Reunião #1416
Reunião com o Superintendente de Relações Institucional do CREA-AM e IFAM
| Situação: | Nova | Início: | 24/06/2013 | |
|---|---|---|---|---|
| Prioridade: | Normal | Data prevista: | 24/06/2013 | |
| Encaminhado para: | % Terminado: | 0% | ||
| Categoria: | Aperfeiçoamento da gestão | Tempo estimado: | 2.00 horas | |
| Ação: | - | |||
| Atendimento: | Presencial | Prestar Informações: | ||
| Acompanhamento: | Manifestação do Gestor: | |||
| Documento interno: | Recomendações: | |||
| Determinações: |
Descrição
Reunião com o Superintendente de Relações Institucional do CREA-AM com Chefe do Departamento de Engenharia e Engenheiros interessados, Coordenador de Convênios e Contratos, Auditora e Pró-Reitora de Desenvolvimento Institucional.
Dia: 24/06/2013
Horário: 16h
Contato inicial com a Engenheira Selma Santos - Assessora da Presidência - CREA-AM.
Objetivo: Celebrar Termo de Cooperação Técnica com o CREA-AM quanto a ART.
- Assessoria Técnica
- Assistência Técnica
Demandas relacionadas
Histórico
#1
Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 13 anos
Tipos de A.R.T.
A.R.T. - De Obra ou Serviço
Destinada ao registro dos contratos para realização de obras ou prestação de serviços nas áreas de exercício profissional abrangidas pela fiscalização do Crea-AM.
A.R.T. de Obra ou Serviço de Rotina
Denominada também A.R.T. Múltipla, registra a execução de vários contratos de execução de obras ou prestação de serviços em determinado período, referentes a uma única atividade técnica. As ARTs de receituário agronômico são registradas como ART Múltipla.
A.R.T. de Desempenho de Cargo ou Função
Registra o desempenho do cargo ocupado ou função técnica, do profissional em órgãos públicos ou empresas privadas, não importando se por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho. Caso haja alteração no cargo ou na função técnica, é necessário dar 'baixa' na A.R.T. em aberto e registrar outra relativa às novas ocupações.
A.R.T. de Receita Agronômica
Destina-se a registrar a Responsabilidade Técnica pela emissão de Receitas Agronômicas. Neste tipo de A.R.T. podem ser registradas até 30 (trinta) receitas. As ARTs de receituário agronômico são registradas como ART Múltipla.
Formas de Registro de A.R.T.
A.R.T. Inicial:
Primeira A.R.T. relativa a uma determinada obra ou serviço, registrada pelo profissional.
A.R.T. Complementar:
Anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma A.R.T. inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
For realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
Houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
A.R.T. de Substituição:
Anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma A.R.T. inicial, substitui os dados anotados nos casos em que:
Houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou
Houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de A.R.T.
A A.R.T. de substituição será registrada pelo profissional por meio eletrônico mediante uso de senha pessoal e intransferível.
É vedada a substituição de A.R.T. que já tenha sido objeto de Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida após 1º de janeiro de 2010.
Registro de Participação Técnica na A.R.T.
A.R.T. Individual:
Indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional.
A.R.T. de Co-autoria:
Indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual - objeto de contrato único é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.
A.R.T. de Corresponsabilidade:
Indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
A.R.T. de Equipe:
Indica que diversas atividades técnicas complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.
Vinculação:
Todas as A.R.T.s referentes a determinado empreendimento, devem ser vinculadas à A.R.T. inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.
#2
Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 13 anos
Medidas de aperfeiçoamento das demandas da Engenharia.
#3
Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 13 anos
- Arquivo Resolução_1025_ART-CREA.pdf adicionado
Validade de Serviço Técnico
Os estudos, plantas, projetos, laudos e quaisquer outros trabalhos que exijam conhecimentos das profissões de abrangência dos Creas, sejam públicos ou particulares, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados pelos Creas.
#4
Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 13 anos
- Título alterado de Reunião com o Superintendente de Relações Instituciona do CREA-AM para Reunião com o Superintendente de Relações Institucional do CREA-AM e IFAM
#5
Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 11 anos
- relacionado a Documentos #10750: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01- 2014 - IFAM- CREA AM adicionado