Orientações #9188

ALINHANDO OS PLANOS DE EDUCAÇÃO - PNE

Adicionado por Ana Maria Alves Pereira quase 10 anos atrás.

Situação:NovaInício:17/08/2014
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Descrição

LEI Nº 13.005, DE 25 JUNHO DE 2014.

 

Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.

Art. 2o  São diretrizes do PNE:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - melhoria da qualidade da educação;

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

pne_alinhando_planos_educacao.pdf - PNE - Alinhando Planos (1,291 MB) Ana Maria Alves Pereira, 17/08/2014 19:46

pne_conhecendo_20_metas.pdf - Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação (929,978 KB) Ana Maria Alves Pereira, 17/08/2014 19:47

pne_pme_caderno_de_orientacoes.pdf - Caderno de Orientações (792,261 KB) Ana Maria Alves Pereira, 17/08/2014 19:52

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