MEMO #16635

ORDENS BANCÁRIAS CANCELADAS - ASSITÊNCIA ESTUDANTIL

Adicionado por Patricia Alves Leite aproximadamente 9 anos atrás. Atualizado aproximadamente 9 anos atrás.

Situação:ConcluídaInício:19/06/2015
Prioridade:ImediataData prevista:23/06/2015
Encaminhado para:Patricia Alves Leite% Terminado:

100%

Categoria:-
Ação:-
Campus:07-Campus São Gabriel da Cachoeira; Problema Identificado:

Documento interno: Solução Adotada:

Informações Complementares:


Descrição

Bom dia,

Venho através deste informar a Vossa Senhoria que hoje, dia 19 de junho ocorreram cancelamentos de ordens bancárias após a remessa ao banco, tais ordens bancárias são referentes ao pagamento do BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAL ESTUDANTIL, aos meses de fevereiro, março, abril e maio. Solicito que a coordenação competente informe quais discentes deverão ter o pagamento do benefício reapresentado ao banco, ressalto que caso tenha algum discente que não faça mais jus ao benefício, que o motivo seja informado para que possa constar no processo, acredito que para a o início do pagamento dos benefícios tenha sido publicado algum edital com normas regulamentadoras para a execução do processo, no qual deve estar previsto a forma de acompanhamento do aluno beneficiado com o programa assistencial, solicito ainda que todos os documentos regulamentadores do programa para o exercício de 2015 nos sejam encaminhados, pois em caso de fiscalização possivelmente os documentos serão cobrados. Em vista do exposto, encaminho em anexo à relação do cancelamento das ordens bancárias onde é possível identificar o nome e a turma a qual o discente pertence para que a coordenação competente verifique a situação hora apresentada.

Aproveitando a oportunidade, reitero a solicitação encaminhada pelo sistema de gestão de demandas nr. # 16598 em 17 de junho, onde foi informado que a discente JAQUELINE MARQUES DA SILVA da Turma de Téc. em Administração noturno 2014 teve o pagamento dos benefícios referente a 4 meses (fev/mar/abr/mai) pagos em duplicidade e o discente ROBSON DA SILVA FERNANDES da Turma de Téc. em Enfermagem 2014, não teve o pagamento do benefício referente a 4 meses (fev/mar/abr/mai) realizado. Quanto a isso reforço o pedido de que a discente seja encaminhada a este setor para que a devolução seja realizada em forma de Guia de Recolhimento da União – GRU, pois após o cancelamento das ordens bancárias ocorridos hoje dia 19 de junho, foi possível verificar que a mesma recebeu além do pagamento devido o pagamento realizado em duplicidade, caso a mesma esteja impossibilitada para comparecer no setor de execução financeira, solicito que a coordenação responsável pelo acompanhamento dos alunos torne a mesma ciente do ocorrido, para que possamos emitir a GRU em seu nome, aguardar o pagamento, regularizar a situação e efetuar o pagamento devido ao discente ROBSON DA SILVA FERNANDES da Turma de Téc. em Enfermagem 2014, que ainda não recebeu o valor referente aos 4 meses iniciais do programa, caso o aluno não tenha questionado até o momento o não pagamento do benefício, solicito que a coordenação competente nos informe se o mesmo faz jus ao benefício ou não.

Agradeço a atenção dedicada,

Respeitosamente,

 

Patrícia Alves Leite

Execução Financeira – IFAM/Campus São Gabriel da Cachoeira

Histórico

#1 Atualizado por Jane Fernandes Monteiro há aproximadamente 9 anos

  • Setor/Serviço alterado de SETOR DE EXEC ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA para DAP
  • Encaminhado para alterado de Jane Fernandes Monteiro para Katia Silva Machado

Ao DAP,

Para fins de encaminhamento da presente Demanda ao DDE/CGAE/Assistência Social, para as providências que se

fizerem necessárias para resolver o assunto em tela.

#2 Atualizado por Katia Silva Machado há aproximadamente 9 anos

  • Setor/Serviço alterado de DAP para DDE
  • Data prevista ajustado para 23/06/2015
  • Situação alterado de Nova para Cancelada
  • Encaminhado para alterado de Katia Silva Machado para Rubio Thalles Andrade de Moura
  • Prioridade alterado de Alta para Imediata
  • % Terminado alterado de 0 para 100

Para providencias imediata

#3 Avatar?id=11321&size=24 Atualizado por Manoel Ferreira Falcão há aproximadamente 9 anos

  • Setor/Serviço alterado de DDE para CGAE
  • Descrição atualizado(a) (diff)
  • Situação alterado de Cancelada para Em andamento
  • Encaminhado para alterado de Rubio Thalles Andrade de Moura para FRANCICLEIA MEDEIROS
  • % Terminado alterado de 100 para 50

Senhora Assistente Social,

Encaminho a Vossa Senhoria de acordo com a orientação do Diretor de Departamento.

Atenciosamente,

Manoel Ferreira Falcão - CGAE.

#4 Avatar?id=11283&size=24 Atualizado por FRANCICLEIA MEDEIROS há aproximadamente 9 anos

Cordiais cumprimentos.

Senhor Coordenador CGAE, hoje recebi a referida demanda via SGD, mas, conforme conhecimento via e-mail institucional enviada por Vossa Senhoria, as seguintes providências iniciais foram execultadas:

DEAMANDA #16598:

- Contato Telefônico: No dia 24 de junho de 2015, juntamente com o Diretor do DDE, foi feita realizadas chamadas telefônicas à Assistida JAQUELINE MARQUES DA SILVA, estudante do Curso Técnico em Administração 2014, turno Noturno, porém, não houve êxito, pois, as chamadas não foram atendidas.

- VISITA DOMICILIAR: No mesmo dia acima supracido, realizei visita domiliciar à assistida, através do transporte institucional, disponibilizado ao CGAE, fui recebida pela mesma, onde conforme demanda, informei-a sobre a ocorrência e orientei-a a comparecer à CGAF do IFAM-CSGC,realizando assim, o encaminhamento da discente, conforme solicitado na SGD.

- DEVOLUTIVA: hoje dia 26 de junho do ano em curso, entrei em contato com a senhora Patrícia da CGAF, para confirmar o comparecimento da Assistida, que confirmou o comparecimento e atendimento.

- BUSCA ATIVA: foi realizada busca ativa do Assistido ROBSON DA SILVA FERNANDES, e constatado que o mesmo trancou sua matrícula. Portanto, informamos que o referido estudante, NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO.

DEMANDA #16635:

- Setor de Assistência ao Educando da CGAE: Solicitei da Secretaria Escolar deste Campus a lista dos discentes na situação: EVASÃO OU TRANCAMENTO, para atender esta demanda. Ressalto, que a referida lista já foi recebida por este Setor, onde está sendo execultada a análise para informar ao CGAF, a situação dos discentes constados na RELAÇÃO DE ORDENS BANCÁRIAS CANCELADAS APÓS REMESSA AO BANCO_PAES_FEV_MAR_ABR_MAIO, conforme anexo na demanda em foco.

Em atenção ao solicitado da documentação, o Edital do Programa Socioassistencial Estudantil 2015 e a Política de Assistência Estudantil do IFAM, será encaminhada à CGAF via Protocolo deste Campus.

No ensejo, solicito a Vossa Senhoria, que as demandas referentes à Assistência Social sejam encaminhadas logo após geradas, para assim, atender com diligência as demandas da instituição e garantir assistência aos educando, conforme estabelece a Resolução nº 28-CONSUP/IFAM de 22/08/2012, assegurando-lhes os direitos sociais instituidos no Art. 6º da Constituição Federal de 1988, bem como a proteção integral estabelecidas no ECA.

Atte,

Francicléia da Silva Medeiros

Assistente Social IFAM-CSGC / CRESS-AM 7418

Chefe do Setor de Assistência ao Educando /  Portaria nº 1.064-GR/IFAM de 26/03/2015.

 

 

#5 Avatar?id=11283&size=24 Atualizado por FRANCICLEIA MEDEIROS há aproximadamente 9 anos

  • Situação alterado de Em andamento para Concluída
  • Encaminhado para alterado de FRANCICLEIA MEDEIROS para Patricia Alves Leite
  • % Terminado alterado de 50 para 100

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