Atendimento #8766
Declaração de Bens e Rendas
Situação: | Concluída | Início: | 30/07/2014 | |
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Prioridade: | Imediata | Data prevista: | 06/08/2014 | |
Encaminhado para: | Manoel Ferreira Falcão | % Terminado: | 100% | |
Problema Identificado: |
Descrição
Aos servidores: Manoel Ferreira Falcão, Marco Antônio Manso da Silva e Maria Teresa Azevedo Gama
Assunto: Entrega da Declaração de Bens e Rendas 2013/2014
Situação: Ratificação do Aviso nos Murais e-mails encaminhados.
A Coordenação Geral de Recursos Humanos do IFAM-Campus São Gabriel da Cachoeira, em obediência ao ordenamento da Lei nº 8.429/92, Lei nº 8.730/93, Decreto nº 5.483/05 e Instrução Normativa TCU nº 67/11, dá ampla divulgação sobre a entrega da Declaração de Bens e Rendas na sua Unidade de RH.
Ressaltamos que a obrigatoriedade dessa exigência é extensiva a todos os servidores que enviaram a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física à Secretaria da Receita Federal.
Lembramos que será instaurado Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do § 3º do art. 13 da Lei n o 8.429/92 e do art. 5º do Decreto nº 5.483/05, contra o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, podendo o mesmo ser punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Assim, em atendimento aos ordenamentos jurídicos elencados, e em conformidade com a IN TCU nº 067/11, solicitamos enviar à CGRH/IFAM-CSGC, até o dia 04/08/14:
1 – Declaração de Bens e Rendas (formulário em anexo), ou;
2 – Autorização (formulário em anexo), ou;
3 – Cópia do IRRF 2013/2014 (declaração completa e o recibo de envio) – esta opção não é obrigatória.
Histórico
#1 Atualizado por Rubio Thalles Andrade de Moura há aproximadamente 10 anos
- Setor/Serviço alterado de DDE para CGAE
- Situação alterado de Nova para Em andamento
- Encaminhado para alterado de Rubio Thalles Andrade de Moura para Manoel Ferreira Falcão
- % Terminado alterado de 0 para 50
Encaminhamos para o atendimento, em caráter de urgência aos lotados no CGAE.
Att, Rúbio
#2 Atualizado por Manoel Ferreira Falcão há quase 10 anos
- Situação alterado de Em andamento para Concluída
- % Terminado alterado de 50 para 100