Relatório #9599

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2.4 Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos

Adicionado por João Luiz Cavalcante Ferreira quase 10 anos atrás. Atualizado mais de 9 anos atrás.

Situação:ConcluídaInício:09/09/2014
Prioridade:NormalData prevista:30/01/2015
Encaminhado para:Ana Maria Alves Pereira% Terminado:

100%

Categoria:-
Ação:Relatório de Gestão 2014

Descrição

Objetivo Específico

Demonstrar a percepção da própria unidade jurisdicionada, representada pelo seu nível estratégico de direção, da qualidade do funcionamento dos controles internos administrativos da UJ, principalmente quanto à suficiência desses controles para garantir, com razoável segurança, a confiabilidade das informações financeiras produzidas; a obediência (compliance) às leis e regulamentos que a regem, ou ao seu negócio; a salvaguarda dos seus recursos, de modo a evitar perdas, mau uso e dano; a eficácia e a eficiência de suas operações frente aos objetivos traçados.

Para fins de atendimento deste subitem, consideram-se controles internos o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para a unidade sejam alcançados, conforme definido no inciso X do Parágrafo único do art. 1º da IN TCU nº 63/2010.

Estrutura de Informação

A informação está estruturada conforme o Quadro A.2.4 a seguir, que contém diversas afirmativas classificadas em cinco elementos do sistema de controles internos da UJ que se pretende avaliar: ambiente de controle; avaliação de riscos; atividades de controle; informação/comunicação e monitoramento. A avaliação representada pela elaboração do Quadro A.2.4 deve ser complementada por análise crítica, em forma de texto, sobre as percepções trazidas pelo Quadro.

Para melhor compreensão do resultado da avaliação, a UJ deve declarar a estratégia adotada para a emissão da opinião sobre os diversos componentes do Quadro.

Abrangência

A avaliação dos controles internos deve ser feita por todas as UJ relacionadas no Anexo I da DN 134/2013, ainda que não seja possível o pronunciamento sobre todas as afirmativas contidas nos cinco elementos do Quadro. No caso de impossibilidade de pronunciamento sobre alguma afirmativa, a UJ deve utilizar o valor 3 (posição neutra em relação à afirmativa).

No caso de relatório consolidado, a avaliação deve ser feita pela UJ consolidadora e pelas UJ expressamente destacadas como consolidadas no Anexo I da DN 134/2013, considerando os respectivos contextos.

No caso de relatório agregado, a avaliação deve ser feita pela unidade agregadora e pelas UJ agregadas, considerando os respectivos contextos.

Quadros da Portaria-TCU_90_2014.docx (307,25 KB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 09/09/2014 14:48

Relatório de Gestão de 2014_IFAM_Versão 1.0.docx (1,354 MB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 09/09/2014 14:48

Portaria 90-2014.docx (748,426 KB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 09/09/2014 14:48

Quadro 2.4.docx - Quadro respondido 2.4 (103,896 KB) Ana Maria Alves Pereira, 20/02/2015 13:11

Histórico

#1 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há quase 10 anos

ORIENTAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS

a)   Para cada afirmativa dentro de cada elemento, a UJ deverá indicar um valor na escala de 1 a 5, assinalando um “X” na coluna “VALORES” de acordo com a percepção dos avaliadores e com base na situação do final do exercício de referência do relatório de gestão. Para fins de posicionamento da opinião na escala de valores, a UJ deve considerar o seguinte:

(1) Totalmente inválida: Significa que o conteúdo da afirmativa é integralmente não observado no contexto da UJ.

(2) Parcialmente inválida: Significa que o conteúdo da afirmativa é parcialmente observado no contexto da UJ, porém, em sua minoria.

(3) Neutra: Significa que não há como avaliar se o conteúdo da afirmativa é ou não observado no contexto da UJ.

(4) Parcialmente válida: Significa que o conteúdo da afirmativa é parcialmente observado no contexto da UJ, porém, em sua maioria.

(5) Totalmente válido. Significa que o conteúdo da afirmativa é integralmente observado no contexto da UJ. No caso de relatório de gestão consolidado, o quadro deve ser preenchido considerando o contexto da unidade consolidadora somente.

b)   A UJ deve indicar valor para todas as afirmativas, sendo que, conforme já dito, caso uma determinada afirmativa não seja passível de avaliação no âmbito da UJ, deve ser indicado o valor 3 (significando posição neutra em relação à afirmação);

c)   Para analisar as afirmativas constantes do quadro, devem-se reunir pessoas que representem as áreas estratégicas da unidade, podendo, inclusive, participar representantes da unidade de auditoria interna, caso exista na estrutura do órgão, desde que a participação da auditora interna não interfira na sua independência para avaliar a gestão.

d)   Com base nas informações do Quadro, a UJ deve fazer análise concisa dos pontos que considerar de maior relevância no seu contexto ou merecerem explicações adicionais. Na análise, a UJ deve contemplar, também, a descrição da metodologia utilizada pela UJ para analisar os quesitos e as áreas envolvidas no processo de avaliação. A análise crítica poderá ser feito na forma de texto adicional, preferencialmente fora do Quadro de Avaliação.

#2 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 9 anos

  • relacionado a Relatório #9780: 13.1 Outras Informações Consideradas Relevantes pela UJ - PRODIN adicionado

#3 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 9 anos

  • Situação alterado de Nova para Em andamento
  • % Terminado alterado de 0 para 50

#4 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 9 anos

#5 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos

  • Situação alterado de Em andamento para Concluída
  • % Terminado alterado de 50 para 100

#6 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos

  • relacionado a excluído (Relatório #9780: 13.1 Outras Informações Consideradas Relevantes pela UJ - PRODIN)

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