Relatório #9597
2.3 Sistema de Correição
Situação: | Concluída | Início: | 09/09/2014 | |
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Prioridade: | Normal | Data prevista: | 30/01/2015 | |
Encaminhado para: | % Terminado: | 100% | ||
Categoria: | - | |||
Ação: | Relatório de Gestão 2014 |
Descrição
Neste subitem o gestor deverá dispor sobre a execução das atividades de correição no âmbito da unidade jurisdicionada, destacando os principais eventos apurados e as providências adotadas, notadamente no que concerne a irregularidades ocorridas no âmbito dos macroprocessos finalísticos e que sejam capazes de impactar o desempenho da UJ.
Caso a unidade jurisdicionada integre o Poder Executivo, deverão ser consignadas ainda informações sobre a aderência do registro das informações relativas a processos disciplinares aos preceitos estabelecidos na Portaria CGU nº 1.043, de 24 de julho de 2007, notadamente no que se refere ao prazo de 30 dias para sua inserção no Sistema de Gestão de Processos Disciplinares- CGUPAD, a contar da ocorrência do fato ou ato de que tratam. Caso a UJ não esteja em conformidade com o prescrito na referida portaria, deverá apresentar as justificativas para tal desconformidade.
Não há estrutura padronizada para as informações solicitadas neste subitem. Desta forma, a unidade jurisdicionada deverá escolher a forma mais eficiente para apresentação dos dados solicitados. Alerta-se que este subitem deve ser tratado em item específico do Relatório de Gestão e deve conter toda a informação solicitada. Na escolha do formato de apresentação, o gestor deverá levar em consideração os aspectos de clareza, concisão, completude, exatidão e objetividade das informações prestadas.
Histórico
#1
Atualizado por Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional há quase 10 anos
- Encaminhado para alterado de Unidade de Correição para Antonio Cezar Cavaleiro Moi
#2
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Situação alterado de Nova para Concluída
- % Terminado alterado de 0 para 100