Atendimento #5597
Criação de uma Comissão para a efetivação do regimento para a eleição e para o funcionamento do Conselho Educacional de Campus.
Situação: | Concluída | Início: | 11/03/2014 | |
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Prioridade: | Urgente | Data prevista: | 12/03/2014 | |
Encaminhado para: | Manoel Ferreira Falcão | % Terminado: | 100% | |
Problema Identificado: |
Descrição
Senhor Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional Substituto, Encaminho a Vossa Senhoria, a solicitação de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 28-CONSUP/IFAM, de 22 de agosto de 2012. A qual aprova o Regulamento da Organização Didático-Acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, para se colocar na pauta da próxima reunião deste Departamento: 1- Criação de uma Comissão para a efetivação do regimento para a eleição e para o funcionamento do Conselho Educacional de Campus. “Pois entre outras atividades, de acordo com a referida Resolução na Seção IV, Art. 216, o qual prevê que a Elaboração das normas internas dos discentes residentes e residentes-permanentes, dependeo-se da “Constituição” deste Conselho Educacional de Campus”. Seção IV, Art. 216 - As normas internas da rotina acadêmica e administrativa dos discentes matriculados em regime de residência e residência-permanente serão estabelecidas pelo Conselho Educacional do Campus em conformidade com o Regimento Geral do IFAM, este Regulamento da Organização Didático-Acadêmica, os dispositivos legais e, no que couber, os atos da Reitoria e Pró-Reitoria de Ensino. 2- Encaminhar ao Conselho Educacional de Campus para a criação das Normas Internas dos discentes residentes e residentes-permanentes, as quais versarão sobre: O tempo integral, alimentação, alojamento, saúde, segurança, permanência na escola, autorização para sair, relação com a família, visitas, uso de equipamentos, objetos pessoais, limpeza, recesso, férias, escalas de serviços, cooperativa, finais de semana e feriados, inspeção, supervisão e orientação. 3- A Efetivação da “COMISSÃO DISCIPLINAR DE CAMPUS” de Acordo com o CAPÍTULO V, Art. 196. Art. 197. Art. 196. A Comissão Disciplinar de Campus é órgão de assessoria da Direção Geral em assuntos relativos às normas disciplinares do segmento discente. Parágrafo único. A Comissão Disciplinar é formada pelo Diretor de Ensino do Campus ou equivalente, 02 (dois) docentes, 01 (um) Pedagogo ou 01 (um) Técnico de Assuntos Educacionais, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, designados pela Diretoria Geral do Campus, com objetivos e prazos predefinidos para atuar circunstancialmente sobre uma situação temporária e específica. Art. 197. Compete à Comissão Disciplinar: I – apurar os atos indisciplinares; II – recomendar medidas socioeducativas; III – encaminhar discentes ao Serviço de Psicologia ou Serviço Social, quando o caso requerer; IV – propor medidas socioeducativas preventivas e alternativas para minimizar a indisciplina no Campus. Parágrafo único. As normas da Comissão Disciplinar, bem como os regulamentos sobre o seu funcionamento, serão fixadas pela Pró-Reitoria de Ensino conjuntamente com os campi, e submetida à aprovação do CONSUP. Solicito que os três itens supracitados sejam inclusos na pauta da próxima reunião deste Departamento. Respeitosamente, Manoel Ferreira Falcão Coordenador Geral de Assistência ao Educando.
Histórico
#1 Atualizado por Leonam Lima há mais de 10 anos
- Encaminhado para alterado de Leonam Lima para Rubio Thalles Andrade de Moura
#2 Atualizado por Rubio Thalles Andrade de Moura há mais de 10 anos
- Setor/Serviço alterado de DDE para CGE
- Situação alterado de Nova para Cancelada
- Encaminhado para alterado de Rubio Thalles Andrade de Moura para Manoel Ferreira Falcão
- % Terminado alterado de 0 para 100
Agendaremos a temática abordada e sugerida para a Reunião de DDE de 03/04/2014 as 10:00h na sala do DDE.
Att. Rúbio
#3 Atualizado por Manoel Ferreira Falcão há mais de 9 anos
- Título alterado de Pauta da próxima reunião deste Departamento para Criação de uma Comissão para a efetivação do regimento para a eleição e para o funcionamento do Conselho Educacional de Campus.
- Descrição atualizado(a) (diff)
- Situação alterado de Cancelada para Em andamento
- Prioridade alterado de Normal para Urgente
- % Terminado alterado de 100 para 50
Senhor Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional,
Encaminho a Vossa Senhoria, a solicitação de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 28-CONSUP/IFAM, de 22 de agosto de 2012. A qual aprova o Regulamento da Organização Didático-Acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, para se colocar na pauta da próxima reunião deste Departamento:
1- Criação de uma Comissão para a efetivação do regimento para a eleição e para o funcionamento do Conselho Educacional de Campus.
Pois entre outras atividades, de acordo com a referida Resolução na Seção IV, Art. 216, prevê que a Elaboração das normas internas dos discentes residentes e residentes-permanentes, a qual depende da Constituição deste Conselho Educacional de Campus.
Seção IV, Art. 216 - As normas internas da rotina acadêmica e administrativa dos discentes matriculados em regime de residência e residência-permanente serão estabelecidas pelo Conselho Educacional do Campus em conformidade com o Regimento Geral do IFAM, este Regulamento da Organização Didático-Acadêmica, os dispositivos legais e, no que couber, os atos da Reitoria e Pró-Reitoria de Ensino.
2- Encaminhar ao Conselho Educacional de Campus para a criação das Normas Internas dos discentes residentes e residentes-permanentes, as quais versarão sobre tempo integral, alimentação, alojamento, saúde, segurança, permanência na escola, autorização para sair, relação com a família, visitas, uso de equipamentos, objetos pessoais, limpeza, recesso, férias, escalas de serviços, cooperativa, finais de semana e feriados, inspeção, supervisão e orientação.
Solicito ainda, formalmente que seja enviada a esta Coordenação em anexo o documento "Normas Internas dos discentes residentes e residentes-permanentes", o qual está em processo de elaboração e implementação, para que seja agilizada.
Respeitosamente,
Manoel Ferreira Falcão
Coordenador Geral de Assistência ao Educando.
#4 Atualizado por Manoel Ferreira Falcão há mais de 9 anos
- Encaminhado para alterado de Manoel Ferreira Falcão para Rubio Thalles Andrade de Moura
#5 Atualizado por Rubio Thalles Andrade de Moura há mais de 9 anos
- Setor/Serviço alterado de CGE para CGAE
- Encaminhado para alterado de Rubio Thalles Andrade de Moura para Manoel Ferreira Falcão
Como já é sabido pela ilustre coordenador a comissão disciplinar já fora instituída a mais de 1(um) ano, inclusive o senhor faz parte, já o regimento interno de residentes já fora encaminhado via e-mail à Vossa Senhoria a 1(um) ano e reenviado a mais de mês para apreciação e ajuste pertinentes do vosso setor.
In fine, no que diz respeito, o conselho educacional do Campus será formatado na semana pedagógica no ano vindouro.
Desde já agradecemos os préstimos e as recordações.
Nos pomos a disposição.
Att. Rúbio
#6 Atualizado por MÁRCIO MOTA há mais de 8 anos
- Situação alterado de Em andamento para Concluída
- % Terminado alterado de 50 para 100