Relatório de Gestão #1039

Relatório de Gestão 2013

Adicionado por Ana Maria Alves Pereira aproximadamente 11 anos atrás. Atualizado mais de 10 anos atrás.

Situação:ConcluídaInício:14/01/2014
Prioridade:AltaData prevista:31/03/2014
Encaminhado para:Avatar?id=6224&size=14João Luiz Cavalcante Ferreira% Terminado:

100%

Categoria:-
Ação:-

Descrição

Orientações para elaboração do Relatório de Gestão 2013.

DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 127, DE 15 DE MAIO DE 2013 Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório degestão referente ao exercício de 2013, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art.3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010

 

DNT2013-127.rtf - DNT 127 (4,854 MB) Ana Maria Alves Pereira, 26/05/2013 17:30

Instrução_Normativa_TCU_nº_72_2013.pdf - Instrução Normativa 72 (192,542 KB) Ana Maria Alves Pereira, 26/05/2013 17:30

INT2010-063.rtf - Instrução Normativa 63 (205,039 KB) Ana Maria Alves Pereira, 26/05/2013 17:30

Portaria_CGU_nº_133_2013.pdf - Portaria 133 (97,706 KB) Ana Maria Alves Pereira, 26/05/2013 17:30

RES2010-234.rtf - Resolução 244 (202,335 KB) Ana Maria Alves Pereira, 26/05/2013 17:30

RES2011-244.rtf - Resolução 234 (142,7 KB) Ana Maria Alves Pereira, 26/05/2013 17:30

DNT2013-132.pdf - Decisão Normativa 132 (301,066 KB) Ana Maria Alves Pereira, 07/01/2014 09:33

Relatório de Gestão 2012 versão final 2.doc - Relatório de Gestão referente ao ano de 2012 (12,54 MB) Analice Pereira, 07/01/2014 11:51

Quadros da Portaria-TCU_ 175_2013.docx (388,243 KB) Analice Pereira, 07/01/2014 12:15

Portaria 175_2013.docx (1,082 MB) Analice Pereira, 07/01/2014 12:15

Quadros da PRT175-2013.xls (1,973 MB) Analice Pereira, 07/01/2014 12:15

Orientações para cadastro no Portal TCU.pdf (397,438 KB) Analice Pereira, 07/01/2014 12:17

Modelo de Ata Reunião Relatório de Gestão.docx - Modelo de ata utilizado para definição de atribuições do Relatório de Gestão (30,974 KB) Analice Pereira, 07/01/2014 12:25

ATA_01-Comissao_Relatório de Gestão.doc - Ata da 1ª Reunião (51 KB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 14/01/2014 17:07

Resumo Documento do Microsoft Word.docx - Levantamento de responsabilidades (92,046 KB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 15/01/2014 11:51

orientacoes_suple.pdf - Orientações Suplementares do MEC (1,405 MB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 05/02/2014 14:22

Minuta do Relatório de Gestão 2013.docx - Minuta do Relatório em 05/02/2014 (1,28 MB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 05/02/2014 17:00

ifsp_rg2012_oksite.pdf - Relatório do IFSP - Referência (5,391 MB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 10/02/2014 09:22

Minuta do Relatório de Gestão 2013.docx - Minuta do Relatório de Gestão 2013 (2,142 MB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 10/03/2014 18:15

Apresentacao Contas 2013-2014.ppt (1,573 MB) Samara Santos dos Santos, 12/03/2014 11:23

Prestação de Contas de 2013 - Secex-AM.ppt (3,157 MB) Samara Santos dos Santos, 12/03/2014 11:23

Relatório de Gestão 2012 versão final.doc (12,531 MB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 20/03/2014 10:44

Ofício n° 009 - AUDIN - PEÇAS COMPLEMENTARES CONTAS CGU.tif (1,499 MB) Samara Santos dos Santos, 02/04/2014 18:28

RELATÓRIO DE GESTÃO_CORREIÇÃO_PEÇA CGU.docx (27,547 KB) Samara Santos dos Santos, 02/04/2014 18:29

PARECER AUDIN - PRESTAÇÃO DE CONTAS 2013.docx (41,16 KB) Samara Santos dos Santos, 02/04/2014 18:29

CONSUP - Parecer do Relatório de Gestão.pdf (206,979 KB) Samara Santos dos Santos, 02/04/2014 18:31

CONSUP - endereço e telefone.doc - Rol de Responsávei - Consup (134 KB) Samara Santos dos Santos, 02/04/2014 18:32

ROL DE RESPONSÁVEIS.docx - Rol de Responsáveis - Membros da Diretoria (16,28 KB) Samara Santos dos Santos, 02/04/2014 18:32

Histórico

#1 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há aproximadamente 11 anos

  • Encaminhado para excluído (Gabinete Reitoria IFAM)
*NOTA 1* Contas dos administradores O inciso II do art. 71 da Constituição Federal estipula que compete ao TCU julgar as contas dos administradores públicos, atribuição disciplinada pela Lei nº 4.320/64, pelo Decreto-Lei nº 200/67, pela Lei nº 6.223/75 e pela Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Essa legislação define os termos da atuação do Tribunal na verificação da legalidade, regularidade e economicidade dos atos dos gestores ou responsáveis pela guarda e emprego dos recursos públicos. Os processos de tomada e prestação de contas são formalizados pelos órgãos do sistema de controle interno, em consonância com as orientações do TCU, e encaminhados anualmente ao Tribunal para apreciação e julgamento. Os prazos para esse encaminhamento observarão o disposto no art. 194 do Regimento Interno do TCU. *NOTA 2* Execução das Decisões O TCU assegura às partes o exercício da ampla defesa em todas as etapas da apreciação e julgamento dos processos. Essa matéria está disciplinada na Resolução nº 36/95 do Tribunal. O art. 202 do Regimento Interno do TCU estabelece que, se verificada irregularidade, o Tribunal ou o Relator, havendo débito, ordena a citação do responsável para apresentar defesa ou recolher a quantia devida. Não havendo débito, determina a audiência do responsável para apresentar razões de justificativa. A decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens. *NOTA 3* Condenação de Responsáveis Entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. As sanções estão previstas na Lei nº 8.443/92 e podem envolver desde aplicação de multa e obrigação de devolução do débito apurado, até afastamento provisório do cargo, o arresto dos bens de responsáveis julgados em débito e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública. Cumpre destacar que essas penalidades não excluem a aplicação de sanções penais e administrativas pelas autoridades competentes, em razão das mesmas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União. Entre elas está a declaração de inelegibilidade por parte da Justiça Eleitoral. Periodicamente, o TCU envia ao Ministério Público Eleitoral os nomes dos responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares nos cinco anos anteriores, para os fins previstos na Lei Complementar nº 64/90, que trata da declaração de inelegibilidade. O Tribunal pode, ainda, conforme disposto nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, caso haja alguma ilegalidade, ou sustar o ato impugnado. No caso de contratos, se não atendido, o Tribunal comunica o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação. *NOTA 4* Denúncias O art. 74, § 2º, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. Os requisitos e procedimentos para que as denúncias sejam acolhidas pelo Tribunal estão disciplinados nos artigos 234 a 236 do Regimento Interno do TCU. O exame preliminar para conhecimento ou rejeição de uma denúncia é feito sigilosamente, nos termos do art. 53, § 3o, da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Após esse exame, o Tribunal ordena o acolhimento e a apuração da denúncia ou, se não forem preenchidos os requisitos legais e regimentais, o seu arquivamento, decidindo, ainda, pela manutenção ou cancelamento do sigilo, conforme o art. 55, § 1°, do mesmo dispositivo legal. Em qualquer hipótese, o denunciante e o denunciado são comunicados sobre a decisão adotada.

#2 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há aproximadamente 11 anos

Sobre a Prestação e Tomada de Contas ao TCU No desempenho de suas atribuições, o Tribunal recebe e disponibiliza anualmente por intermédio do seu Portal na Internet os relatórios de gestão dos responsáveis pelas unidades da Administração Pública Federal sujeitas a sua jurisdição, os quais são compostos por um conjunto de demonstrativos e documentos de natureza contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e operacional. Alguns desses relatórios de gestão, selecionados segundo critérios de risco, materialidade e relevância e acompanhados por outras informações produzidas pelos órgãos de auditoria e controle interno e pelas instâncias de controle fiscal e administrativo que têm a obrigação legal de se manifestarem sobre a gestão são apreciados pelo Tribunal sob a forma de tomadas e prestações de contas. Estas tomadas e prestações de contas são analisadas sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, após o que são julgadas regulares, regulares com ressalvas, irregulares ou iliquidáveis. A primeira hipótese ocorre quando a conta expressa, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável. As ressalvas, por sua vez, decorrem da existência de impropriedades ou falhas de natureza formal de que não resultem danos ao erário. Já a ocorrência de irregularidades das contas advém da omissão no dever de prestá-las; da prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; de dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos e de reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal. Por fim, as contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior tornar materialmente impossível o julgamento de mérito. No julgamento desses processos são respeitados o contraditório e o direito à ampla defesa dos responsáveis, com todos os elementos a ela inerentes. Assim, o Tribunal, diante de irregularidades detectadas em suas análises, determina a realização de diligência, audiência prévia ou citação dos interessados, que, não as atendendo, são considerados revéis e como tal julgados. Em caso de julgamento pela irregularidade, as seguintes sanções podem ser aplicadas pelo TCU, isolada ou cumulativamente: · a condenação ao recolhimento do débito eventualmente apurado; · a aplicação ao agente público de multa proporcional ao valor de prejuízo causado ao erário, sendo o montante do dano o limite máximo da penalidade; · a aplicação de multa ao responsável por contas julgadas irregulares, por ato irregular, ilegítimo ou antieconômico, por não atendimento de diligência ou determinação do Tribunal, por obstrução ao livre exercício de inspeções ou auditorias e por sonegação de processo, documento ou informação; · o afastamento provisório de seu cargo, do dirigente responsável por cerceamentos a inspeções e auditorias enquanto durarem os respectivos trabalhos; · a decretação, no curso de qualquer apuração de irregularidade, da indisponibilidade, por prazo não superior a um ano, dos bens do responsável considerados bastantes para garantir o ressarcimento do prejuízo; · a declaração de inabilitação, pelo período de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública; · a declaração de inidoneidade do responsável por fraude em licitação para participar, por até cinco anos, de certames licitatórios promovidos pela administração pública; · a determinação à Advocacia-Geral da União, ou ao dirigente de entidade jurisdicionada, de adoção de providências para arresto dos bens de responsáveis julgados em débito. Cabe destacar, ainda, que as penalidades aplicadas pelo Tribunal de Contas não excluem a aplicação de sanções penais e de outras sanções administrativas, estas últimas pelas autoridades competentes. Ressalte-se, também, que a legislação eleitoral prevê a inelegibilidade, por um período de cinco anos, dos responsáveis por contas irregulares. Nesse sentido, o processo de exame e julgamento de tomadas e prestação de contas anuais é expressão máxima do poder controlador do TCU, exercido em auxílio ao Congresso Nacional, dado que, contrariamente aos sistemas de controladoria adotados em outros países, permite ao Tribunal exercer juízo sobre a gestão dos responsáveis pela administração de recursos públicos federais, bem como fazer determinações e imputar sanções, as quais, no que tange ao mérito, não são recorríveis a outro órgão que não ao próprio TCU. Sobre o tema, cabe observar que o instituto da prestação de contas iniciou o seu desenvolvimento a partir das ciências contábeis, como elemento de registro dos lançamentos de débito ou crédito relativos a operações comerciais e financeiras; evoluiu com as ciências econômicas, além da simples memória das transações financeiras, para um registro do planejamento e execução orçamentária. A rigor, prestar contas sempre trouxe a conotação de dar informação sobre pessoa ou coisa (incluindo valores) pela qual se é responsável. Hodiernamente, a função do instituto da prestação de contas parte da obrigação social e pública de prestar informações sobre algo pelo qual é responsável (atribuição, dever). Esse conceito é base da transparência e do controle social, definições mais próximas do termo governança, que por sua vez decorre do conceito de accountability. Governança é a capacidade do governo de responder às demandas da sociedade, à transparência das ações do poder público e à responsabilidade dos agentes políticos e administradores públicos pelos seus atos, transcendendo ao conceito de prestação de contas tradicional de realizar bem determinada tarefa, dar conta de uma incumbência. Aplicado ao controle externo, esse conceito é um marco teórico fundamental para a determinação de qual aspecto da gestão será examinado e cobrado dos administradores públicos – legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, sendo uma importante ferramenta para instrumentalizar o controle, ao permitir uma percepção mais elaborada de como se deve dar o controle por contas e como esse se integra aos demais instrumentos de fiscalização do Tribunal. Nos termos da Instrução Normativa TCU nº 57/2008, o conceito de processo de contas foi ampliado para dar ênfase à questão do desempenho, especificamente quanto à produção de resultados pelo aparato estatal, sendo redefinido, resumidamente, como um processo de trabalho do controle externo voltado ao exame da conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis pelas unidades da Administração Pública Federal jurisdicionadas ao TCU. A ampliação do conceito de contas abre caminho para utilização de informações obtidas pelo próprio TCU por intermédio da extração de dados, inclusive automáticas, dos sistemas de informação da Administração Pública no exato momento em que delas necessitar. A criação de bases de dados gerenciais e a construção de DataWarehouse representam tecnologias a serviço dessa prática. Nesse sentido, o TCU está desenvolvendo alguns projetos que direta ou indiretamente atenderão ao objetivo de modernizar o processo de contas, em especial o Projeto Contas (construção de um novo modelo de contas) e o Sistema de Inteligência e Suporte ao Controle Externo (Síntese). Fonte: TCU

#3 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 11 anos

  • Descrição atualizado(a) (diff)
  • Encaminhado para ajustado para João Luiz Cavalcante Ferreira

#4 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 11 anos

  • Descrição atualizado(a) (diff)

#5 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 10 anos

#6 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 10 anos

  • Arquivo excluído (DNT2013-127.pdf)

#7 Atualizado por Analice Pereira há mais de 10 anos

#8 Atualizado por Analice Pereira há mais de 10 anos

A Portaria TCU 175/2013 orienta a elaboração de conteúdos do Relatório de Gestão de 2013, com base na DN TCU nº 127/2013.

#9 Atualizado por Analice Pereira há mais de 10 anos

É necessário fazer o cadastro da pessoa que será responsável pelo envio do Relatório de Gestão 2013, e estar atento ao Ofício que é encaminhado pela CGU todos os anos, pedindo a indicação dos nomes das pessoas responsáveis ( geralmente são duas - e nos anteriores estavam cadastradas Analice e Simone - chefe de gabinete).

#10 Atualizado por Analice Pereira há mais de 10 anos

#11 Atualizado por Analice Pereira há mais de 10 anos

É necessário prestar atenção que este ano, conforme DN TCU 127/2013, o IFAM apresentará este ano Relatório Individual, diferente dos anos anteriores, nos quais apresentou Relatório de Gestão Consolidado. Ainda, conforme DN TCU 132/2013, o IFAM terá suas contas julgadas e por tanto, deverá apresentar peças complementares ao Relatório de Gestão.

#12 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

No dia 14 de Janeiro de 2014, foi realizada a 1a. reunião da Comissão de Elaboração do Relatório de Gestão. Membros presente João Luiz Cavalcante Ferreira Everton Moura Arruda Adanilton Rabelo de Andrade Carlos Tiago Garantizado

#13 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

Inciamos com a apresentação dos documentos Apresentamos a página do SGD Apresentamos a Página do Relatório de Gestão com a publicação das versões anteriores Iniciamos os estudos da estrutura do relatório para começarmos a coleta dos dados O Cavalcante ficou de tirar a dúvida com a Auditoria acerca do documento de Identificação da Unidade Jurisdicional se uma consolidada ou uma para cada campus. Acertamos que as reuniões ocorrerão nas segundas e quartas da 09:00 as 12:00

#14 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

  • Situação alterado de Nova para Em andamento
  • % Terminado alterado de 0 para 50

#15 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

  • Data prevista ajustado para 30/03/2014
  • Início alterado de 26/05/2013 para 14/01/2014

#16 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

Estiveram presentes João Luiz Cavalcante, Carlos Tiago, Everton Moura e Adanilton Rabel. Próxima reunião 20/01 Contamos com a presença do Sr. Jânio que foi convidado para esclarecer dúvidas. Conseguimos identificar com clareza a relação dos quadros e o escopo do relatório. Estamos na fase de identificação da responsabilidades. Ficou acertado de verificarmos junto ao gabinete a possibilidade de fixar prazos limites de entrega via portaria Será construído uma tabela com os responsáveis itens e quadros associados.

#17 Atualizado por Tiago Garantizado há mais de 10 anos

  • Setor/Serviço alterado de PRODIN para Comissão de Elaboração do Relatório de Gestão
  • Categoria excluído (Relatorio de Gestão )

#18 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

Reunião do dia 20/01/2014 Presentes: Cavalcante, Everton e Adanilto Faltas justificadas: Tiago e Eliziane Concluímos a seleção dos responsáveis pelas informações Analisamos outros relatórios e verificamos a necessidade de melhorar a informação dos indicadores academicos bem como as atribuições relacionadas ao organograma. A partir de agora serão enviados os formulários para as Pró-Reitorias que terão o prazo até 07/02/2014 para devolverem as informações. será criado o email crgestao2013@ifam.edu.br para envio das informações. Nada mais havendo a tratar, encerramos a reuniãos

#19 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

#20 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

#21 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

#22 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

Senhores segue a minuta com a contribuição do da PRODIN, PROAD e PPGI, aguardamos a contribuição das demais Pró-Reitorias e Unidades Administrativas.

#23 Avatar?id=6105&size=24 Atualizado por Samara Santos dos Santos há mais de 10 anos

Colegas, Seguem as apresentações realizadas pela Secretária de Controle Externo/TCU-AM e pela Chefe Substituta da CGU, com relação à Elaboração do Relatório de Gestão. O Curso foi realizado no dia 20.02.2014 - Programa Capacita CGU, no auditório do TCU. OS representantes do IFAM na capacitação foram: Samara Santos (Auditoria), Viviane Maria Comissão RG) e Jânio Lúcio (PROAD). A AUDIN/IFAM está à disposição para orientá-los quanto a elaboração do RG, no que for de nossa competência. As respostas que fogem a nossa atribuição serão questionadas diretamente à CGU e ao TCU, órgãos de origem da demanda.

#24 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

Senhores por gentileza o que já estiver pronto publiquem na área destinada, pois preciso formatar as informações e isso leva um tempo considerado. Obrigado. A situação do envio está assim: PRODIN - Enviado PPGI - Enviado PROEN - Pendente PROEX - Pendente PROAD - Enviado parcialmente 30% AUDIN - Enviado parcialmente CORREIÇÃO - Pendente OUVIDORIA - Pendente

#25 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

Atualização de Situação Ouvidoria - Enviado AUDIN - Enviado PPGI - Enviado PRODIN - Enviado PROEN - Enviado parcialmente (Macroprocessos e Parceiro) PROAD - Permanece com 30% de envio PROEX - Pendente (Doraneide já está com o material para ser enviado mas não enviou ainda) Correição - Pendente

#26 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

Senhores a minuta do Relatório precisa ser enviada para os conselheiros do CONSUP no dia 27/03, portanto solicito a todos que ainda não concluíram o envio das informações agilizem as informações do contrário não conseguiremos cumprir o prazo e a conformidade.

#27 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

Postando novamente o Relatório de 2012 que não esta abrindo para consulta.

#28 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

Recebemos hoje os relatórios da DGP, PROEX e algumas atualizações da PROAD

A Ultima atualização está postada na guia documentos Minuta do Relatório de Gestão

Boa noite a todos.

#29 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

Em tempo, também recebemos relatórios da Pesquisa Institucional com dados acadêmicos

#31 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 10 anos

  • Descrição atualizado(a) (diff)
  • Data prevista alterado de 30/03/2014 para 31/03/2014

#32 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

Hoje recebemos o Relatório da PROEN, só ficou pendente os dados da Assistência Estudantil, estamos aguardando.

Para fechar faltam apenas o Relatório da FAEPI, algumas análises da PROAD e completar o quadro de indicadores.

Estivemos hoje no Conselho Superior apresentando a minuta do Relatório que terá que ser enviado no máximo até o dia 31/03 segunda-feira.

Desde já agradecemos a todos que participaram do processo e esperamos que o próximo possamos fazer com mais calma sem atropelos.

#33 Avatar?id=6105&size=24 Atualizado por Samara Santos dos Santos há mais de 10 anos

Quanto ao Exercício de 2013 o IFAM está inserido no modelo de Constituição de Processo de Contas. Dessa forma, além do envio do Relatório de Gestão ao TCU, a Administração será submetida a Auditoria da CGU.
 
Diante o acompanhamento da alimentação do SGD, observamos que o RG2013 já está quase finalizado. Portanto, orientamos quanto às próximas etapas:
 
31.03.2014 - Prazo final para envio do RG 2013 ao TCU através do sistema eletrônico
02.04.2014 - Encaminhar as Peças complementares à CGU, conforme art. 13 da IN63/2010 TCU
           a) Para o encaminhamento das peças a Gestão deverá constituir Processo Administrativo com:
                     - o rol de responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU nº 63/2010;
                     - os relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal,                        regimental ou estatutária (CONSUP, AUDIN/IFAM, UNICOR).
             RECOMENDA-SE que a mesma Comissão responsável pela elaboração do RG, proceda com a coleta das peças complementares, visto que trata-se de continuidade do exercício da prestação de contas.
             RECOMENDA-SE que o Relatório de Gestão 2013 seja encaminhado à AUDIN, à UNICOR e às demais instâncias que devam se manifestar, através de parecer, conforme o estatuto e regimento do IFAM.
 
            b) Requisitos para o recebimento do Processo Administrativo pela CGU:
                     - Deverá ser aberto processo administrativo junto ao protocolo do IFAM com a identificação da UJ na 1ª folha;  
                     - todas as folhas devem estar numeradas, carimbadas e rubricadas;
                     - o verso das folhas não utilizadas deve estar com o carimbo “Em Branco";
                     - as peças deverão estar organizadas em índice/sumário na ordem prevista na IN TCU 63/2010 (embora não seja exigida a inclusão                         de Roteiro de Verificação). Caso contrário, será necessária a presença de servidor que indique a localização das peças.
                     - somente serão recebidas pela CGU se constituídos da totalidade das peças exigidas na DN TCU;
 
OBS: As demais peças previstas no art. 13 da IN 63/2010 são de responsabilidade da CGU.
- relatório de auditoria de gestão; (CGU)
- certificado de auditoria; (CGU)
- parecer do dirigente do órgão de controle interno;(CGU)
- pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente. (CGU)

#34 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

  • Situação alterado de Em andamento para Concluída
  • % Terminado alterado de 50 para 100

O Relatório de Gestão referente ao ano de 2013 da Unidade Jurisdicionada 'Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas' foi enviado ao Tribunal de Contas da União - TCU pelo(a) usuário(a) JOAO LUIZ CAVALCANTE FERREIRA em 31/03/2014 às 16:54:36.

Senhores finalizada a primeira etapa, agora encaminharemos o Rol de responsáveis, o parecer da AUDIN, CONSUP e Correição num processo de solicitação de prestação de contas que será protocolado no TCU.

A versão final já está publicada no portal do IFAM, obrigado a todos e vamos agora aguardas as considerações do TCU.

#35 Avatar?id=6105&size=24 Atualizado por Samara Santos dos Santos há mais de 10 anos

Senhores, 

Foi protocolado o Processo n° 23443.000422/2014-85 na CGU, referente às Peças Complementares da Prestação de Contas, conforme IN 63/2010. Prazo cumprido.

Segunda etapa superada.

Agora vamos aguardar a Auditoria in loco da CGU.

Dúvidas, estaremos à disposição.

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