Planejamento #8358

Elaboração da Proposta Orçamentária para 2015 - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/MEC

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Situação:NovaInício:03/07/2014
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Categoria:Ações Orçamentárias
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Campus:Todos Solução Adotada:

Informações Complementares:


Descrição

Ofício-Circular nº 19/2014-GAB/SPO/SE/MEC                                                               

 Aos Senhores Dirigentes das Unidades do MEC

Assunto: Elaboração da Proposta Orçamentária para 2015

 

A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento dará início nas próximas semanas à fase quantitativa de elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2015, momento em que as unidades orçamentárias realizarão o detalhamento de suas propostas.

Com o objetivo de auxiliá-lo neste processo, encaminhamos a seguir esclarecimentos sobre alguns pontos importantes que deverão ser considerados no momento de elaboração da proposta:

  1. Contribuições e Anuidades a Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 (PL nº3/2014 – CN) propõe que:

Art. 12. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2015 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:

XVI - às contribuições e anuidades a organismos e entidades nacionais ou internacionais, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ou o equivalente na moeda estrangeira em que o compromisso for estipulado, conforme taxa de câmbio utilizada como parâmetro na elaboração do Projeto de que trata o caput, que deverão identificar nominalmente cada beneficiário;

De forma a atender o artigo citado, em 2015 será disponibilizada a ação orçamentária 00ID - Contribuição ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF. Ressalta-se que apenas as unidades que pagam contribuições e anuidades superiores a R$ 100.000,00 para esta entidade deverão orçar esta ação orçamentária específica.

 Não há exigência de programação específica para contribuições e anuidades a organismos e entidades nacionais e internacionais inferiores a R$ 100.000,00. Desta forma, as contribuições e anuidades que não ultrapassarem este valor poderão ser pagas por meio da ação orçamentária 20RL - Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, ou por meio da ação 00OL - Contribuições e Anuidades a Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais sem Exigência de Programação Específica, disponibilizada para todas as unidades.

  1. Projeção de Metas Físicas

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 (PL nº3/2014 – CN) ainda estabelece que:

Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:

VI - produto, bem ou serviço que resulta da ação orçamentária;

VIII - meta física, quantidade estimada para o produto no exercício financeiro.

O produto da ação orçamentária e sua especificação constam no respectivo cadastro. A meta física depende da dotação da ação e deve ser estipulada na fase quantitativa de elaboração do orçamento, no detalhamento da proposta. No momento de elaboração do Acompanhamento Orçamentário e do Relatório de Gestão, a execução das metas físicas deverá ser informada para apreciação dos órgãos de controle e da sociedade.

Para auxiliá-lo na projeção das metas físicas, encaminhamos em anexo o histórico das principais ações orçamentárias discricionárias da unidade, contendo o produto das ações, a especificação do produto, a meta física projetada e a meta física executada informada no Acompanhamento Orçamentário de exercícios anteriores, bem como os produtos e especificações para 2015.

  1. Eliminação de Ação Orçamentária

A ação orçamentária 6358 - Capacitação de Recursos Humanos da Educação Profissional e Tecnológica não constará na proposta orçamentária para 2015. Os recursos para capacitação de recursos humanos poderão ser orçados na ação orçamentária 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica ou 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação

  1. Dispositivos Finais

Solicitamos que o detalhamento da proposta orçamentária para 2015 seja efetuado nas respectivas Ações Orçamentárias, Planos Orçamentários – PO’s e Naturezas de Despesa.

Ressaltamos que somente as despesas com informática obrigatoriamente deverão ser detalhadas até o Subelemento de despesa (conforme planilha disponibilizada no SIMEC). As demais despesas deverão ser detalhadas até Natureza de Despesa, sem Subelemento.

As despesas com pessoal e encargos sociais, benefícios ao servidor e sentenças judiciais já foram definidas em processo anterior e, assim, não será preciso efetuar o detalhamento dessas despesas.

No que diz respeito aos referenciais monetários de cada unidade, esses serão informados e detalhados por meio do módulo do SIMEC – SPO - Proposta Orçamentária, em prazo a ser divulgado nas próximas semanas via Comunica SIAFI.

Esta SPO/MEC está à disposição para esclarecimentos adicionais por meio do endereço spo.orcamento@mec.gov.br, ou por meio dos telefones:  2022-8849, 2022-8828, 2022-8814 (Planejamento) e 2022-8854, 2022-8860 (Orçamento).

Atenciosamente,

IARA FERREIRA PINHEIRO

                                                                        Subsecretária de Planejamento e Orçamento Substituta

Oficio_Circular nº 19 SPO_MEC- 01072014 - Institutos.pdf - Ofício-Circular nº 19/2014-GAB/SPO/SE/MEC (1,189 MB) Ana Maria Alves Pereira, 03/07/2014 08:23

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