Análise SWOT #9453

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ESTUDANTES CUJOS PAIS AINDA NÃO VIERAM RECEBER OS BOLETINS

Adicionado por Manoel Ferreira Falcão quase 10 anos atrás. Atualizado quase 10 anos atrás.

Situação:CanceladaInício:29/08/2014
Prioridade:UrgenteData prevista:
Encaminhado para:Avatar?id=11321&size=14Manoel Ferreira Falcão% Terminado:

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Categoria:-
Ação:-
Campus:07-Campus São Gabriel da Cachoeira; Problema Identificado:

Informações Complementares:

Solução Adotada:


Descrição

Senhor Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional,

Encaminho a Vossa Senhoria, para conhecimento: em Anexo: A Lista das Turmas e Respectivos estudantes cujos pais ainda não vieram receber os Boletins nem receberam orientações sobre os comportamentos dos mesmos:

  1. Considerando que apenas 3 pais dos primeiros, 7 pais dos segundos e 7 pais dos terceiros  anos, totalizando 17 pais ainda não vieram receber os boletins nesta segunda etapa;
  1. Considerando o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus Artigos: 4º, 22 e 53:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...)

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Encaminho a Vossa Senhoria, para análise, parecer, deliberação e autorização no sentido de:

  1. Encaminhar aos Discentes Conselheiros pra conhecimento e acompanhamento.
  2. Convocar os estudantes para averiguar o motivo pelo qual os respectivos pais ainda não compareceram a Instituição de Ensino.
  3. Realizar possível reunião para em conjunto com a equipe pedagógica, “REALIZAR VISITAS AOS RESPONSÁVEIS PELOS ESTUDANTES”, para efetivar a entrega dos boletins e orientações quanto à participação dos educandos e dos pais nas atividades escolares.

Respeitosamente,

Manoel Ferreira Falcão
Coordenador Geral de Assistência ao Educando.

Histórico

#1 Atualizado por Rubio Thalles Andrade de Moura há quase 10 anos

  • Situação alterado de Nova para Cancelada
  • Encaminhado para alterado de Rubio Thalles Andrade de Moura para Manoel Ferreira Falcão
  • Prioridade alterado de Normal para Urgente
  • % Terminado alterado de 0 para 100

Demanda será apreciada em reunião no DDE, já agendada e conforme requerimento do cgae.

Att. Rubio

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