Relatório de Gestão do IFAM #19835
Relatório de Gestão do IFAM #18341: 08. ÁREAS ESPECIAIS DA GESTÃO
Relatório de Gestão do IFAM #19830: 08.1 Gestão de pessoas
08.13 Gestão de riscos riscos relacionados ao pessoal
Situação: | Concluída | Início: | 18/12/2015 | |
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Prioridade: | Normal | Data prevista: | 26/02/2016 | |
Encaminhado para: | % Terminado: | 100% | ||
Categoria: | 07.Áreas Especiais da Gestão | |||
Ação: | Relatório de Gestão 2015 | |||
Possui texto de ajuda: | Sim | Há conteúdo a declarar: | Sim |
Histórico
#1
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Título alterado de 08.13 Informações sobre os controles para mitigar riscos relacionados ao pessoal para 0813 Informações sobre os controles para mitigar riscos relacionados ao pessoal
#2
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Título alterado de 0813 Informações sobre os controles para mitigar riscos relacionados ao pessoal para 08.13 Informações sobre os controles para mitigar riscos relacionados ao pessoal
#3
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Situação alterado de Nova para Cancelada
#4
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Categoria ajustado para 07.Áreas Especiais da Gestão
#5
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Situação alterado de Cancelada para Nova
#6
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Data prevista ajustado para 26/02/2016
#7
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Tipo alterado de Relatório para Relatório de Gestão do IFAM
#8
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Possui texto de ajuda ajustado para Não
#9
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Título alterado de 08.13 Informações sobre os controles para mitigar riscos relacionados ao pessoal para 08.13 Gestão de riscos riscos relacionados ao pessoal
- Há conteúdo a declarar ajustado para Sim
#10
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Arquivo Gestão de Riscos de Pessoal.pdf adicionado
- Possui texto de ajuda alterado de Não para Sim
#11
Atualizado por Diretoria de Gestão de Pessoas há mais de 9 anos
O IFAM não possui um sistema eficaz de gestão de riscos e não elabora documento de gestão de risco da Instituição. No entanto, no que se refere à remuneração de pessoal, temos a salientar que existe independência entre o Reitor e os Diretores-Gerais das Unidades os quais têm a prerrogativa de emitir atos normativos de concessão de vantagens e benefícios e a Diretoria de Gestão de Pessoas a quem cabe promover o efetivo pagamento dessas despesas.
Saliente que o processo de reconhecimento de determinado direito na área de pessoal passa pela Coordenação-Geral de Legislação e Normas a quem cabe emitir despacho mencionando o devido embasamento legal, normativo ou judicial que fundamentaram a concessão do direito e, quando necessário esse processo é encaminhado à Procuradoria Federal junto ao IFAM para emissão de análise e Parecer, antes da emissão do ato normativo de concessão (portaria). Por outro lado, temos a salientar que a Diretoria de Gestão de Pessoas recebe mensalmente da Secretaria de Gestão Pública e Relações do Trabalho no Serviço Público/SEGRT a resenha de matérias relacionadas à legislação de pessoal atualizada, bem como de orientações normativas que podem ser consultadas, em sua íntegra, junto à CONLEGIS.
No que se refere a processo para identificação das necessidades e promoção de treinamento da equipe de gestão de pessoas na legislação de pessoal atualizada, temos a salientar que cabe à Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas em conjunto com as Coordenações de Gestão de Pessoas dos Campi elaborarem o Plano Anual de Capacitação onde, cada Unidade, inclusive a Diretoria de Gestão de Pessoas, informa quais servidores necessitam ser capacitados.
Não existe processo para verificação periódica de possível acumulação indevida de cargos, empregos e funções públicas dos servidores estatutários deste Instituto Federal do Amazonas. Porém, todos os anos os servidores são obrigados a assinar uma declaração de acúmulo ou não de cargos, bem como estão sendo envidados esforços com vistas a implantação de mecanismo de controle mais eficaz.
Também não existe processo para o controle do cumprimento efetivo da jornada de trabalho neste Instituto Federal do Amazonas. No entanto, por recomendações dos órgãos de controle externo, no início de 2016, começamos a implantar o sistema de ponto eletrônico o que, em tese, o controle de frequência se torna mais rigoroso, bem como gera economia de papel e minimiza possíveis inconsistências de registros.
Da mesma forma, não são realizadas auditorias internas sistemáticas para verificação de conformidade no pagamento de direitos na área de pessoal, bem como o acompanhamento de decisões judiciais, o que facilitaria a identificação e a correção de possíveis irregularidades nas concessões.
Assim, temos que a inadequação contida nos dois últimos parágrafos, contribui negativamente no atingimento dos objetivos traçados pelo IFAM, bem como expõe à alta gestão a possíveis riscos de responsabilização na gestão dos recursos públicos.
#12
Atualizado por Diretoria de Gestão de Pessoas há mais de 9 anos
- Situação alterado de Nova para Concluída
- % Terminado alterado de 0 para 100
#13
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
Atualizado na minuta. Obrigado pela colaboração