Análise SWOT #10184
Encaminhamento de Documentação para Docentes Conselheiros. 13/10/2014
Situação: | Concluída | Início: | 13/10/2014 | |
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Prioridade: | Normal | Data prevista: | ||
Encaminhado para: | % Terminado: | 100% | ||
Categoria: | - | |||
Ação: | - | |||
Campus: | 07-Campus São Gabriel da Cachoeira; | Problema Identificado: | ||
Informações Complementares: | Solução Adotada: |
Descrição
Senhor Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional,
Solicito de Vossa Senhoria, a gentileza em encaminhar esta SGD à CGE, para conhecimento, operacionalização no encaminhamento aos “PROFESSORES ORIENTADORES DAS TURMAS ou DOCENTE CONSELHEIRO” das respectivas turmas os preceitos estipulados nos Artigos 22 e 23 da Resolução 17 do CONSUP:
Turmas e orientadores:
1º ADM. - Professor Samir
1º AGRO. - Professora Letícia
1º INFO. - Professora Wilson
2º ADM. Professor Vinícius
2º AGRO. - Professora Rosibel
2º M.A. – Professor Manoel de Jesus
3º ADM. – Professor Leonam Matos
3º AGRO. Professor Marcio Motta
3º M.A. Professora Francinete
Os Artigos 22 e 23 da Resolução 17 do CONSUP, que trata do Regulamento Interno do Conselho de Classe do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM.
Art.22. São atribuições do docente conselheiro:
I. Reunir- previamente com aturam para realização de levantamento diagnóstico e prognóstico das situações;
II. Orientar a elaboração do relatório dos aspectos positivos e aspectos a serem melhorados para apresentar no conselho de classe;
III. Participar junto com representante discente nas reuniões relativas ao conselho;
IV. Acompanhar os encaminhamentos definidos nas reuniões do conselho.
Art.23. São atribuições dos representantes discentes:
I. Participar dos conselhos diagnósticos e prognósticos;
II. Realizar levantamento junto às turmas sobre as dificuldades de aprendizagem e de relacionamento encontradas no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
III. Apresentar possíveis alternativos de solução para as dificuldades levantadas nas turmas;
IV. Conceder o uso da palavra a outro membro do conselho para manifestação durante as reuniões;
V. Exercer o direito de voz;
VI. Assinar as atas ao final de reunião;
VII. Informar as suas pares as decisões tomados em reuniões;
VIII. Tratar com a devida consideração e respeito os demais membros do conselho.
Em anexo encontra-se o questionário que deverá ser aplicado em conjunto por docente conselheiro e pelos representantes discentes, no período entre 14 e 17 de abril de 2014 e (ANEXO-I).
Bem como a Resolução 17 do CONSUP, que trata do Regulamento Interno do Conselho de Classe do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM. (anexo-II).
Respeitosamente,
Manoel Ferreira Falcão
Coordenador Geral de Assistência ao Educando.
Histórico
#1
Atualizado por Rubio Thalles Andrade de Moura há quase 10 anos
- Setor/Serviço alterado de DDE para CGAE
- Situação alterado de Nova para Em andamento
- Encaminhado para alterado de Rubio Thalles Andrade de Moura para Manoel Ferreira Falcão
- % Terminado alterado de 0 para 50
Encamihamos para anexar os documentos mencionados.
Att. Rúbio
#2
Atualizado por MÁRCIO MOTA há mais de 8 anos
- Situação alterado de Em andamento para Concluída
- % Terminado alterado de 50 para 100