Relatório de Gestão do IFAM #19097

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Relatório de Gestão do IFAM #18339: 02. VISÃO GERAL DA UNIDADE PRESTADORA DE CONTAS

02.2 Finalidade e Competências

Adicionado por João Luiz Cavalcante Ferreira mais de 8 anos atrás. Atualizado mais de 8 anos atrás.

Situação:ConcluídaInício:10/12/2015
Prioridade:NormalData prevista:26/02/2016
Encaminhado para:Pró-Reitor(a)% Terminado:

100%

Categoria:02. Visão Geral da Unidade
Ação:Relatório de Gestão 2015
Possui texto de ajuda:Sim Há conteúdo a declarar:Sim

Finalidade e Competência - DocumentoExplicativoEcontas.pdf (213,272 KB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 22/12/2015 14:56

Histórico

#1 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Título alterado de 3.2 Finalidade e Competências para 03.2 Finalidade e Competências

#2 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

#3 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Categoria ajustado para 02. Visão Geral da Unidade

#4 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Data prevista ajustado para 26/02/2016

#5 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Tipo alterado de Relatório para Relatório de Gestão do IFAM

#6 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Possui texto de ajuda ajustado para Sim

#7 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Há conteúdo a declarar ajustado para Sim

#8 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Encaminhado para alterado de João Luiz Cavalcante Ferreira para Pró-Reitor(a)

#9 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

Já temos informações a respeito desse tópico no relatório anterior, caso não haja alteração desconsiderar. Serão mantidas as informações anteriores.

#10 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Situação alterado de Nova para Em andamento
  • % Terminado alterado de 0 para 50

#11 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), Autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) instituída através da Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.

Sua estrutura foi constituída mediante integração do Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas e das Escolas Agrotécnicas Federais de Manaus e de São Gabriel da Cachoeira.

O Decreto Nº 7.566 de 23/09/1909 criou as Escolas de Aprendizes Artífices. Essas Escolas atualmente fazem parte da Rede Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, criada pela Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

O IFAM foi criado nos termos do item IV, do artigo 5º da Lei Nº 11.892/2008 e o estabelecimento dos campi, conforme consta no anexo, item IV, da Portaria Nº 4, de 6 de janeiro de 2009. Conforme o Art. 6° da Lei Nº 11.892/2008, a finalidade do IFAM consiste em:

 

  1. Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos visando à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
  2. Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
  3. Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
  4. Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
  5. Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
  6. Qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
  7. Desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
  8. Realizar e estimular a pesquisa básica e aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
  9. Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas dispõe de Estatuto aprovado pela Portaria Nº 373/IFAM, de 31 de agosto de 2009, publicada no DOU de 1 de setembro de 2009 e Regimento Geral – Resolução Nº 2, CONSUP/IFAM, de 28 de março de 2011, publicado no DOU de 14 de abril de 2011, seção 1. O IFAM, em sua atuação, observa os princípios norteadores a seguir:

 

I.       Compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;

II.    Verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;

III. Eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;

IV. Inclusão de pessoas com deficiências e necessidades educacionais especiais;

V.    Natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.

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  • Situação alterado de Em andamento para Concluída
  • % Terminado alterado de 50 para 100

#13 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Título alterado de 03.2 Finalidade e Competências para 02.2 Finalidade e Competências

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