Plano de Desenvolvimento 2015 #13822

Compras compartilhadas ou conjuntas - Planejar as aquisições e padronizar as solicitações similares

Adicionado por Ana Maria Alves Pereira mais de 9 anos atrás. Atualizado mais de 8 anos atrás.

Situação:Em andamentoInício:05/03/2015
Prioridade:AltaData prevista:
Encaminhado para:Avatar?id=6224&size=14João Luiz Cavalcante Ferreira
Categoria:Coleta de dados
Ação:-
Ano:2015 Indicador:
Valor Unitario :0.00 Perspectivas a partir de 2015:2.Eficiência Gerencial
Quantidade:0 Obj.Estratégicos início 2015:2.2. Mapear, especificar, padronizar e melhorar os processos administrativos no âmbito do
Status no PDA:Planejada Natureza da Despesa:OUTROS
Meta :Aplicar a metodologia utilizada pelo MEC

Descrição

Planejamento:

1 . Planejar as aquisições focando na padronização e nas compras conjuntas, visando diminuir gastos no IFAM.

2. Levantamento das necessidades

3. Elaborar Termo de Referência

Recebimento das demandas (PRODIN), elaboração do Termo de Referência para ser encaminhado a PROAD:

1 - Áudio e vídeo - Processo nº 23443000312/2014-13, de 20.3.2014        situação em 17.3.2015: em cotação no setor Compras/PROAD

2 - Móveis - Processo nº 23443000386/2015-31, de 02.2.2015                   situação em 17.3.2015: em cotação no setor Compras/PROAD

3 - Materiais Elétricos/Hidráulico - Processo nº234430003503/2015-66, de 10.2.2015

4 - Cartuchos - Processo nº 23443002760/2014-51, de 20.9.2014

5 - Materiais de expediente e Consumo - Processo nº 23443003839/2014-8, de 15.12.2014               situação: encaminhado a PROAD

Cópia de Panorama de Licitações 2015-1.xlsx - Mapa atualizado em 1.09.2015 (118,826 KB) Ana Maria Alves Pereira, 01/09/2015 10:14


Demandas relacionadas

relacionado a PRODIN - Acompanhamento #15246: Compras Públicas Em andamento 17/04/2015

Histórico

#1 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 9 anos

  • Título alterado de Planejar as aquisições e padronizar as solicitações para Planejar as aquisições e padronizar as solicitações - Compras conjuntas
  • Descrição atualizado(a) (diff)
  • Categoria ajustado para Coleta de dados
  • Ação ajustado para PDA2015 PRODIN
  • Escopo do Trabalho ajustado para Apresentar o Termo de Referência para a PROAD com as necessidades dos campi consolidadas por similaridade.
  • Responsável ajustado para Welesson da Silva Alencar
  • Manifestação do Gestor ajustado para Organizar o arranjo interorganizacional com apresentação de diretriz e prazos com o tempo hábil para o atendimento.

#2 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 9 anos

  • Descrição atualizado(a) (diff)

#3 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 9 anos

  • Título alterado de Planejar as aquisições e padronizar as solicitações - Compras conjuntas para Planejar as aquisições e padronizar as solicitações similares- Compras conjuntas
  • Descrição atualizado(a) (diff)
  • Situação alterado de Nova para Em andamento
  • Prioridade alterado de Normal para Alta
  • % Terminado alterado de 0 para 50
  • Escopo do Trabalho alterado de Apresentar o Termo de Referência para a PROAD com as necessidades dos campi consolidadas por similaridade. para Apresentar o Termo de Referência para a PROAD com as necessidades dos campi, consolidadas por similaridade.

#4 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 9 anos

  • Descrição atualizado(a) (diff)

#5 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 9 anos

  • Descrição atualizado(a) (diff)

#6 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 9 anos

  • Descrição atualizado(a) (diff)

Ana Maria Alves Pereira escreveu:

Planejamento: 1 . Planejar as aquisições focando na padronização e nas compras conjuntas, visando diminuir gastos no IFAM. 2. Levantamento das necessidades 3. Elaborar Termo de Referência Recebimento das demandas (PRODIN), elaboração do Termo de Referência para ser encaminhado a PROAD: 1 - Áudio e vídeo - Processo nº 23443000312/2014-13, de 20.3.2014        situação em 17.3.2015: em cotação no setor Compras/PROAD 2 - Móveis - Processo nº 23443000386/2015-31, de 02.2.2015                   situação em 17.3.2015: em cotação no setor Compras/PROAD 3 - Materiais Elétricos/Hidráulico - Processo nº234430003503/2015-66, de 10.2.2015 4 - Cartuchos - Processo nº 23443002760/2014-51, de 20.9.2014 5 - Materiais de expediente e Consumo - Processo nº 23443003839/204-8, de 15.12.2014

 

#7 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 9 anos

O Acórdão nº 1752/2011 do TCU sinaliza claramente o que é esperado do papel do gestor no que toca às contratações com critérios de sustentabilidade, a saber:

O consumo mais responsável é condição indispensável para uma economia de baixo carbono, baseada na sustentabilidade, e o Estado tem o papel fundamental no fomento de um padrão de consumo mais racional, impulsionando o mercado e a sociedade a refletir e adotar novos hábitos e valores.

A finalidade da Administração Pública é por em prática as políticas públicas e programas de governo. Para isso, é preciso gastar, mas deve fazê-lo de forma eficiente e sustentável, com zelo e austeridade, a fim de atender às necessidades da sociedade sem deixar de preservar o meio ambiente. Gerir bem os recursos financeiros e naturais é obrigação de todo e qualquer agente público. (Acórdão nº 1752/2011)”.

A inclusão de critérios de sustentabilidade nas especificações dos itens e nas exigências a serem cobradas dos fornecedores está consubstanciada nos diplomas legais elencados abaixo e nos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. No nível nacional, pode se utilizar a seguinte fundamentação jurídica:

a) O disposto no art. 170, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece como princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e de seus processos de elaboração e prestação;

b) A diretriz prevista no art. 225 da Constituição da República, que preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

c) A Lei nº 6.938, 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, cujo objetivo traduz-se na preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana;

d) A Lei nº 12.349/2010, que incluiu como finalidade da licitação a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Esse normativo definiu como não comprometedores ou não restritivos à competitividade nas licitações vários dispositivos incluídos no art. 3º da Lei nº 8666/93 (§§5º ao 12º), muitos voltados à proteção da indústria local;

e) A Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança de Clima (PNMC), que tem como uma de suas diretrizes o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo (art. 5º, XIII), e como um de seus instrumentos a adoção de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos (art. 6º, XII);

f) A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), cujo art. 7º, inciso XI, destaca como um dos objetivos a prioridade nas aquisições e contratações governamentais de produtos reciclados e recicláveis, assim como de bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;

f) O Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/93, estabelecendo critérios, práticas e diretrizes gerais de sustentabilidade nas contratações realizadas pela administração pública federal;

g) A Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), a qual prevê expressamente que as especificações técnicas para aquisições de bens e contratações de obras e serviços deverão conter critérios ambientais nos processos de extração, fabricação, utilização e descarte de matérias-primas, sem frustrar o caráter competitivo do certame;

h) A Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, da SLTI/MPOG, que estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, incitando as práticas de contratações sustentáveis, conforme disposto no Art. 11, inciso VI e o Anexo II da referida norma;

#8 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 9 anos

  • Título alterado de Planejar as aquisições e padronizar as solicitações similares- Compras conjuntas para Planejar as aquisições e padronizar as solicitações similares- Compras compartilhadas ou conjuntas

Fazer planejamento adequado das compras, criar editais padrões, determinar critérios de sustentabilidade mais sistêmicos nos editais, disseminar o conhecimento e as experiências adquiridas, desburocratizar/otimizar os processos das contratações compartilhadas sustentáveis, melhorar de forma continuada as especificações e a padronização dos bens e serviços, conhecer melhor o mercado, realizar a Avaliação do Ciclo de Vida dos Produtos – ACV são longos caminhos a percorrer em prol da sustentabilidade nas contratações públicas.

#9 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 9 anos

#10 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 9 anos

23443.003091/2014-35 Pregão Eletrônico 43/2015 Material de expediente CMP Publicado 04/09/2015 Mateus

#11 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 9 anos

23443.003839/2014-08 Pregão Eletrônico 14/2015  Material de Expediente Geral Lançando   Mateus

 

 

#12 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 9 anos

  • Arquivo Cópia de Panorama de Licitações 2015-1.xlsx adicionado
  • Título alterado de Planejar as aquisições e padronizar as solicitações similares- Compras compartilhadas ou conjuntas para Compras compartilhadas ou conjuntas - Planejar as aquisições e padronizar as solicitações similares

#14 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 9 anos

Prezados(as) Srs.(as) Responsáveis pelos setores de Licitações das Entidades vinculadas ao Ministério da Educação,

 

Visando o princípio da economicidade, no que tange à compra compartilhada; seguindo o entendimento do Tribunal de contas da União, de que a Intenção de Registro de Preços (IRP), ao substituir o número de “caronas” por órgãos participantes, apresenta-se como uma forma de melhorar a economia de escala para Administração; e, ainda, em busca das vantagens da utilização da IRP, bem como a redução do número de licitações e de custos administrativos e a padronização de bens e serviços contratados, o Ministério da Educação, divulgará, previamente, alguns Pregões com a possibilidade de participação das Entidades vinculadas.

 

Para inicializar este trabalho, informamos que, em breve, será publicado um pregão eletrônico por meio de Sistema de Registro de Preços, para aquisição de Materiais de Expediente, para o qual os interessados poderão manifestar-se acerca da intenção em participar do certame.

 

Salientamos que a participação deverá cumprir as exigências contidas nos Arts. 5º e 6º do Decreto nº 7.892/2013, principalmente no que tange à necessidade do envio das Pesquisas de Mercado.

 

Nos colocamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas que venham a surgir.

 

Atenciosamente,

 

CGL 2

 

#15 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Ação excluído (PDA2015 PRODIN)

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