Relatório #9615

Avatar?id=6224&size=50

Relatório #9610: 5. PLANEJAMENTO DA UNIDADE E RESULTADOS ALCANÇADOS

Relatório #9612: 5.2 Programação orçamentária e financeira e resultados alcançados

5.2.2 Objetivo

Adicionado por João Luiz Cavalcante Ferreira quase 10 anos atrás. Atualizado mais de 9 anos atrás.

Situação:ConcluídaInício:09/09/2014
Prioridade:NormalData prevista:30/01/2015
Encaminhado para:Yanna Santos de Medeiros% Terminado:

100%

Categoria:-
Ação:Relatório de Gestão 2014

Descrição

As informações referentes a objetivo deverão ser consignadas no relatório de gestão com base no Quadro A.5.2.2, o qual reproduz em parte a estrutura de informação constante do Anexo I da Lei do PPA 2012-2015 e visa possibilitar o cotejo dos resultados anualmente alcançados com as metas previstas por objetivo ao final do PPA.

Conforme já consignado, caso a UJ represente secretaria executiva de órgão responsável por objetivos no âmbito do PPA, ou seja, Ministérios e secretarias com status de ministério, de forma preliminar a apresentação do Quadro A.5.2.2, deverá consignar análise geral sobre o desenvolvimento dos objetivos afetos ao órgão como um todo e, por conseguinte, das concernentes políticas públicas. A estrutura da análise é livre e tem por objetivo permitir uma visão estratégica sobre os resultados alcançados no conjunto dos objetivos até 2014 tendo por parâmetro os previstos para serem atingidos em 2015. Ressalta-se que, neste caso, o Quadro A.5.2.2 só deve ser preenchido em relação aos objetivos e metas cujo desenvolvimento coube diretamente a UJ.

Quadros da Portaria-TCU_90_2014.docx (307,25 KB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 09/09/2014 15:46

Relatório de Gestão de 2014_IFAM_Versão 1.0.docx (1,354 MB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 09/09/2014 15:46

Portaria 90-2014.docx (748,426 KB) João Luiz Cavalcante Ferreira, 09/09/2014 15:46


SubDemandas

Relatório #9616: 5.2.2.1 Análise SituacionalConcluídaYanna Santos de Medeiros

Histórico

#1 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há quase 10 anos

#2 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há quase 10 anos

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS

Identificação do Objetivo

Descrição: Descrição do Objetivo expressa no PPA 2012-2015, Lei nº 12.593/2012;

Código: Código atribuído ao Objetivo pela Lei nº 12.593/2012, que aprovou o PPA para o período 2012-2015.

Órgão: Nome do órgão responsável pelo objetivo, conforme definido no Anexo I da Lei nº 12.593/2012.

Programa: Título do programa ao qual se vincula o objetivo, conforme Lei nº 12.593/2012.

Código: Código atribuído ao programa na LOA e no PPA.

METAS QUANTITATIVAS NÃO REGIONALIZADAS

Devem ser declaradas as informações sobre as metas quantitativas, não regionalizadas, definidas para o objetivo no PPA 2012 a 2015.

Sequencial: Indica a ordem sequencial das metas relacionadas ao objetivo, de forma a facilitar a sua referência, caso necessário, quando da análise situacional.

Descrição: Descrição textual da meta, conforme PPA.

Unidade de Medida: Padrão de medida definido no PPA para mensuração da meta.

a)   Prevista 2015: Valor numérico da meta prevista para 2015;

b)   Realizada em 2014: Parcela da meta alcançada no decorrer de 2014;

c)   Realizada até 2014: Parcela da meta alcançada até 2014, ou seja, a soma das parcelas das metas alcançadas em 2012, 2013 e 2014;

d)   % Realização (c/a): Valor percentual da realização da meta até 2014 frente à prevista para 2015.

METAS QUANTITATIVAS REGIONALIZADAS

Devem ser declaradas as informações sobre as metas quantitativas regionalizadas, definidas para o objetivo no PPA 2012 a 2015.

Para cada meta regionalizada do objetivo, deve ser preenchido o conjunto de informações integrantes deste subitem do Quadro A.5.2.2.

Descrição: Descrição da meta a ser alcançada considerando a sua integralidade;

Sequencial: Indica a ordem sequencial das metas relacionadas ao objetivo. Deve dar continuidade á sequência estabelecida no âmbito das metas quantitativas não regionalizadas e ser detalhada em subitens para indicar a regionalização;

Regionalização da Meta: Devem ser informadas as unidades da federação, áreas ou regiões identificadas no PPA como beneficiárias da implementação do objetivo.

Os demais campos seguem as definições já descritas.

METAS QUALITATIVAS

Devem ser declaradas as informações sobre as metas qualitativas definidas para o objetivo no PPA 2012 a 2015.

Sequencial: Indica a ordem sequencial das metas relacionadas ao objetivo. Deve dar continuidade à sequência estabelecida no âmbito das metas já dispostas;

Descrição da meta: Descrição textual da meta, conforme PPA.

 

#3 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há quase 10 anos

  • Encaminhado para alterado de Anônimo para Yanna Santos de Medeiros

#4 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos

  • Situação alterado de Nova para Concluída
  • % Terminado alterado de 0 para 100

Não utilizado

Exportar para Atom PDF