Plano de Trabalho #295

Desfazimento de Bens de Informática

Adicionado por Ana Maria Alves Pereira mais de 11 anos atrás. Atualizado aproximadamente 10 anos atrás.

Situação:Em andamentoInício:04/03/2013
Prioridade:AltaData prevista:31/12/2018
Encaminhado para:Tiago Garantizado% Terminado:

50%

Categoria:Bens de Informática
Ação:Bens de Informática
Campus:Todos Escopo do Trabalho:

Origem da Demanda: Local/(UF)::
Informações Complementares:

Criar Formulário Eletrônico para o monitoramento dos bens de informática.

Receber atendimento remoto:Sim
Problema Identificado:

Falta Plano de Desfazimento de Bens de Informática do IFAM

Solução Adotada:

Elaborar Plano de desfazimento de bens de Informática do IFAM 2013-2018


Descrição

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme dispõe o Art. 21, do Decreto nº 99.658 de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto nº 6.0870 de 20 de abril de 2007, expediu instruções que se fazem necessárias ao atendimento do Art.5º do supracitado Decreto, que trata do desfazimento de bens de informática. Os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão proceder da seguinte forma:

1) Preencher e enviar as informações dos itens disponíveis para desfazimento que se enquadrem exclusivamente como equipamentos de informática e mobiliário de informática. Para o preenchimento deverá ser utilizada a planilha de desfazimento. Esta planilha é um modelo feito no MS Excel e que poderá ser aberto também pelo aplicativo Planilha Eletrônica do Open Office.org. O modelo encontra-se disponível para download nesta página, no penúltimo item destas orientações.

2) A relação de itens de mobiliário deve estar separada da relação de itens de informática. (Anexo I - Equipamentos, peças/partes e componentes de informática. Anexo II - Mobiliário de informática).

3) O oficio de encaminhamento e respectiva relação de bens, deverá ser encaminhada para: Delfino Natal de Souza Secretário - SLTI Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Esplanada dos Ministérios - Bloco C - 3º Andar 70046-900 - Brasília - DF

4) O prazo de 30 dias (§ 3º do Art.5º), para manifestação por parte da SLTI em relação aos bens terá início na data de recebimento do oficio com a lista de bens junto ao protocolo deste órgão.

5) Concomitante ao envio da documentação impressa (Oficio + lista dos bens), cópia digital da relação de bens (planilha de desfazimento) deverá ser enviada por meio eletrônico ao endereço: desfazimento@planejamento.gov.br

 

 

Observação: Considerando que a planilha de desfazimento pode sofrer alterações para a promoção de melhorias, recomendamos a constante verificação de sua versão para certificar-se de que está utilizando a versão mais atualizada.

DECRETO_N__99.658__DE_30_DE_OUTUBRO_DE_1990..docx - Decreto Nº 6932/2009 (83,478 KB) Ana Maria Alves Pereira, 04/03/2013 19:13

Modelo_Planilha_Desfazimento.xls - Planilha (312 KB) Ana Maria Alves Pereira, 04/03/2013 19:13

Orientacoes_de_preenchimento_da_planilha.pdf - Instruções para o preenchimento da planilha de desfazimento (239,873 KB) Ana Maria Alves Pereira, 04/03/2013 19:13

Plano_de_Metas_Compromisso_Todos_pela_Educação_.docx - Decreto nº 6.0870 de 20 de abril de 2007 (78,331 KB) Ana Maria Alves Pereira, 04/03/2013 19:13

levantamento_ifam.xlsx (15,303 KB) Tiago Garantizado, 17/04/2013 15:06

MANUAL PATRIMONIO IFAM.pdf - Manual Patrimônio IFAM (563,982 KB) Ana Maria Alves Pereira, 25/08/2013 14:53

critérios de SUSTENTABILIDADE.pdf - critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federa (84,35 KB) Ana Maria Alves Pereira, 25/08/2013 14:56


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Histórico

#1 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 11 anos

  • Data prevista ajustado para 06/12/2013

#2 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 11 anos

  • Tipo alterado de Suporte para Plano de Trabalho

#3 Atualizado por Tiago Garantizado há mais de 11 anos

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme dispõe o Art. 21, do Decreto nº 99.658 de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto nº 6.0870 de 20 de abril de 2007, expediu instruções que se fazem necessárias ao atendimento do Art.5º do supracitado Decreto, que trata do desfazimento de bens de informática.

Os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão proceder da seguinte forma:

> > 1) Preencher e enviar as informações dos itens disponíveis para desfazimento que se enquadrem exclusivamente como equipamentos de informática e mobiliário de informática. Para o preenchimento deverá ser utilizada a planilha de desfazimento. Esta planilha é um modelo feito no MS Excel e que poderá ser aberto também pelo aplicativo Planilha Eletrônica do Open Office.org. O modelo encontra-se disponível para download nesta página, no penúltimo item destas orientações.

> > 2) A relação de itens de mobiliário deve estar separada da relação de itens de informática. (Anexo I - Equipamentos, peças/partes e componentes de informática. Anexo II - Mobiliário de informática).

> > 3) O oficio de encaminhamento e respectiva relação de bens, deverá ser encaminhada para: > > Delfino Natal de Souza > Secretário - SLTI > Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão > Esplanada dos Ministérios - Bloco C - 3º Andar > 70046-900 - Brasília - DF

> > 4) O prazo de 30 dias (§ 3º do Art.5º), para manifestação por parte da SLTI em relação aos bens terá início na data de recebimento do oficio com a lista de bens junto ao protocolo deste órgão.

> > 5) Concomitante ao envio da documentação impressa (Oficio + lista dos bens), cópia digital da relação de bens (planilha de desfazimento) deverá ser enviada por meio eletrônico ao endereço: desfazimento@planejamento.gov.br

> > 6) Recomendamos a utilização, de imediato, do modelo da planilha de desfazimento, tendo em vista que a partir de 03 de maio de 2010 passaremos a receber a relação de itens disponíveis para desfazimento exclusivamente nesse formato. Tanto a cópia digital da relação de bens quanto a que acompanha o ofício.

> > 7) Para fazer o download do modelo de planilha de desfazimento que deverá conter os bens disponíveis para desfazimento, clique sobre o link abaixo: Planilha desfazimento

> > 8) Para fazer o download do documento que contém as orientações que auxiliam o preenchimento da planilha de desfazimento, clique sobre o link abaixo: Orientações para utilização da planilha

> > Observação: Considerando que a planilha de desfazimento pode sofrer alterações para a promoção de melhorias, recomendamos a constante verificação de sua versão para certificar-se de que está utilizando a versão mais atualizada. Foi realizado o levantamento de todos os equipamentos da Reitoria, a planilha esta em anexo.

#4 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 11 anos

  • Descrição atualizado(a) (diff)
  • Solução Adotada ajustado para Elaborar Plano de desfazimento de bens de Informática do IFAM


 

#5 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 11 anos

Informações: Os materiais são divididos em bens patrimoniais e de consumo. - São bens patrimoniais os materiais que têm as seguintes características tomadas em conjunto:
I - durabilidade superior a dois anos;
II - possibilidade de incorporação a outro bem sem a perda de sua identidade física, podendo ser retirados sem prejuízo das características do principal;
III - possibilidade de recuperação diante de avarias decorrentes do uso regular, não se caracterizando pela fragilidade ou perecibilidade, não sendo quebradiços ou deformáveis.

 

Quanto à sua natureza e finalidade os materiais são classificados na forma disposta no Plano de Contas da Administração Pública Federal, conforme aspectos e critérios de classificação em naturezas de despesas contábeis, de acordo com a Norma de Execução/CCONT/STN/MF nº 4/97 e demais fundamentos legais aplicáveis. Da aquisição de bens patrimoniais

Os Gestores de Patrimônio realizarão periodicamente levantamentos com vistas a identificar a necessidade de substituição ou fornecimento de bens patrimoniais de uso comum, como mesas, estações de trabalho, poltronas, cadeiras, armários, arquivos, estantes e outros.

Quanto a aquisição de bens de informática, observar a documentaçao postado na página do IFAM em:

http://www.ifam.edu.br/portal/prodin/dgti/governanca-de-ti/1373


 

#6 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 11 anos

  • Data prevista alterado de 06/12/2013 para 31/12/2018
  • Informações Complementares ajustado para Criar Formulário Eletrônico para o monitoramento dos bens de informática.
  • Problema Identificado alterado de Desfazimento de Bens de Informática do IFAM para Falta Plano de Desfazimento de Bens de Informática do IFAM
  • Solução Adotada alterado de Elaborar Plano de desfazimento de bens de Informática do IFAM para Elaborar Plano de desfazimento de bens de Informática do IFAM 2013-2018

#7 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 11 anos

< Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme dispõe o Art. 21, do Decreto nº 99.658 de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto nº 6.0870 de 20 de abril de 2007, expediu instruções que se fazem necessárias ao atendimento do Art.5ª do supracitado Decreto, que trata do desfazimento de bens de informática. Os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão proceder da seguinte forma: 1) Preencher e enviar as informações dos itens disponíveis para desfazimento que se enquadrem exclusivamente como equipamentos de informática e mobiliário de informática. Para o preenchimento deverá ser utilizada a planilha de desfazimento. Esta planilha é um modelo feito no MS Excel e que poderá ser aberto também pelo aplicativo Planilha Eletrônica do Open Office.org. O modelo encontra-se disponível para download nesta página, no penúltimo item destas orientações. 2) A relação de itens de mobiliário deve estar separada da relação de itens de informática. (Anexo I - Equipamentos, peças/partes e componentes de informática. Anexo II - Mobiliário de informática). 3) O oficio de encaminhamento e respectiva relação de bens, deverá ser encaminhada para: Delfino Natal de Souza Secretário - SLTI Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Esplanada dos Ministérios - Bloco C - 3º Andar 70046-900 - Brasília - DF. 4) O prazo de 30 dias (§ 3º do Art.5º), para manifestação por parte da SLTI em relação aos bens terá início na data de recebimento do oficio com a lista de bens junto ao protocolo deste órgã. 5) Concomitante ao envio da documentação impressa (Oficio + lista dos bens), cópia digital da relação de bens (planilha de desfazimento) deverá ser enviada por meio eletrônico ao endereço: desfazimento@planejamento.gov.br 6) Recomendamos a utilização, de imediato, do modelo da planilha de desfazimento, tendo em vista que a partir de 03 de maio de 2010 passaremos a receber a relação de itens disponíveis para desfazimento exclusivamente nesse formato. Tanto a cópia digital da relação de bens quanto a que acompanha o ofício. Observação: Considerando que a planilha de desfazimento pode sofrer alterações para a promoção de melhorias, recomendamos a constante verificação de sua versão para certificar-se de que está utilizando a versão mais atualizada.

 

#8 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 11 anos

  • Descrição atualizado(a) (diff)


 

#9 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há aproximadamente 10 anos

  • Descrição atualizado(a) (diff)
  • Situação alterado de Nova para Em andamento
  • Ação ajustado para Bens de Informática
  • % Terminado alterado de 0 para 50
  • Receber atendimento remoto ajustado para Sim

#11 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há quase 10 anos

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