Orientações #4045

Aquisições de bens e serviços de informática devem ser realizadas em harmonia com o planejamento estratégico

Adicionado por Ana Maria Alves Pereira mais de 10 anos atrás. Atualizado mais de 10 anos atrás.

Situação:Em andamentoInício:20/01/2014
Prioridade:NormalData prevista:
Encaminhado para:Tiago Garantizado% Terminado:

50%

Categoria:Bens de Informática
Ação:-
Campus: Prestar Informações:

Informações Complementares:

Recomendações:


Descrição

Acórdão 2094/2004 - TCU-Plenário: Firmou entendimento de que todas as aquisições devem ser realizadas em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com seu plano diretor de informática, quando houver, devendo o projeto básico guardar compatibilidade com essas duas peças, situação que deve estar demonstrada nos autos referentes às aquisições.

TC-020-353-2003-2.doc - Acórdão TCU 2094/2004 (120 KB) Ana Maria Alves Pereira, 20/01/2014 09:02


Demandas relacionadas

relacionado a PRODIN - Plano de Trabalho #295: Desfazimento de Bens de Informática Em andamento 04/03/2013 31/12/2018
relacionado a PRODIN - Obras #3184: Orientações Técnicas do IBRAOP - http://www.ibraop.org.br/ Nova 22/10/2013
relacionado a PRODIN - Necessidades de Serviço #2938: Sistema VOIP Nova 07/10/2013 20/10/2013

Histórico

#1 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 10 anos

  • Título alterado de Aquisições aquisição de bens e serviços de informática devem ser realizadas em harmonia com o planejamento estratégico para Aquisições de bens e serviços de informática devem ser realizadas em harmonia com o planejamento estratégico
Acórdão 1.521/2003 - TCU-Plenário: “Inconcebível que se inicie processo de informatização sem se proceder ao +levantamento prévio de necessidades+, que seja realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e seu plano diretor de informática.” O contexto estratégico da área de Tecnologia da Informação é delimitado pela legislação, diretrizes Governamentais, recomendações e decisões dos Órgãos de Controle, melhores práticas para a área de TI e estágio atual da área de TI. Dentro deste cenário, os princípios que guiaram a elaboração deste PDTI seão: • *Princípio 1* – Promover o alinhamento da área de TI com as políticas públicas e diretrizes prioritárias do IFAM. *Princípio 2* – O pagamento de serviços contratados deve, sempre que possível, ser definido em função de resultados objetivamente mensurados. Fonte: Decreto nº 2.271/1997; Acórdão TCU 786/2006- Plenário; Acórdão TCU 1.603/2008- Plenário; Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2008.

#2 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 10 anos

  • Categoria alterado de Planejamento Estratégico para Bens de Informática
  • Encaminhado para alterado de Diretoria de Planejamento para Tiago Garantizado

Exportar para Atom PDF