Análise SWOT #10184

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Encaminhamento de Documentação para Docentes Conselheiros. 13/10/2014

Adicionado por Manoel Ferreira Falcão quase 10 anos atrás. Atualizado mais de 8 anos atrás.

Situação:ConcluídaInício:13/10/2014
Prioridade:NormalData prevista:
Encaminhado para:Avatar?id=11321&size=14Manoel Ferreira Falcão% Terminado:

100%

Categoria:-
Ação:-
Campus:07-Campus São Gabriel da Cachoeira; Problema Identificado:

Informações Complementares:

Solução Adotada:


Descrição

Senhor Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional,

Solicito de Vossa Senhoria, a gentileza em encaminhar esta SGD à CGE, para conhecimento, operacionalização no encaminhamento aos “PROFESSORES ORIENTADORES DAS TURMAS ou DOCENTE CONSELHEIRO” das respectivas turmas os preceitos estipulados nos Artigos 22 e 23 da Resolução 17 do CONSUP:

Turmas e orientadores:

1º ADM. - Professor Samir

1º AGRO. - Professora Letícia

1º INFO. - Professora Wilson

2º ADM. Professor Vinícius

2º AGRO. - Professora Rosibel

2º M.A. – Professor Manoel de Jesus

3º ADM. – Professor Leonam Matos

3º AGRO. Professor Marcio Motta

3º M.A. Professora Francinete

Os Artigos 22 e 23 da Resolução 17 do CONSUP, que trata do Regulamento Interno do Conselho de Classe do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM.

Art.22. São atribuições do docente conselheiro:

I. Reunir- previamente com aturam para realização de levantamento diagnóstico e prognóstico das situações;

II. Orientar a elaboração do relatório dos aspectos positivos e aspectos a serem melhorados para apresentar no conselho de classe;

III. Participar junto com representante discente nas reuniões relativas ao conselho;

IV. Acompanhar os encaminhamentos definidos nas reuniões do conselho.

 

Art.23. São atribuições dos representantes discentes:

I. Participar dos conselhos diagnósticos e prognósticos;

II. Realizar levantamento junto às turmas sobre as dificuldades de aprendizagem e de relacionamento encontradas no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;

III. Apresentar possíveis alternativos de solução para as dificuldades levantadas nas turmas;

IV. Conceder o uso da palavra a outro membro do conselho para manifestação durante as reuniões;

V. Exercer o direito de voz;

VI. Assinar as atas ao final de reunião;

VII. Informar as suas pares as decisões tomados em reuniões;

VIII. Tratar com a devida consideração e respeito os demais membros do conselho.

Em anexo encontra-se o questionário que deverá ser aplicado em conjunto por docente conselheiro e pelos representantes discentes, no período entre 14 e 17 de abril de 2014 e (ANEXO-I).

Bem como a Resolução 17 do CONSUP, que trata do Regulamento Interno do Conselho de Classe do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM. (anexo-II).

Respeitosamente,

Manoel Ferreira Falcão
Coordenador Geral de Assistência ao Educando.

Histórico

#1 Atualizado por Rubio Thalles Andrade de Moura há quase 10 anos

  • Setor/Serviço alterado de DDE para CGAE
  • Situação alterado de Nova para Em andamento
  • Encaminhado para alterado de Rubio Thalles Andrade de Moura para Manoel Ferreira Falcão
  • % Terminado alterado de 0 para 50

Encamihamos para anexar os documentos mencionados.

Att. Rúbio

#2 Avatar?id=16544&size=24 Atualizado por MÁRCIO MOTA há mais de 8 anos

  • Situação alterado de Em andamento para Concluída
  • % Terminado alterado de 50 para 100

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