Acompanhamento #6279

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PPP - Constatação nº 2.2.1.7

Adicionado por João Luiz Cavalcante Ferreira mais de 10 anos atrás. Atualizado mais de 10 anos atrás.

Situação:NovaInício:02/04/2014
Prioridade:ImediataData prevista:
Encaminhado para:Jânio Lúcio Paes Alves% Terminado:

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Categoria:-
Ação:-
Acompanhamento:

Prestar Informações:

Manifestação da Gestão :

Manifestação do Gestor:

Informações Complementares:

Recomendações:

Escopo do Trabalho:

Responsável :Janio Lúcio

Descrição

2.2.1.7. Falta de destinação adequada aos resíduos recicláveis descartados.

OS: 201203345 - Nº Constatação: 054

 

FATO: Durante os trabalhos de auditoria, verificou-se que a unidade não cumpre a determinação contida no decreto nº 5.940/2006, visando proceder a uma destinação adequada aos resíduos recicláveis descartáveis, e embora; existam ações de coleta seletiva, não restou comprovado que o descarte dos materiais selecionados tenham destinação apropriada.

 

RECOMENDAÇÃO

Firmar parcerias com cooperativas de catadores de materiais recicláveis a fim possibilitar a destinação adequada aos resíduos recicláveis selecionados.

 

Manifestação do Gestor:

O gestor não se manifestou.

 

Análise do Controle Interno:

Reiteramos por não ter sido enviada manifestação até o término do prazo para implementação.

 

Posição da Secretaria Federal de Controle: Reiteração por decurso de prazo (sem manifestação)

 

Prazo para Atendimento da Recomendação: 07/12/2012

 

Manifestação do Gestor:

Em função da reiteração apresentada na Análise de Controle Interno informamos as providências tomadas visando o atendimento das recomendações, conforme ANEXO III.

Em atendimento ao DECRETO Nº 5940 de 25/10/2006 e as recomendações da CGU a Reitoria do IFAM expediu em 09/07/2012 a PORTARIA Nº 693 - GR/IFAM orientando a destinação adequada aos resíduos recicláveis descartados.

Em acordo com as orientações da Reitoria as Diretorias Gerais do Campi constituíram no âmbito de cada unidade de Ensino comissões locais visando o gerenciamento dos resíduos recicláveis descartados. (MEMO Nº 975/2012)

 

Análise do Controle Interno:

Em que pese a publicação de normativos internos e a designação de comissões visando o gerenciamento dos resíduos recicláveis, não foram demonstradas parcerias com cooperativas de catadores de materiais recicláveis a fim possibilitar a destinação adequada aos resíduos recicláveis selecionados.

 

Posição da Secretaria Federal de Controle: Reiteração pela não implementação plena da recomendação

 

Prazo para Atendimento da Recomendação: 31/03/2014

Pedido de Prorrogação PRODIN.pdf (165,589 KB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 02/04/2014 14:16

Oficio 008 - AUDIN.pdf (189,86 KB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 02/04/2014 14:31

Histórico

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  • Título alterado de PPP - Constatação nº 2.1.1.7 para PPP - Constatação nº 2.2.1.7

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