Atendimento #14090
HORÁRIO DA JORNADA DE TRABALHO-ASSISTENTES DE ALUNOS
Situação: | Concluída | Início: | 13/03/2015 | |
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Prioridade: | Alta | Data prevista: | 22/05/2015 | |
Encaminhado para: | Joaquim Silva | % Terminado: | 100% | |
Tempo estimado: | 2.00 horas | |||
Problema Identificado: |
Descrição
Senhor coordenador anexo a este segue a proposta do horário da jornada de trabalho dos assistentes de alunos, onde o senhor deverá emitir seu parecer.
no caso de concordância solicito que vossa senhoria envie um comunicado à CGRH.
Demandas relacionadas
Histórico
#1 Atualizado por Manoel Ferreira Falcão há mais de 9 anos
- Encaminhado para alterado de Manoel Ferreira Falcão para Rubio Thalles Andrade de Moura
Senhor Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional,
Encaminho a Vossa Senhoria, para análise, parecer e deliberação junto ao CGRH, para análise da legalidade dos direitos e deveres dos referidos servidores e se positivo, autorização e execução da escala de atividades.
Manoel Ferreira Falcão
Coordenador Geral de Assistência ao Educando.
#2 Atualizado por Rubio Thalles Andrade de Moura há mais de 9 anos
- Setor/Serviço alterado de CGAE para DAP
- Situação alterado de Nova para Em andamento
- Encaminhado para alterado de Rubio Thalles Andrade de Moura para Katia Silva Machado
- Prioridade alterado de Normal para Alta
- Ação excluído (
Aviso) - % Terminado alterado de 0 para 50
- Tempo estimado ajustado para 2.00
Encaminhamos para apreciação e parecer pertinente.
Agradecemos.
Att. DDE
#3 Atualizado por Katia Silva Machado há mais de 9 anos
- Setor/Serviço alterado de DAP para CGRH
- Data prevista ajustado para 17/03/2015
- Encaminhado para alterado de Katia Silva Machado para Sávio Melgueiro de Oliveira
Versao presente solicitar manifestação para o Departamento , levando em conta a extrema necessidade dessa adequação.
#4 Atualizado por Sávio Melgueiro de Oliveira há aproximadamente 9 anos
- Encaminhado para alterado de Sávio Melgueiro de Oliveira para Katia Silva Machado
Senhora Diretora,
Informamos que a propositura dos turnos dentro da jornada de trabalho, deverão ocorrer nos termos definidos pelo Decreto nº 1.590/95, que regulamenta a jornada de trabalho na administração pública, respeitando-se o intervalo para o almoço de no mínimo 1 hora e no máximo 3 horas.
Portanto, a luz da legislação que rege a matéria, tendo como regra geral a jornada de trabalho diária de 8 horas, somente é possível atribuir ao servidor o cumprimento de dois turnos a saber: matutino/vespertino e vespertino/noturno.
Sobre a temática, esta CGRH, fez veicular junto ao Diretores de Departamento e Coordenadores Gerais o MEMO. Nº 018/15.
Respeitosamente,
Sávio Melgueiro - RH/IFAM-CSGC
#5 Atualizado por Katia Silva Machado há aproximadamente 9 anos
- Setor/Serviço alterado de CGRH para DDE
- Data prevista alterado de 17/03/2015 para 22/05/2015
- Encaminhado para alterado de Katia Silva Machado para Rubio Thalles Andrade de Moura
Para conhecimento.
#6 Atualizado por Rubio Thalles Andrade de Moura há aproximadamente 9 anos
- Setor/Serviço alterado de DDE para CGAE
- Encaminhado para alterado de Rubio Thalles Andrade de Moura para Manoel Ferreira Falcão
Ao CGAE para providências de adequação.
Att, Rúbio.
#7 Atualizado por Manoel Ferreira Falcão há aproximadamente 9 anos
- Descrição atualizado(a) (diff)
- Encaminhado para alterado de Manoel Ferreira Falcão para Joaquim Silva
26/05/2015.
Senhor Assistente de Aluno,
Encaminho a Vossa Senhoria para conhecimento.
Atenciosamente,
Manoel Ferreira Falcão
Coordenador Geral de Assistência ao Educando.
#8 Atualizado por Manoel Ferreira Falcão há aproximadamente 9 anos
- relacionado a Atendimento #16168: Mudança de horário adicionado
#9 Atualizado por MÁRCIO MOTA há mais de 8 anos
- Situação alterado de Em andamento para Concluída
- % Terminado alterado de 50 para 100