Acompanhamento #6273
PPP - Constatação nº 2.1.1.1
Situação: | Nova | Início: | 02/04/2014 | |
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Prioridade: | Imediata | Data prevista: | ||
Encaminhado para: | Ana Dias | % Terminado: | 0% | |
Categoria: | - | |||
Ação: | - | |||
Acompanhamento: | Prestar Informações: | |||
Manifestação da Gestão : | Manifestação do Gestor: | |||
Informações Complementares: | Recomendações: | |||
Escopo do Trabalho: | Responsável : | Ana Dias |
Descrição
2.1.1.1. Planilha de composição do BDI da contratada contém itens não aceitos pelo Acórdão TCU Plenário nº 325/2007.
OS: 241454 - Nº Constatação: 004
FATO: Solicitado ao IFAM, por meio da SF 241.336/002 de 21.6.2010, justificar a presença, na planilha de composição do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) da contratada, dos itens não amparados pelo Acórdão TCU Plenário 325/2007: despesas com taxas e emolumentos (0,25%), equipamentos/ferramentas (0,57%), IRPJ (1,20%), CSSL (1,08%). A Unidade se manifestou por meio do Ofício 155 GR/IFAM de 29.6.2010, que em resumo informa que seguiu: a) a tramitação interna exigida institucionalmente; b) as orientações da Tabela da Editora PINI, que inclui as parcelas de tributos na composição do BDI. Informa, ainda, que os servidores da Gerência de Obras e Engenharia e CPL (Comissão Permanente de Licitação) foram capacitados em 10/2009 e, a partir de então, o IFAM passou a elaborar suas composições com base no Acórdão citado.
Ocorre que as parcelas de tributos (IRPJ e CSSL) oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados à contratante. Portanto, a inclusão desses itens na composição do BDI da contratada impuseram um ônus indevido à obra, pois os percentuais, informados acima, incidiram sobre todos os custos unitários. Desta forma, é necessário o ressarcimento ao Erário, pela contratada, na forma de apuração, pelo IFAM, das parcelas citadas sobre todos os custos unitários em que haja a incidência.
Já a despesa ''Taxas e Emolumentos'' constitui uma impropriedade, pois deve estar alocada na planilha de custos da contratada e não na composição do BDI. Evitar então, o IFAM, em aceitar a alocação deste tipo de despesa na composição do BDI.
Os equipamentos/ferramentas constituem sobrepreço, uma vez que estão alocados em duplicidade, tanto no BDI quanto na planilha de custos. Nesta, presente nos itens 2.3 - equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC) e 2.4 - mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos (Manaus/Presidente Figueiredo/Manaus) . Desta forma, é necessário o ressarcimento ao Erário, pela contratada, na forma de apuração, pelo IFAM, da parcela citada sobre os custos unitários dos serviços mencionados (2.3 e 2.4) e outros porventura achados.
RECOMENDAÇÃO
Apurar as parcelas a seguir e promover o ressarcimento ao Erário junto à empresa contratada: a) tributos IRPJ (1,20%), CSSL (1,08%) que compõem todos os custos unitários da obra; b) equipamentos/ferramentas (0,57%) presentes nos itens 2.3 equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC) e 2.4 mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos (Manaus/Presidente Figueiredo/Manaus) da planilha da contratada e na composição do BDI.
Manifestação do Gestor:
O setor de engenharia solicitou pronunciamento da empresa DH engenharia e Construção Civil Ltda. E esta informou em documento anexo seu posicionamento sobre o assunto.
O setor de engenharia reitera o que foi informado neste parecer sobre o assunto em tela onde salienta:
a) A responsabilidade da contratada na elaboração de sua proposta e BDI, sendo o orçamento da administração estimativo do custo da obra;
b) Quanto à utilização de conhecimentos aprendidos na academia para a elaboração de projetos básicos voltados a obras e serviços de engenharia;
c) O uso do BDI para pagamento de equipamentos e ferramentas utilizadas em serviços diversos;
Como ação corretiva a administração do IFAM informa que foram feitos cursos de capacitação de servidores responsáveis pela elaboração de projetos básicos voltados para obras e serviços de engenharia (anexo), ampliou o quadro de servidores técnicos na área e buscou orientações sobre tramitações como órgãos de controle nas licitações posteriores a estas.
As licitações de obras e serviço de engenharia, posteriores as constatações deste órgão de controle, foram feitas em atendimento a todas as solicitações do Acórdão 325/2007, incluindo a composição do BDI (anexo).
Análise do Controle Interno:
A unidade apresentou o posicionamento da empresa contratada. Não foi realizada apuração pelo órgão dos valores efetivamente gastos pela empresa com tributos, equipamentos/ferramentas e mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, para confronto com os valores pagos. Ressalta-se, ainda, que a unidade deve adotar nas novas licitações os limites impostos pelo Acórdão TCU 2369/2011 - Plenário.
Posição da Secretaria Federal de Controle: Reiteração pela não implementação plena da recomendação
Prazo para Atendimento da Recomendação: 31/03/2012
Manifestação do Gestor:
O gestor não se manifestou.
Análise do Controle Interno:
Foi encaminhada ao IFAM, a Nota Técnica Simplificada nº 189/2012/CGU-Regional-AM/CGU/PR, de 27/01/2012, contendo um sumário das principais constatações evidenciadas, bem como, a análise e o posicionamento do Controle Interno, e os novos prazos para apresentação das medidas a serem implementadas pelo gestor, quanto ao atendimento das recomendações emitidas no Relatório de Auditoria nº 241454.
Entretanto, não houve manifestação da UJ examinada nos prazos estabelecidos, razão pela qual reiteramos a recomendação.
Posição da Secretaria Federal de Controle: Reiteração por decurso de prazo (sem manifestação)
Prazo para Atendimento da Recomendação: 31/03/2014
Histórico
#1 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos
- Responsável ajustado para Ana Dias
#2 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos
- Arquivo Pedido de Prorrogação PRODIN.pdf adicionado