Relatório #9588
1 1. 1.1 Identificação da unidade jurisdicionada
Situação: | Concluída | Início: | 09/09/2014 | |
---|---|---|---|---|
Prioridade: | Normal | Data prevista: | 31/01/2015 | |
Encaminhado para: | % Terminado: | 100% | ||
Categoria: | - | |||
Ação: | Relatório de Gestão 2014 |
Descrição
A identificação da Unidade Jurisdicionada deve observar os modelos dos quadros disponibilizados neste subitem. A escolha do quadro a ser utilizado deverá ser realizada de acordo com o tipo de relatório de gestão a ser apresentado ao TCU definido no Anexo I da DN TCU nº 134/2013, que pode tomar a forma individual, consolidado, agregado e consolidado e agregado, como detalhado a seguir:
- Relatório individual: Quando a UJ aparece relacionada isoladamente no Anexo I da DN TCU n.º 134/2013, sem texto complementar, ou com texto genérico, sem nominar outra UJ;
Histórico
#1
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há quase 10 anos
- Encaminhado para ajustado para Pró-Reitoria Administração
Para o preenchimento dos dados conforme instruções da portaria nº 90 em anexo
O relatório de gestão individual deve conter os elementos identificadores completos da UJ, as normas relacionadas à sua constituição e à gestão, incluindo orientações, publicações e manuais publicados, bem como as unidades gestoras e gestões do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI utilizadas pela UJ para a execução das despesas relacionadas às ações vinculadas, conforme modelo apresentado no Quadro A.1.1.1 abaixo, que se descreve a seguir.
Quadro A.1.1.1 – Identificação da UJ – Relatório de Gestão Individual |
#2
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
Qual situação desta demanda?
#3
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Situação alterado de Nova para Concluída
- % Terminado alterado de 0 para 100