Informação #7981

Fracionamento de Despesa - Lei Nº 8666/93

Adicionado por Ana Maria Alves Pereira aproximadamente 10 anos atrás.

Situação:NovaInício:04/06/2014
Prioridade:NormalData prevista:
Encaminhado para:-% Terminado:

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Categoria:Aperfeiçoamento da gestão
Ação:-

Descrição

Deve ser observado o comando expresso no art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666, de 1993, fazendo constar dos editais de licitação, ou de seus anexos, demonstrativo do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.

Fracionamento de Despesa.pdf - Fracionamento de despesa (47,868 KB) Ana Maria Alves Pereira, 04/06/2014 10:59

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