Relatório #9612

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Relatório #9610: 5. PLANEJAMENTO DA UNIDADE E RESULTADOS ALCANÇADOS

5.2 Programação orçamentária e financeira e resultados alcançados

Adicionado por João Luiz Cavalcante Ferreira quase 10 anos atrás. Atualizado mais de 9 anos atrás.

Situação:ConcluídaInício:09/09/2014
Prioridade:NormalData prevista:30/01/2015
Encaminhado para:Pró-Reitoria Administração% Terminado:

100%

Categoria:-
Ação:Relatório de Gestão 2014

Descrição

Os quadros e instruções deste subitem destinam-se a orientar o atendimento do subitem 5.2. da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 134/2013.

As informações sobre programação orçamentária e financeira e resultados alcançados deverão ser apresentadas em conformidade com as orientações consignadas nos seguintes subtópicos e demais parâmetros fixados neste subitem:

·    5.2.1 - Programa temático;

·    5.2.2 - Objetivo;

·    5.2.3 - Ação.

Em cada subtópico há especificação de quadro no qual as informações devem ser registradas, sendo também solicitada análise situacional sobre resultados observados e fatores intervenientes que concorreram para esses resultados.

Em razão da existência de aspectos comuns aos programas, objetivos e ações, a unidade jurisdicionada pode optar, em suas análises, por apenas fazer referência aos fatores e aspectos já consignados em tópicos anteriores do Relatório, de forma a evitar repetições.

Os programas de Operações Especiais e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado não precisam ser destacados no relatório de gestão, devendo a UJ tratar, no caso desses Programas, apenas das ações por intermédio das quais são executados.

A seguir são apresentados aspectos gerais que visam nortear a consignação de informações no relatório de gestão, no que concerne a programas, objetivos e ações.

Programas e Objetivos

As informações solicitadas no subitem 5.2.a da DN TCU 134/2013 referem-se a objetivos, atributo específico de Programa Temático. Dessa forma, conforme já destacado acima, os Programas de Operações Especiais e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado não precisam ser destacados no relatório de gestão.

 

Observação para as UJ dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União – MPU

Os órgãos integrantes dos Poderes Legislativo, Judiciário, MPU, a exemplo de alguns órgãos do Poder Executivo, não possuem Programas Temáticos, mas, apenas de Operações Especiais e de Gestão e Manutenção e Serviços ao Estado.

De forma geral, além do Programa de Previdência de Inativos e Pensionistas, os Programas de Gestão e Manutenção dos órgãos pertencentes a tais poderes e ao MPU, ao abrangerem as atividades de gestão, terminam por viabilizar o exercício de suas atribuições finalísticas, o que é expresso, inclusive, na própria denominação do programa. É o caso dos programas 0553 – Atuação Legislativa da Câmara dos Deputados, 0551 – Atuação Legislativa do Senado Federal, 1389 – Controle da Atuação Administrativa e Financeira no Poder Judiciário, 2100 – Controle da Atuação e Fortalecimento Institucional do Ministério Público, 0550 – Controle Externo, 0581 – Defesa da Ordem Jurídica, 0570 – Gestão do Processo Eleitoral, 0565 – Prestação Jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, 0566 – Prestação Jurisdicional Militar, 0569 – Prestação Jurisdicional na Justiça Federal, 0567 – Prestação Jurisdicional no Distrito Federal, 0568 ­– Prestação Jurisdicional no Superior Tribunal de Justiça, 0571 – Prestação Jurisdicional Trabalhista.

Como tais programas, apesar de representarem, de certa forma, atividades finalísticas dos órgãos, não estão associados na Lei do PPA a indicadores, objetivos e metas, não necessitam ser consignados de forma específica no relatório de gestão, em razão de não estarem na categoria de Programas Temáticos.

Os Programas Temáticos refletem temas de políticas públicas e, como tal, dimensionam o volume de recursos públicos direcionados a cada recorte da política e ao conjunto de objetivos que lhes são relacionados.

 

 

Programa Temático

 

No caso da Presidência da República, o relatório de gestão da Secretaria- Executiva da Secretaria Geral da Presidência da República deve consignar apenas os programas temáticos que são executados na Presidência da República, órgão orçamentário 20000. As secretarias e órgãos com status de ministério vinculados à Presidência deverão dispor sobre os programas que executam.

Só devem elaborar as informações referentes a programa temático, as unidades jurisdicionadas que abranjam secretaria-executiva ou secretaria geral de ministério ou de secretaria com status de ministério no âmbito da Presidência da República. Em tal situação deve ser elaborado um quadro para cada programa temático que apresente na lei orçamentária recursos alocados ao ministério ou à secretaria com status de ministério. No caso, por exemplo, do relatório de gestão da Secretaria-Executiva do MEC, devem ser consignados quadros para todos os programas temáticos que possuam recursos orçamentários alocados no âmbito do órgão 25000, Ministério da Educação, independente se executados no âmbito da administração direta ou indireta;

 

 

Caso um mesmo programa temático tenha recursos alocados em mais de um ministério, as respectivas secretarias executivas devem consignar em seus relatórios informações sobre a participação do ministério na execução desse programa. Conforme melhor detalhado no tópico A.5.2.1, o quadro concernente a programa temático deverá ser elaborado com a integralidade dos valores referentes ao programa, devendo ser consignada a participação do órgão representado pela UJ a que se refere o relatório de gestão ao final do Quadro A.5.2.1, na linha “Valores do programa alocados ao órgão representado pela UJ em 2014.”

As demais unidades jurisdicionadas do Poder Executivo não representadas por secretaria executiva ou secretaria geral não precisam elaborar o quadro referente a programa temático.

Objetivo

As informações referentes a objetivo devem ser consignadas no relatório de gestão pelas unidades jurisdicionadas do órgão responsável que cumpra mais estratégica e diretamente o seu desenvolvimento, consoante as seguintes orientações:

Ø Caso o desenvolvimento do objetivo esteja integralmente na responsabilidade da UJ, esta deverá discorrer sobre a integralidade das metas associadas ao objetivo, caso contrário, deverá dispor apenas sobre as metas sobre as quais tenha gestão de forma direta;

Ø A UJ deve consignar de forma expressa no relatório de gestão a abrangência da informação que está sendo disponibilizada sobre o objetivo, se integral ou parcial.

Cada órgão (ministérios e secretarias com status de ministério) poderá definir internamente, com base nas competências das unidades que integram sua estrutura, a responsabilidade pelo registro nos concernentes relatórios de gestão das informações referentes aos objetivos identificados no PPA como de sua responsabilidade.

Em razão do caráter estratégico que desempenham na condução da política pública, as unidades jurisdicionadas que representam secretarias executivas de órgãos responsáveis por objetivo no âmbito da Lei do PPA, ministérios e secretarias com status de ministério, deverão consignar no relatório de gestão análise que contemple visão geral sobre o desenvolvimento dos objetivos afetos ao órgão e, por conseguinte, das políticas públicas concernentes, sem detrimento do detalhamento das informações referentes a objetivos e metas a quem cumpra o desenvolvimento de forma direta. 

Ações

O relatório de gestão deve abranger todos os tipos de ação, sejam projetos, atividades ou operações especiais, integrantes de Programa Temático e de Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado ou de Operações Especiais.

 

Não é cabível a exclusão do relatório de gestão de ações em razão da origem de sua proposição (Poder Executivo ou emendas parlamentares) ou da natureza de crédito (originário, suplementar, especial ou extraordinário) ou ainda em função da inexistência de execução das dotações consignadas.

Caso alguns dos sobreditos aspectos tenham influenciado na execução da ação, tal fato deverá ser explicitado quando da análise situacional.

 

            Os quadros devem ser elaborados pela UJ em relação a ações ou subtítulos cuja execução esteve em 2014 sob sua responsabilidade.

 

Caso esteja prevista a apresentação de relatório de gestão de unidades centralizadas e descentralizadas do mesmo órgão e as descentralizadas não representarem unidades orçamentárias, caberá à unidade central a informação das ações/subtítulo executadas de forma centralizada e, às unidades descentralizadas, as ações que tenham tido participação direta na execução, de forma parcial ou integral. Tal configuração deve ficar expressa no relatório de gestão.

Ex: INCRA e Superintendências; Secretaria da Receita Federal do Brasil e Superintendências.

Para fins de relatório de gestão, devem ser considerados ações/subtítulos executados de forma centralizada, também aqueles cujos valores foram descentralizados a unidades gestoras não integrantes da estrutura da unidade jurisdicionada ou das correspondentes descentralizadas. Ex: Provisão feita pela SRF, UG 170010 à Coordenação–Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, UG 170006, na ação 20TP para pagamento de salário de servidores.

 

 

 


SubDemandas

Relatório #9613: 5.2.1 Programa Temático ConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9614: 5.2.1.1 Análise SituacionalConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9615: 5.2.2 ObjetivoConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9616: 5.2.2.1 Análise SituacionalConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9617: 5.2.3 AçõesConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9618: 5.2.3.1 Ações - OFSSConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9619: 5.2.3.2 Ações/Subtítulos - OFSSConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9620: 5.2.3.3 Ações não Previstas na LOA 2014 – Restos a Pagar ...ConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9621: 5.2.3.4 Ações - Orçamento de Investimento - OIConcluídaYanna Santos de Medeiros

Relatório #9622: 5.2.3.5 Análise SituacionalConcluídaYanna Santos de Medeiros

Histórico

#1 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos

  • Situação alterado de Nova para Concluída

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