Atendimento #22863

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SALA DE ATENDIMENTO NUTRICIONAL

Adicionado por Roberta Gouveia da Silva Machado mais de 9 anos atrás. Atualizado mais de 9 anos atrás.

Situação:RejeitadaInício:13/07/2016
Prioridade:NormalData prevista:15/07/2016
Encaminhado para:Avatar?id=16777&size=14Sandoval Garrido Silva% Terminado:

0%

Problema Identificado:


Descrição

  SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL          

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS

CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

 

Ao Sr. Coordenador substituto da CGAE, Sandoval Garrido.

 

A profissão do nutricionista assumiu posição de destaque na área da saúde e se expandiu para os campos de interface da alimentação e nutrição com as demais ciências, novos espaços se abriram e a participação conjunta em outras áreas é cada vez mais diversificada.

Considerando que segundo o Código de ética do nutricionista:

Art. 1º O nutricionista é o profissional de saúde, que, atendendo aos princípios da ciência da nutrição, tem como função contribuir para a saúde dos indivíduos e da coletividade.

Venho por meio deste solicitar um espaço físico adequado para realizar os atendimentos nutricionais. Visto que atualmente o serviço nutricional vem sendo prestado no espaço físico do Setor de Saúde ao Educando, onde se encontram instalados os instrumentos de avaliação técnica privativos do profissional nutricionista.

Tendo em vista que a sala de lotação atual esta localizada no ambiente da cozinha dividindo o espaço com outros profissionais do setor. Este espaço não contempla as exigências previstas pelo Código de Ética do profissional Nutricionista, que prevê:

Capítulo IV: Da responsabilidade profissional

Art. 6º

VII. Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.

 

Capítulo IX: Do sigilo profissional

Art. 17 – É dever do nutricionista manter o sigilo no exercício da profissão sempre que tal seja do interesse dos indivíduos ou da coletividade assistida, adotando dentre outras práticas.

A atual condição vem comprometendo a atuação em maior abrangência como o desenvolvimento de projetos institucionais (extensão e integral) bem como o atendimento de demandas, advindos de discentes e servidores desta IF, os trabalhos, os acompanhamento de prontuários junto à equipe multiprofissional, a liberdade de estar junto a equipe multiprofissional desenvolvendo trabalhos que não estejam limitados somente a área de produção de alimentos.

Portanto, afim de evitar futuros embates junto as instituições regulamentadoras e auditorias, venho por meio deste enquanto nutricionista desta Instituição Federal, oficializar  a solicitação de um ambiente físico que atenda as exigências previstas pelo Código de Ética do Nutricionista.

Desde já agradeço a compreensão e atenção.

Att,

Roberta Gouveia da Silva Machado- Nutricionista

 

 

 

CÓDIGO DE ÉTICA NUTRI.pdf (130,004 KB) Roberta Gouveia da Silva Machado, 13/07/2016 08:06

RESOLUÇÃO 380 CFN.pdf (1,373 MB) Roberta Gouveia da Silva Machado, 13/07/2016 08:06

Histórico

#1 Avatar?id=16777&size=24 Atualizado por Sandoval Garrido Silva há mais de 9 anos

  • Encaminhado para alterado de Sandoval Garrido Silva para Abner Marcio Oliveira T. C.

Senhor Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional, Professor Abner Márcio Oliveira T. C. .

Segue solicitação da nutricionista deste campus, Roberta Gouveia.

Antecipadamente, agradecemos a compreensão e o apoio.

Sandoval Garrido da Silva

Coordenador Geral de Assistência ao Educando - Substituto

#2 Atualizado por Abner Marcio Oliveira T. C. há mais de 9 anos

  • Setor/Serviço alterado de CGAE para DAP
  • Encaminhado para alterado de Abner Marcio Oliveira T. C. para Katia Silva Machado

Prezada diretora,

encaminho essa demanda para conhecimento e direcionamento.

Att,

Abner Cicarini

#3 Atualizado por Katia Silva Machado há mais de 9 anos

  • Setor/Serviço alterado de DAP para DDE
  • Data prevista ajustado para 15/07/2016
  • Situação alterado de Nova para Em andamento
  • Encaminhado para alterado de Katia Silva Machado para Abner Marcio Oliveira T. C.
  • % Terminado alterado de 0 para 50

vErsa informar que no momento não temos como criar nenhuma sala, mas é recomendável que o Departamento verifique essa situação, junto ao CGAE , onde a mesma poderá agendar os atendimentos aos Discentes, junto a sala onde a mesma tem atendimento no CGAE.

#4 Atualizado por Abner Marcio Oliveira T. C. há mais de 9 anos

  • Setor/Serviço alterado de DDE para CGAE
  • Encaminhado para alterado de Abner Marcio Oliveira T. C. para Sandoval Garrido Silva

Prezado Coordenador,

encaminho essa demanda para conhecimento e verificar a disponibilidade de assessoramento da servidora que fez o pedido na inicial.

Att,

Abner Cicarini

#5 Avatar?id=14963&size=24 Atualizado por Roberta Gouveia da Silva Machado há mais de 9 anos

Sandoval Garrido Silva escreveu:

Senhor Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional, Professor Abner Márcio Oliveira T. C. . Segue solicitação da nutricionista deste campus, Roberta Gouveia. Antecipadamente, agradecemos a compreensão e o apoio. Sandoval Garrido da Silva Coordenador Geral de Assistência ao Educando - Substituto

Senhor coordenador, sobre a resposta obtida a respeito do exposto.

A sugestão proposta que os atendimentos sejem realizados na CGAE já são realizadas sempre que necessário na sala de saúde ao educando,local de menor fluxo, porém de forma restrita devido ao incomodo de deslocamento dos profissionais que trabalham neste setor, disponibilizando o ambiente para o atendimento nutricional onde atualmente se encontram os meus equipamentos. É desta forma que estamos trabalhando.

Entendo a impossibilidade porém é inviável prestar atendimento individualizado, sigiloso e de qualidade em outros setores.

Desde já agradeço o encaminhamento e o entendimento desta necessidade, Obrigado!

Roberta Gouveia-Nutricioniata.

#6 Avatar?id=15838&size=24 Atualizado por Petronilda Lima há mais de 9 anos

  • Situação alterado de Em andamento para Rejeitada
  • % Terminado alterado de 50 para 0

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