Planejamento #8358
Elaboração da Proposta Orçamentária para 2015 - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/MEC
Situação: | Nova | Início: | 03/07/2014 | |
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Prioridade: | Normal | Data prevista: | ||
Encaminhado para: | Pró-Reitoria Administração | % Terminado: | 0% | |
Categoria: | Ações Orçamentárias | |||
Ação: | - | |||
Atendimento: | Problema Identificado: | |||
Campus: | Todos | Solução Adotada: | ||
Informações Complementares: |
Descrição
Ofício-Circular nº 19/2014-GAB/SPO/SE/MEC
Aos Senhores Dirigentes das Unidades do MEC
Assunto: Elaboração da Proposta Orçamentária para 2015
A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento dará início nas próximas semanas à fase quantitativa de elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2015, momento em que as unidades orçamentárias realizarão o detalhamento de suas propostas.
Com o objetivo de auxiliá-lo neste processo, encaminhamos a seguir esclarecimentos sobre alguns pontos importantes que deverão ser considerados no momento de elaboração da proposta:
- Contribuições e Anuidades a Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 (PL nº3/2014 – CN) propõe que:
Art. 12. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2015 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
XVI - às contribuições e anuidades a organismos e entidades nacionais ou internacionais, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ou o equivalente na moeda estrangeira em que o compromisso for estipulado, conforme taxa de câmbio utilizada como parâmetro na elaboração do Projeto de que trata o caput, que deverão identificar nominalmente cada beneficiário;
De forma a atender o artigo citado, em 2015 será disponibilizada a ação orçamentária 00ID - Contribuição ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF. Ressalta-se que apenas as unidades que pagam contribuições e anuidades superiores a R$ 100.000,00 para esta entidade deverão orçar esta ação orçamentária específica.
Não há exigência de programação específica para contribuições e anuidades a organismos e entidades nacionais e internacionais inferiores a R$ 100.000,00. Desta forma, as contribuições e anuidades que não ultrapassarem este valor poderão ser pagas por meio da ação orçamentária 20RL - Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, ou por meio da ação 00OL - Contribuições e Anuidades a Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais sem Exigência de Programação Específica, disponibilizada para todas as unidades.
- Projeção de Metas Físicas
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 (PL nº3/2014 – CN) ainda estabelece que:
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
VI - produto, bem ou serviço que resulta da ação orçamentária;
VIII - meta física, quantidade estimada para o produto no exercício financeiro.
O produto da ação orçamentária e sua especificação constam no respectivo cadastro. A meta física depende da dotação da ação e deve ser estipulada na fase quantitativa de elaboração do orçamento, no detalhamento da proposta. No momento de elaboração do Acompanhamento Orçamentário e do Relatório de Gestão, a execução das metas físicas deverá ser informada para apreciação dos órgãos de controle e da sociedade.
Para auxiliá-lo na projeção das metas físicas, encaminhamos em anexo o histórico das principais ações orçamentárias discricionárias da unidade, contendo o produto das ações, a especificação do produto, a meta física projetada e a meta física executada informada no Acompanhamento Orçamentário de exercícios anteriores, bem como os produtos e especificações para 2015.
- Eliminação de Ação Orçamentária
A ação orçamentária 6358 - Capacitação de Recursos Humanos da Educação Profissional e Tecnológica não constará na proposta orçamentária para 2015. Os recursos para capacitação de recursos humanos poderão ser orçados na ação orçamentária 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica ou 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação
- Dispositivos Finais
Solicitamos que o detalhamento da proposta orçamentária para 2015 seja efetuado nas respectivas Ações Orçamentárias, Planos Orçamentários – PO’s e Naturezas de Despesa.
Ressaltamos que somente as despesas com informática obrigatoriamente deverão ser detalhadas até o Subelemento de despesa (conforme planilha disponibilizada no SIMEC). As demais despesas deverão ser detalhadas até Natureza de Despesa, sem Subelemento.
As despesas com pessoal e encargos sociais, benefícios ao servidor e sentenças judiciais já foram definidas em processo anterior e, assim, não será preciso efetuar o detalhamento dessas despesas.
No que diz respeito aos referenciais monetários de cada unidade, esses serão informados e detalhados por meio do módulo do SIMEC – SPO - Proposta Orçamentária, em prazo a ser divulgado nas próximas semanas via Comunica SIAFI.
Esta SPO/MEC está à disposição para esclarecimentos adicionais por meio do endereço spo.orcamento@mec.gov.br, ou por meio dos telefones: 2022-8849, 2022-8828, 2022-8814 (Planejamento) e 2022-8854, 2022-8860 (Orçamento).
Atenciosamente,
IARA FERREIRA PINHEIRO
Subsecretária de Planejamento e Orçamento Substituta