Relatório #9610

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5. PLANEJAMENTO DA UNIDADE E RESULTADOS ALCANÇADOS

Adicionado por João Luiz Cavalcante Ferreira aproximadamente 10 anos atrás. Atualizado mais de 9 anos atrás.

Situação:ConcluídaInício:09/09/2014
Prioridade:NormalData prevista:30/01/2015
Encaminhado para:Avatar?id=6224&size=14João Luiz Cavalcante Ferreira% Terminado:

100%

Categoria:-
Ação:Relatório de Gestão 2014

Descrição

Texto da DN:

5.1 Planejamento da unidade jurisdicionada, contemplando:

a)         descrição sintética dos planos estratégico, tático e/ou operacional que orientam sua atuação, identificando os principais objetivos estratégicos para o exercício de referência do relatório de gestão, as unidades técnicas mais diretamente afetas a seu desenvolvimento, as revisões ocorridas desde a elaboração, as estratégias adotadas para sua realização e para o tratamento dos riscos envolvidos;

b)         avaliação sobre os estágios de implementação do planejamento estratégico, destacando os avanços observados no exercício de referência do relatório de gestão e as perspectivas em relação aos próximos exercícios com base nas etapas de avaliação e monitoramento do plano;

c)         demonstração da vinculação do plano da unidade jurisdicionada com suas competências constitucionais, legais ou normativas e com o Plano Plurianual – PPA, correlacionando, quando possível, os principais objetivos estratégicos da unidade jurisdicionada com os identificados no âmbito do PPA e contextualizando, quando for o caso, a atuação de outras entidades descentralizadas em relação ao planejamento central.

5.2 Programação orçamentária e financeira e resultados alcançados, especificando:

a)         relação dos objetivos do Plano Plurianual que estiveram, em 2014, na responsabilidade da unidade jurisdicionada e/ou de unidade jurisdicionada consolidada no relatório de gestão, identificando as unidades técnicas mais diretamente afetas a seu desenvolvimento e as seguintes informações:

b)         o programa ao qual o objetivo está vinculado e os correspondentes dados sobre programação e execução orçamentária e financeira;

c)         os resultados alcançados em cada objetivo, comparando-os com as metas estabelecidas no PPA, demonstrando ainda os impactos na política pública, função ou área para a qual o objetivo contribui e a representatividade dos resultados frente às demandas internas e externas;

d)        as iniciativas vinculadas ao objetivo de responsabilidade da unidade jurisdicionada.

e)         relação das ações da Lei Orçamentária Anual do exercício que estiveram na responsabilidade da unidade jurisdicionada e/ou de unidade jurisdicionada consolidada no relatório de gestão, identificando as unidades técnicas mais diretamente afetas a seu desenvolvimento e as seguintes informações:

f)         programação e a execução orçamentária e financeira;

g)         processo utilizado para a fixação das metas físicas e financeiras para as ações constantes da LOA;

h)         resultados alcançados, tendo por parâmetro as metas físicas e financeiras estabelecidas na LOA, demonstrando ainda a representatividade dos resultados da ação em relação ao seu contexto.

i)          Fatores intervenientes que concorreram para os resultados de objetivo e/ou de ação de responsabilidade da unidade jurisdicionada, detalhando, inclusive, os limites de empenho e de movimentação financeira e os parâmetros utilizados para distribuição interna de tais restrições entre as unidades orçamentárias, programas ou ações.

5.3 Informações sobre outros resultados gerados pela gestão, contextualizando tais resultados em relação aos objetivos estratégicos da unidade jurisdicionada.

5.4 Identificação dos resultados dos indicadores utilizados para monitorar e avaliar o desempenho operacional da unidade jurisdicionada, incluindo análise comparativa dos índices previstos e observados relativamente ao exercício de referência do relatório de gestão.

5.5 Avaliação sobre possíveis alterações significativas nos custos de produtos e/ou serviços ofertados, tomando-se por base o exercício de referência do relatório de gestão e os dois anteriores, evidenciando os reflexos de tais alterações nos resultados da unidade jurisdicionada nesses exercícios e comparando os resultados com os de outras entidades da administração pública em contexto similar.

Objetivo

Descrever o planejamento estratégico da UJ e as suas inter-relações com as suas competências legais e o PPA, identificando e contextualizando os resultados da gestão no exercício.

Estrutura de Informação

Para cada subitem estabelecido na DN, a UJ deverá observar as orientações contidas nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3.

A apresentação das informações no relatório pode ser adequada pela UJ, caso entenda necessário para melhor retratar a realidade de sua gestão. Neste sentido, tópicos e subtópicos podem ser abordados de forma conjunta, desde que seja feita menção clara aos itens que estão sendo atendidos.

Cada relatório deve conter as informações do conjunto de UJ que o compõe. Ou seja, devem ser declaradas as informações sobre os programas, objetivos e ações que estejam afetos a qualquer das UJ que componha o relatório.

A UJ deve preencher os quadros de acordo com suas responsabilidades em cada nível de programação definido no PPA. Por exemplo, se a UJ tem apenas ações na sua responsabilidade, deve se limitar a informar sobre as ações. A consignação de informações sobre programas e objetivos deve observar os parâmetros fixados nesta portaria.

Caso a UJ não tenha informações exigidas em algum dos quadros, deve se abster de colocar o quadro em branco, fazendo constar da introdução do tópico a não existência da informação requerida

Abrangência

Órgãos da Administração Pública Federal que gerem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e, no que couber, entidades que integram o Orçamento de Investimento.

As UJ que não se enquadrarem nos critérios acima devem, na medida do possível, seguir as disposições desta Portaria promovendo os ajustes necessários nos formatos e nos conteúdos, de acordo com suas especificidades.

Referências:

  • Lei nº 4.320/64;
  • Lei nº 12.593, de 18/1/2012 (PPA 2012/2015);
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014;
  • Lei Orçamentária Anual de 2014;
  • Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos);
  • Lei nº 10.520/2002;
  • Decreto nº 93.872/86;
  • Portaria Interministerial nº 163, de 2001(STN e SOF);
  • Manual Técnico de Orçamento para 2014.

SubDemandas

Relatório #9611: 5.1 Planejamento da unidadeConcluídaJoão Luiz Cavalcante Ferreira

Relatório #9612: 5.2 Programação orçamentária e financeira e resultados al...ConcluídaPró-Reitoria Administração

Relatório #9613: 5.2.1 Programa Temático ConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9614: 5.2.1.1 Análise SituacionalConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9615: 5.2.2 ObjetivoConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9616: 5.2.2.1 Análise SituacionalConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9617: 5.2.3 AçõesConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9618: 5.2.3.1 Ações - OFSSConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9619: 5.2.3.2 Ações/Subtítulos - OFSSConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9620: 5.2.3.3 Ações não Previstas na LOA 2014 – Restos a Pagar ...ConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9621: 5.2.3.4 Ações - Orçamento de Investimento - OIConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9622: 5.2.3.5 Análise SituacionalConcluídaYanna Santos de Medeiros

Histórico

#1 Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 9 anos

  • relacionado a Relatório #9780: 13.1 Outras Informações Consideradas Relevantes pela UJ - PRODIN adicionado

#2 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos

  • relacionado a excluído (Relatório #9780: 13.1 Outras Informações Consideradas Relevantes pela UJ - PRODIN)

#3 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos

  • Situação alterado de Nova para Concluída
  • % Terminado alterado de 88 para 100

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