Análise SWOT #10206
Informação de danos materiais
Situação: | Concluída | Início: | 14/10/2014 | |
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Prioridade: | Normal | Data prevista: | 22/10/2014 | |
Encaminhado para: | - | % Terminado: | 100% | |
Categoria: | - | |||
Ação: | - | |||
Campus: | 07-Campus São Gabriel da Cachoeira; | Problema Identificado: | ||
Informações Complementares: | Solução Adotada: |
Descrição
memo
Senhora Diretora do DAP,
Venho através deste informar a V. Senhoria que no dia 06/10/2014 as 10:50 da manhã, foi verificado que o pára-brisa esquerdo do ônibus comil svelto de transporte escolar de alunos estava quebrado, no mesmo dia consultei os motoristas e ninguém assumiu os danos, aguardei durante uma semana qie o responsável se manifestasse mas não houve portanto deve-se tomar providências necessárias, aproveito oportunidade para solicitar a compra de três cadeados de 25mm pois nexessitamos destes materiais.
Atenciosamente,
Efrain dos Santos Pereira
(S.transportes)
Histórico
#1 Atualizado por Katia Silva Machado há quase 10 anos
- Setor/Serviço alterado de SETOR DE TRANSPORTE para COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS E APOIO
- Data prevista ajustado para 22/10/2014
- Situação alterado de Nova para Feedback
- Encaminhado para alterado de Katia Silva Machado para Anônimo
- % Terminado alterado de 0 para 30
Ao fiscal do contaro para providencias junto ao motoristas ou empresa, a fim de ressarcir o dano causado para o Campus.
#2 Atualizado por Anônimo há quase 10 anos
- Situação alterado de Feedback para Em andamento
- % Terminado alterado de 30 para 50
Está sendo feito o comunicado oficial junto ao preposto para que o mesmo envie a empresa.
Alessandro M A
CSA-IFAM/CSGC
#3 Atualizado por Anônimo há quase 10 anos
- Situação alterado de Em andamento para Concluída
- % Terminado alterado de 50 para 100
Bom dia prezada Diretora,
Conforme levantamento feito sobre o acidente e danos no ônibus Comil, foi constatado o causador _
Mot. Dejackson Ramires da Costa; a situação do dano foi repassado ao Diretor Comercial da empresa Sr. Wander Tavares,
que fez o acordo junto ao motorista de a empresa arcar com a despesa do vidro, conforme preceitua o ponto 4.13 do Contrato
de mão de obra de motorista Cat. D. A execução da compra será efetuada conforme referência e o material enviado ao Campus
posteriormente.
Alessandro M A
CSA-IFAM/CSGC