Relatório de Gestão do IFAM #19831

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Relatório de Gestão do IFAM #18341: 08. ÁREAS ESPECIAIS DA GESTÃO

Relatório de Gestão do IFAM #19830: 08.1 Gestão de pessoas

08.11 Estrutura de pessoal da unidade

Adicionado por João Luiz Cavalcante Ferreira mais de 8 anos atrás. Atualizado mais de 8 anos atrás.

Situação:ConcluídaInício:08/01/2016
Prioridade:NormalData prevista:26/02/2016
Encaminhado para:Jose Fernandes Carvalho Cavalcante% Terminado:

100%

Categoria:07.Áreas Especiais da Gestão
Ação:Relatório de Gestão 2015
Possui texto de ajuda:Sim Há conteúdo a declarar:Sim

Estrutura de Pessoal.pdf (330,249 KB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 08/01/2016 11:06

Histórico

#1 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Título alterado de 0.8.1 Estrutura de pessoal da unidade para 0.8.1.1 Estrutura de pessoal da unidade

#2 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Título alterado de 0.8.1.1 Estrutura de pessoal da unidade para 0.811 Estrutura de pessoal da unidade

#3 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Título alterado de 0.811 Estrutura de pessoal da unidade para 08.11 Estrutura de pessoal da unidade

#4 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Título alterado de 08.11 Estrutura de pessoal da unidade para 0811 Estrutura de pessoal da unidade

#5 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Título alterado de 0811 Estrutura de pessoal da unidade para 08.11 Estrutura de pessoal da unidade

#6 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Situação alterado de Nova para Cancelada

#7 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Categoria ajustado para 07.Áreas Especiais da Gestão

#8 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Situação alterado de Cancelada para Nova

#9 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Tipo alterado de Relatório para Relatório de Gestão do IFAM

#10 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Possui texto de ajuda ajustado para Não

#11 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Há conteúdo a declarar ajustado para Sim

#12 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

#13 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 8 anos

  • Data prevista ajustado para 26/02/2016
  • Início ajustado para 08/01/2016

#14 Atualizado por Diretoria de Gestão de Pessoas há mais de 8 anos

Fonte: SIAPE – dezembro de 2015 - Ingressos e Egressos no decorrer do exercício.

 

GESTÃO DE PESSOAS – Estrutura de Pessoal da Unidade

O quadro abaixo demonstra a força de trabalho efetiva do IFAM, inclusive os contratos temporários e sem vínculo com a Administração Pública.

 

O quadro abaixo busca demonstrar a distribuição da força de trabalho entre a área meio e a área fim no IFAM, inclusive os contratos temporários e sem vínculo com a Administração Pública.

 

Tipologias dos Cargos

Lotação Efetiva

Área Meio

Área Fim

1.   Servidores de Carreira (1.1)

799

914

1.1.   Servidores de Carreira (1.1.2+1.1.3+1.1.4+1.1.5+1.1.6+1.1.7)

799

914

1.1.2.    Servidores de carreira vinculada ao órgão

779

914

1.1.3.    Servidores de carreira em exercício descentralizado

01

00

1.1.4.    Servidores de carreira em exercício provisório

03

00

1.1.5.    Servidores requisitados de outros órgãos e esferas

03

00

1.1.6.   Servidores Colaboradores PCCTAE

03

00

1.1.7.   Servidores Cedidos

10

00

1.1.8.   Servidores Aposentados

01

 

2.   Servidores com Contratos Temporários

00

49

3.   Servidores sem Vínculo com a Administração Pública

00

00

4.   Total de Servidores (1+2+3)

800

963

Fonte: SIAPE – dezembro de 2015

 

 

 

 

 

 

 

 

O quadro abaixo busca identificar o detalhamento da estrutura de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenação de Cursos do IFAM.

Tipologias dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas

Lotação

Ingressos no Exercício

Egressos no Exercício

 

Autorizada

Efetiva

 

1.   Cargos de Direção

Não há

96

64

62

 

1.1. Cargos Natureza Especial

Não há

00

00

00

 

1.2. Cargos de Direção

Não há

96

64

62

 

1.2.1.    Servidores de Carreira Vinculada ao Órgão

Não há

94

64

62

 

1.2.2.    Servidores de Carreira em Exercício Descentralizado

Não há

01

00

00

 

1.2.3.    Servidores de Outros Órgãos e Esferas

Não há

00

00

00

 

1.2.4.    Sem Vínculo

Não há

01

00

00

 

2.   Funções Gratificadas e FCC

Não há

386

37

32

 

2.1. Servidores de Carreira Vinculada ao Órgão

Não há

384

37

32

 

2.2. Servidores de Carreira em Exercício Descentralizado

Não há

00

00

00

 

2.3. Servidores de Outros órgãos e Esferas

Não há

02

00

00

 

3.   Total de Servidores em Cargo e em Função (1+2)

Não há

482

101

94

 

 

Fonte: SIAPE – Dezembro de 2015 para CD, FG e FCC - lotação efetiva

Ingressos e Egressos no decorrer do exercício

 

Análise Crítica

O Instituto Federal do Amazonas/IFAM, para as Unidades que o compõem, à exceção da Reitoria, vinha trabalhando de acordo com a Lei n.º 11.740/08, onde para o universo de 1.200 (um mil e duzentos) alunos a proporção aluno/professor é de 20 (vinte) para 1(um), respetivamente; na proporção aluno/técnico de nível superior à média é de 60 (sessenta) para 1(um) e de 40 (quarenta) para (um) quando se trata de técnico de nível médio. Saliente-se, que de acordo com o Ofício-Circular n.º 105/2015/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC, de 01.12.2015, a proporção professor/aluno passou de 20 (vinte) para 15 (quinze) alunos.

Saliente-se também, que o quantitativo de servidores efetivos do IFAM e de outros Instituto Federais criados pela Lei n.º 11.892/2008, foi regulamentado através do Decreto n.º 7.311/2010, que trata sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e “E” do Plano de Carreira e dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação/PCCTAE, bem como pelo Decreto n.º 7.312/2010, que trata sobre o banco de Professor de Ensino da Educação Básica, Técnica e Tecnológica/PEBTT, dos Institutos Federais vinculados ao Ministério da Educação.

De acordo com o Termo de Acordo de Metas e Compromissos, firmado entre o Ministério da Educação por Intermédio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e o Instituto Federal do Amazonas a conformidade de servidores a serem liberados se dará pela quantidade de alunos devidamente matriculados nos cursos regulares e dentro dos limites estabelecidos pelo decretos acima citados, os quais já previram a atualização do quadro de servidores mediante publicação de portaria conjunta dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Na conformidade dos decretos acima citados, os Institutos Federais não dependem de autorização ministerial para a realização de concurso público. Porquanto, detêm autonomia para a reposição da força de trabalho de servidores efetivos ocasionada por vacâncias, exonerações, aposentadorias, dentre outros. Da mesma forma, as Leis n.º 8.745/1993 e n.º 12.772/2012, previram a reposição da força de trabalho dos servidores docentes que se afastam por motivo de licença para tratar de interesse particular, por motivo de doença e para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição, respectivamente. No entanto, essa prerrogativa não se aplica para os servidores técnicos-administrativos, sendo que este fato pode trazer possíveis prejuízos aos Institutos, no decorrer das ausências desses profissionais.

Da análise do quadro estrutura de pessoal da unidade, observa-se que a força de trabalho do Instituto Federal do Amazonas é composta de 1.714 servidores regidos pela Lei n.º 8.112/90, acrescida de 49 servidores regidos pela Lei n.º 8.745/93 (professores substitutos e temporários), o que corresponde ao total-geral de 1.763 servidores.

Desse total-geral, 800 servidores efetivos desenvolvem suas atividades na área meio o que corresponde ao percentual de 45,38% (quarenta e cinco vírgula trinta e oito por cento), 914 servidores efetivos desempenham suas atividades na área fim o que corresponde ao percentual 51,84% (cinquenta e um vírgula oitenta e quatro por cento), acrescidos de 49 servidores substitutos/temporários o que corresponde ao percentual de 2,78% (dois vírgula setenta e oito por cento). Com relação aos ocupantes de cargo de direção ou de funções gratificadas e de coordenação de cursos, temos que esse percentual diminui para 27,34 (vinte e sete vírgula trinta e quatro por cento). Em linhas gerais, esses quantitativos não comprometem os objetivos deste Instituto Federal do Amazonas se consideramos que todos os professores ocupantes de cargos de direção têm que ministrar um determinado quantitativo de aulas, bem como ocupantes de função gratificada e coordenadores de curso.

Quanto aos impactos referentes as aposentadorias e aos afastamentos de longa duração, temos a salientar que em 2014 realizamos concursos públicos para o provimento de cargos docentes e técnicos administrativos, os quais foram homologados em 2015. Dessa forma, quando um servidor se aposenta ou se afasta, estamos aproveitando os candidatos que foram aprovados e ficaram na lista de espera, desde que os provimentos efetivados não ultrapassem os limites publicados.

 

 

 

 

 

 

             
 

 

#15 Atualizado por Diretoria de Gestão de Pessoas há mais de 8 anos

Fonte: SIAPE – dezembro de 2015 - Ingressos e Egressos no decorrer do exercício.

 

GESTÃO DE PESSOAS – Estrutura de Pessoal da Unidade

O quadro abaixo demonstra a força de trabalho efetiva do IFAM, inclusive os contratos temporários e sem vínculo com a Administração Pública.

 

O quadro abaixo busca demonstrar a distribuição da força de trabalho entre a área meio e a área fim no IFAM, inclusive os contratos temporários e sem vínculo com a Administração Pública.

 

Tipologias dos Cargos

Lotação Efetiva

Área Meio

Área Fim

1.   Servidores de Carreira (1.1)

799

914

1.1.   Servidores de Carreira (1.1.2+1.1.3+1.1.4+1.1.5+1.1.6+1.1.7)

799

914

1.1.2.    Servidores de carreira vinculada ao órgão

779

914

1.1.3.    Servidores de carreira em exercício descentralizado

01

00

1.1.4.    Servidores de carreira em exercício provisório

03

00

1.1.5.    Servidores requisitados de outros órgãos e esferas

03

00

1.1.6.   Servidores Colaboradores PCCTAE

03

00

1.1.7.   Servidores Cedidos

10

00

1.1.8.   Servidores Aposentados

01

 

2.   Servidores com Contratos Temporários

00

49

3.   Servidores sem Vínculo com a Administração Pública

00

00

4.   Total de Servidores (1+2+3)

800

963

Fonte: SIAPE – dezembro de 2015

 

 

 

 

 

 

 

 

O quadro abaixo busca identificar o detalhamento da estrutura de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenação de Cursos do IFAM.

Tipologias dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas

Lotação

Ingressos no Exercício

Egressos no Exercício

 

Autorizada

Efetiva

 

1.   Cargos de Direção

Não há

96

64

62

 

1.1. Cargos Natureza Especial

Não há

00

00

00

 

1.2. Cargos de Direção

Não há

96

64

62

 

1.2.1.    Servidores de Carreira Vinculada ao Órgão

Não há

94

64

62

 

1.2.2.    Servidores de Carreira em Exercício Descentralizado

Não há

01

00

00

 

1.2.3.    Servidores de Outros Órgãos e Esferas

Não há

00

00

00

 

1.2.4.    Sem Vínculo

Não há

01

00

00

 

2.   Funções Gratificadas e FCC

Não há

386

37

32

 

2.1. Servidores de Carreira Vinculada ao Órgão

Não há

384

37

32

 

2.2. Servidores de Carreira em Exercício Descentralizado

Não há

00

00

00

 

2.3. Servidores de Outros órgãos e Esferas

Não há

02

00

00

 

3.   Total de Servidores em Cargo e em Função (1+2)

Não há

482

101

94

 

 

Fonte: SIAPE – Dezembro de 2015 para CD, FG e FCC - lotação efetiva

Ingressos e Egressos no decorrer do exercício

 

Análise Crítica

O Instituto Federal do Amazonas/IFAM, para as Unidades que o compõem, à exceção da Reitoria, vinha trabalhando de acordo com a Lei n.º 11.740/08, onde para o universo de 1.200 (um mil e duzentos) alunos a proporção aluno/professor é de 20 (vinte) para 1(um), respetivamente; na proporção aluno/técnico de nível superior à média é de 60 (sessenta) para 1(um) e de 40 (quarenta) para (um) quando se trata de técnico de nível médio. Saliente-se, que de acordo com o Ofício-Circular n.º 105/2015/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC, de 01.12.2015, a proporção professor/aluno passou de 20 (vinte) para 15 (quinze) alunos.

Saliente-se também, que o quantitativo de servidores efetivos do IFAM e de outros Instituto Federais criados pela Lei n.º 11.892/2008, foi regulamentado através do Decreto n.º 7.311/2010, que trata sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e “E” do Plano de Carreira e dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação/PCCTAE, bem como pelo Decreto n.º 7.312/2010, que trata sobre o banco de Professor de Ensino da Educação Básica, Técnica e Tecnológica/PEBTT, dos Institutos Federais vinculados ao Ministério da Educação.

De acordo com o Termo de Acordo de Metas e Compromissos, firmado entre o Ministério da Educação por Intermédio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e o Instituto Federal do Amazonas a conformidade de servidores a serem liberados se dará pela quantidade de alunos devidamente matriculados nos cursos regulares e dentro dos limites estabelecidos pelo decretos acima citados, os quais já previram a atualização do quadro de servidores mediante publicação de portaria conjunta dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Na conformidade dos decretos acima citados, os Institutos Federais não dependem de autorização ministerial para a realização de concurso público. Porquanto, detêm autonomia para a reposição da força de trabalho de servidores efetivos ocasionada por vacâncias, exonerações, aposentadorias, dentre outros. Da mesma forma, as Leis n.º 8.745/1993 e n.º 12.772/2012, previram a reposição da força de trabalho dos servidores docentes que se afastam por motivo de licença para tratar de interesse particular, por motivo de doença e para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição, respectivamente. No entanto, essa prerrogativa não se aplica para os servidores técnicos-administrativos, sendo que este fato pode trazer possíveis prejuízos aos Institutos, no decorrer das ausências desses profissionais.

Da análise do quadro estrutura de pessoal da unidade, observa-se que a força de trabalho do Instituto Federal do Amazonas é composta de 1.714 servidores regidos pela Lei n.º 8.112/90, acrescida de 49 servidores regidos pela Lei n.º 8.745/93 (professores substitutos e temporários), o que corresponde ao total-geral de 1.763 servidores.

Desse total-geral, 800 servidores efetivos desenvolvem suas atividades na área meio o que corresponde ao percentual de 45,38% (quarenta e cinco vírgula trinta e oito por cento), 914 servidores efetivos desempenham suas atividades na área fim o que corresponde ao percentual 51,84% (cinquenta e um vírgula oitenta e quatro por cento), acrescidos de 49 servidores substitutos/temporários o que corresponde ao percentual de 2,78% (dois vírgula setenta e oito por cento). Com relação aos ocupantes de cargo de direção ou de funções gratificadas e de coordenação de cursos, temos que esse percentual diminui para 27,34 (vinte e sete vírgula trinta e quatro por cento). Em linhas gerais, esses quantitativos não comprometem os objetivos deste Instituto Federal do Amazonas se consideramos que todos os professores ocupantes de cargos de direção têm que ministrar um determinado quantitativo de aulas, bem como ocupantes de função gratificada e coordenadores de curso.

Quanto aos impactos referentes as aposentadorias e aos afastamentos de longa duração, temos a salientar que em 2014 realizamos concursos públicos para o provimento de cargos docentes e técnicos administrativos, os quais foram homologados em 2015. Dessa forma, quando um servidor se aposenta ou se afasta, estamos aproveitando os candidatos que foram aprovados e ficaram na lista de espera, desde que os provimentos efetivados não ultrapassem os limites publicados.

 

 

 

 

 

 

             
 

 

#16 Atualizado por Diretoria de Gestão de Pessoas há mais de 8 anos

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