Orientações #4045
Aquisições de bens e serviços de informática devem ser realizadas em harmonia com o planejamento estratégico
Situação: | Em andamento | Início: | 20/01/2014 | ||
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Prioridade: | Normal | Data prevista: | |||
Encaminhado para: | Tiago Garantizado | % Terminado: | 50% | ||
Categoria: | Bens de Informática | ||||
Ação: | - | ||||
Campus: | Prestar Informações: | ||||
Informações Complementares: | Recomendações: |
Descrição
Acórdão 2094/2004 - TCU-Plenário: Firmou entendimento de que todas as aquisições devem ser realizadas em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com seu plano diretor de informática, quando houver, devendo o projeto básico guardar compatibilidade com essas duas peças, situação que deve estar demonstrada nos autos referentes às aquisições.
Demandas relacionadas
Histórico
#1 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 10 anos
- Título alterado de Aquisições aquisição de bens e serviços de informática devem ser realizadas em harmonia com o planejamento estratégico para Aquisições de bens e serviços de informática devem ser realizadas em harmonia com o planejamento estratégico
Acórdão 1.521/2003 - TCU-Plenário: “Inconcebível que se inicie processo de informatização sem se proceder ao +levantamento prévio de necessidades+, que seja realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e seu plano diretor de informática.”
O contexto estratégico da área de Tecnologia da Informação é delimitado pela legislação, diretrizes Governamentais, recomendações e decisões dos Órgãos de Controle, melhores práticas para a área de TI e estágio atual da área de TI.
Dentro deste cenário, os princípios que guiaram a elaboração deste PDTI seão:
• *Princípio 1*
– Promover o alinhamento da área de TI com as políticas públicas e diretrizes prioritárias do IFAM.
*Princípio 2*
– O pagamento de serviços contratados deve, sempre que possível, ser definido em função de resultados objetivamente mensurados.
Fonte:
Decreto nº 2.271/1997;
Acórdão TCU 786/2006- Plenário;
Acórdão TCU 1.603/2008- Plenário;
Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2008.
#2 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 10 anos
- Categoria alterado de Planejamento Estratégico para Bens de Informática
- Encaminhado para alterado de Diretoria de Planejamento para Tiago Garantizado