Informação #7981
Fracionamento de Despesa - Lei Nº 8666/93
| Situação: | Nova | Início: | 04/06/2014 | |
|---|---|---|---|---|
| Prioridade: | Normal | Data prevista: | ||
| Encaminhado para: | - | % Terminado: | 0% | |
| Categoria: | Aperfeiçoamento da gestão | |||
| Ação: | - |
Descrição
Deve ser observado o comando expresso no art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666, de 1993, fazendo constar dos editais de licitação, ou de seus anexos, demonstrativo do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.