceiro semestre há a necessidade de adequações de pré-requisitos, principalmente no que refere as disciplinas de cálculo, contudo se verifica que a organização curricular de uma forma global contempla suficientemente a formação de um Engenheiro Mecânico. Nesta dimensão o curso obteve conceito 3.5.
O perfil do corpo docente e do coordenador do curso atende perfeitamente as necessidades do curso, deve-se ressaltar a larga experiência docente e profissional, na totalidade apresentam pós-graduação e atingem os requisitos no que se refere aos limites de mestres e doutores, porém a produção científica nos últimos 3 anos é pouco significativa. Nesta dimensão o curso obteve conceito 4.0.
A infraestrutura atende satisfatoriamente as necessidades do curso e dos alunos, são encontradas algumas fragilidades como: O espaço em alguns laboratórios específicos é reduzido, em algumas salas de aula de uso comum com iluminação reduzida. Contudo há maquinário, equipamentos, instrumentos e material de consumo que atende muito bem as necessidades do curso. Esta dimensão obteve conceito 3.9
O curso sob avaliação atende a todos os requisitos legais e normativos, tem a denominação, carga horária e condições de acesso de acordo com o que é previsto na legislação.
Em razão do acima exposto e considerando ainda os referenciais de qualidade dispostos nas legislações vigentes, nas Diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior - CONAES e neste instrumento de avaliação, o curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica do obteve CONCEITO FINAL 4.



CONCEITO FINAL
4
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