Atendimento #5597

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Criação de uma Comissão para a efetivação do regimento para a eleição e para o funcionamento do Conselho Educacional de Campus.

Adicionado por Manoel Ferreira Falcão mais de 10 anos atrás. Atualizado mais de 8 anos atrás.

Situação:ConcluídaInício:11/03/2014
Prioridade:UrgenteData prevista:12/03/2014
Encaminhado para:Avatar?id=11321&size=14Manoel Ferreira Falcão% Terminado:

100%

Problema Identificado:


Descrição

Senhor Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional Substituto, Encaminho a Vossa Senhoria, a solicitação de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 28-CONSUP/IFAM, de 22 de agosto de 2012. A qual aprova o Regulamento da Organização Didático-Acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, para se colocar na pauta da próxima reunião deste Departamento: 1- Criação de uma Comissão para a efetivação do regimento para a eleição e para o funcionamento do Conselho Educacional de Campus. “Pois entre outras atividades, de acordo com a referida Resolução na Seção IV, Art. 216, o qual prevê que a Elaboração das normas internas dos discentes residentes e residentes-permanentes, dependeo-se da “Constituição” deste Conselho Educacional de Campus”. Seção IV, Art. 216 - As normas internas da rotina acadêmica e administrativa dos discentes matriculados em regime de residência e residência-permanente serão estabelecidas pelo Conselho Educacional do Campus em conformidade com o Regimento Geral do IFAM, este Regulamento da Organização Didático-Acadêmica, os dispositivos legais e, no que couber, os atos da Reitoria e Pró-Reitoria de Ensino. 2- Encaminhar ao Conselho Educacional de Campus para a criação das Normas Internas dos discentes residentes e residentes-permanentes, as quais versarão sobre: O tempo integral, alimentação, alojamento, saúde, segurança, permanência na escola, autorização para sair, relação com a família, visitas, uso de equipamentos, objetos pessoais, limpeza, recesso, férias, escalas de serviços, cooperativa, finais de semana e feriados, inspeção, supervisão e orientação. 3- A Efetivação da “COMISSÃO DISCIPLINAR DE CAMPUS” de Acordo com o CAPÍTULO V, Art. 196. Art. 197. Art. 196. A Comissão Disciplinar de Campus é órgão de assessoria da Direção Geral em assuntos relativos às normas disciplinares do segmento discente. Parágrafo único. A Comissão Disciplinar é formada pelo Diretor de Ensino do Campus ou equivalente, 02 (dois) docentes, 01 (um) Pedagogo ou 01 (um) Técnico de Assuntos Educacionais, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, designados pela Diretoria Geral do Campus, com objetivos e prazos predefinidos para atuar circunstancialmente sobre uma situação temporária e específica. Art. 197. Compete à Comissão Disciplinar: I – apurar os atos indisciplinares; II – recomendar medidas socioeducativas; III – encaminhar discentes ao Serviço de Psicologia ou Serviço Social, quando o caso requerer; IV – propor medidas socioeducativas preventivas e alternativas para minimizar a indisciplina no Campus. Parágrafo único. As normas da Comissão Disciplinar, bem como os regulamentos sobre o seu funcionamento, serão fixadas pela Pró-Reitoria de Ensino conjuntamente com os campi, e submetida à aprovação do CONSUP. Solicito que os três itens supracitados sejam inclusos na pauta da próxima reunião deste Departamento. Respeitosamente, Manoel Ferreira Falcão Coordenador Geral de Assistência ao Educando.

Histórico

#1 Atualizado por Leonam Lima há mais de 10 anos

  • Encaminhado para alterado de Leonam Lima para Rubio Thalles Andrade de Moura
Senhor Diretor de Departamento Encaminho a V.Sa. a demanda do CGAE para conhecimento e providências necessárias. Att Leonam Lima - CGE

#2 Atualizado por Rubio Thalles Andrade de Moura há mais de 10 anos

  • Setor/Serviço alterado de DDE para CGE
  • Situação alterado de Nova para Cancelada
  • Encaminhado para alterado de Rubio Thalles Andrade de Moura para Manoel Ferreira Falcão
  • % Terminado alterado de 0 para 100

Agendaremos a temática abordada e sugerida para a Reunião de  DDE de 03/04/2014 as 10:00h na sala do DDE.

Att. Rúbio

#3 Avatar?id=11321&size=24 Atualizado por Manoel Ferreira Falcão há mais de 9 anos

  • Título alterado de Pauta da próxima reunião deste Departamento para Criação de uma Comissão para a efetivação do regimento para a eleição e para o funcionamento do Conselho Educacional de Campus.
  • Descrição atualizado(a) (diff)
  • Situação alterado de Cancelada para Em andamento
  • Prioridade alterado de Normal para Urgente
  • % Terminado alterado de 100 para 50

Senhor Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional,

Encaminho a Vossa Senhoria, a solicitação de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 28-CONSUP/IFAM, de 22 de agosto de 2012. A qual aprova o Regulamento da Organização Didático-Acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, para se colocar na pauta da próxima reunião deste Departamento:

1- Criação de uma Comissão para a efetivação do regimento para a eleição e para o funcionamento do Conselho Educacional de Campus.

Pois entre outras atividades, de acordo com a referida Resolução na Seção IV, Art. 216, prevê que a Elaboração das normas internas dos discentes residentes e residentes-permanentes, a qual depende da Constituição deste Conselho Educacional de Campus.

Seção IV, Art. 216 - As normas internas da rotina acadêmica e administrativa dos discentes matriculados em regime de residência e residência-permanente serão estabelecidas pelo Conselho Educacional do Campus em conformidade com o Regimento Geral do IFAM, este Regulamento da Organização Didático-Acadêmica, os dispositivos legais e, no que couber, os atos da Reitoria e Pró-Reitoria de Ensino.

2- Encaminhar ao Conselho Educacional de Campus para a criação das Normas Internas dos discentes residentes e residentes-permanentes, as quais versarão sobre tempo integral, alimentação, alojamento, saúde, segurança, permanência na escola, autorização para sair, relação com a família, visitas, uso de equipamentos, objetos pessoais, limpeza, recesso, férias, escalas de serviços, cooperativa, finais de semana e feriados, inspeção, supervisão e orientação.

Solicito ainda, formalmente que seja enviada a esta Coordenação em anexo o documento "Normas Internas dos discentes residentes e residentes-permanentes", o qual está em processo de elaboração e implementação, para que seja agilizada.

Respeitosamente,

Manoel Ferreira Falcão
Coordenador Geral de Assistência ao Educando.

#4 Avatar?id=11321&size=24 Atualizado por Manoel Ferreira Falcão há mais de 9 anos

  • Encaminhado para alterado de Manoel Ferreira Falcão para Rubio Thalles Andrade de Moura

#5 Atualizado por Rubio Thalles Andrade de Moura há mais de 9 anos

  • Setor/Serviço alterado de CGE para CGAE
  • Encaminhado para alterado de Rubio Thalles Andrade de Moura para Manoel Ferreira Falcão

Como já é sabido pela ilustre coordenador a comissão disciplinar já fora instituída a mais de 1(um) ano, inclusive o senhor faz parte, já o regimento interno de residentes já fora encaminhado via e-mail à Vossa Senhoria a 1(um) ano e reenviado a mais de mês para apreciação e ajuste pertinentes do vosso setor.

In fine, no que diz respeito, o conselho educacional do Campus será formatado na semana pedagógica no ano vindouro.

 

Desde já agradecemos os préstimos e as recordações.

 

Nos pomos a disposição.

Att. Rúbio

 

#6 Avatar?id=16544&size=24 Atualizado por MÁRCIO MOTA há mais de 8 anos

  • Situação alterado de Em andamento para Concluída
  • % Terminado alterado de 50 para 100

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