Análise SWOT #29293
Atendimento e Exercícios Domiciliares
Situação: | Nova | Início: | 22/04/2019 | |
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Prioridade: | Normal | Data prevista: | ||
Encaminhado para: | % Terminado: | 0% | ||
Categoria: | - | |||
Ação: | DDE - Aviso | |||
Campus: | 07-Campus São Gabriel da Cachoeira; | Problema Identificado: | ||
Informações Complementares: | Solução Adotada: |
Descrição
Memorando
São Gabriel da Cachoeira, 22 de abril de 2019.
Assunto: Do Atendimento e Exercícios Domiciliares.
Considerando a Resolução Nº 94 CONSUP/IFAM 23 de DEZ de 2015, em seu Art. 125. O atendimento domiciliar é um processo que envolve a família e a Instituição, possibilitando ao discente realizar atividades acadêmicas, em domicilio, nos casos de ausência às aulas por um período superior a 15 (quinze) dias.
§1º O atendimento domiciliar será disponibilizado aos discentes nos casos previstos nos incisos I, II, III e XII no artigo 123 deste Regulamento.
Considerando o Art. 127. Compete à Diretoria de Ensino, ou equivalente do campus, encaminhar a solicitação de atendimento domiciliar à Coordenação de Ensino/ Curso/ Área para as providências cabíveis, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Considerando o Art. 129. Compete aos docentes elaborar um Plano de Estudo, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da demanda apresentada pela Equipe Técnico – Pedagógica, para atendimento ao discente, contemplando:
I – os conteúdos a serem estudados;
II – a metodologia a ser aplicada;
III – as atividades a serem cumpridas;
IV – os critérios e formas de avaliação, inclusive o prazo par asua execução.
Viemos através deste comunicar a Direção Geral deste campus, situação das solicitações referente a atendimento e exercícios domiciliares (Plano de Estudo) encaminhados a Coordenação Geral de Ensino e aos Coordenadores de Cursos. Informamos que até a presente data não obtivemos retorno de nenhuma das solicitações, ressaltamos que a efetivação dessas atividades compromete diretamente a permanência e êxito dos discentes.
Abaixo quadro descrição dos encaminhamentos.
Nº |
Discente |
Data Entrada CGAE |
Turma |
Encaminhado CGE |
1 |
Ana Beatriz Rodrigues |
13/02/19 |
Enf. 2018 |
18/02/19 |
2 |
Maisa Islei Dutra Mendes |
19/02/19 |
Enf. 2018 |
26/02/19 |
3 |
Greicy Luzia Lopes Amorim |
25/02/19 |
Enf. 2018 |
26/02/19 |
4 |
Alessandra Figueiredo dos Santos |
14/03/19 |
PROEJA 2019 |
15/03/19 |
5 |
Raimundo Ronaldo Matos da Silva |
01/04/19 |
Info. Sub. 2019 |
01/04/19 |
6 |
Beatriz Helena Vieira Martins |
04/04/19 |
1º ADM |
01/04/19 |
7 |
Consuelo Delgado Gomes |
10/04/19 |
PROEJA 2017 |
12/04/19 |
8 |
Viviane Velasques da Silva |
15/04/19 |
PROEJA 2018 |
22/04/19 |
Atenciosamente,
Livia Maria Duarte de Castro - Técnica em Assuntos Educacionais
Odorico Alves da Silva – Coordenador Geral de Assistência ao Educando