Relatório #9640

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Relatório #9638: 6.1 Programação e Execução das despesas

Relatório #9639: 6.1.1 Programação das despesas

6.1.1.1 Análise Crítica

Adicionado por João Luiz Cavalcante Ferreira quase 10 anos atrás. Atualizado mais de 9 anos atrás.

Situação:ConcluídaInício:09/09/2014
Prioridade:NormalData prevista:30/01/2015
Encaminhado para:Yanna Santos de Medeiros% Terminado:

100%

Categoria:-
Ação:Relatório de Gestão 2014

Descrição

A UJ deverá proceder a uma análise crítica da programação orçamentária, originária e adicional, considerando os seguintes aspectos:

·    Compatibilidade das dotações com as necessidades da UJ: Exame da compatibilidade das dotações orçamentárias em relação às necessidades de crédito da UJ para cumprimento da sua programação de trabalho, evidenciando eventuais alterações da proposta originária da UJ no âmbito do próprio Poder Executivo ou do Congresso Nacional, bem como alterações relevantes ocorridas nas dotações do exercício em relação às dotações do exercício anterior.

Além dessas questões, o gestor poderá apresentar outras informações e ponderações sobre as dificuldades e oportunidades surgidas durante o exercício, entre as quais a abertura de créditos adicionais, os cancelamentos de créditos e solicitações de créditos adicionais não atendidas ou atendidas em prazos extemporâneos que afetaram os processos de gestão orçamentária da UJ.

·    Créditos extraordinários: Razões para proposição de abertura de créditos extraordinários, caso realizadas no exercício, registrando os aspectos indicados quando de sua solicitação para satisfação dos pressupostos constitucionais de imprevisibilidade e de urgência.

 

Histórico

#1 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos

  • Situação alterado de Nova para Concluída
  • % Terminado alterado de 0 para 100

A análise crítica sobre a situação da gestão das transferências vigentes no exercício e seus efeitos no médio e longo prazo é obrigatória e aplicável a todas as UJ.

Nesse contexto e sem prejuízo de outras abordagens que a UJ considere adequado fazer, importa que a UJ informe sobre:

   Medidas adotadas para sanear as transferências na situação de prestação de contas inadimplente;

  •  

             Informamos que fizemos a cobrança da prestação de contas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal por meio dos Ofícios abaixo relacionados:

   OFÍCIO Nº 046/ 2014 – PROAD/Reitoria/IFAM Manaus, 28 de fevereiro de 2014;

OFÍCIO Nº159/ 2014 – PROAD/Reitoria/IFAM, Manaus, 03 de julho de 2014;

      OFÍCIO Nº 317/ 2014 – PROAD/Reitoria/IFAM, Manaus, 25 de novembro de 2014.

 

Em relação aos recursos concedidos à Fundação Universidade do Amazonas, fizemos uma cobrança de prestação de contas parcial, a qual recebemos por meio do Ofício n° 311/2013, datada de 6/12/2013.

 

   Razões para eventuais oscilações significativas na quantidade e no volume de recursos transferidos nos três últimos exercícios;

Resposta:

Neste ano de 2014, to Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – Ifam e a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ que teve como objetivo promover a Qualificação e a Capacitação de Docentes e Técnicos-Administrativos do Ifam no Curso de Pós-Graduação – Strito Sensu, em nível Mestrado, do Programa de Pós-Graduação  em Educação Agrícola – PPGEA da UFRRJ, em consonância com o plano de trabalho elaborado em comum acordo entre as partes. Tais servidores pertencem aos campi Coari, Tabatinga e Maués.

 

 

   Análise do comportamento das prestações de contas frente aos prazos regulamentares no decorrer dos últimos exercícios;

Resposta:

Nos Termos de Cooperação pactuados no âmbito do Ifam Reitoria não houve cláusulas contendo o prazo para a prestação de contas. Estamos acompanhando a vigência deles com a finalidade de cobrá-las assim que terminar a execução do objeto de acordo com o previsto na Portaria Interministerial n° 507, de 24 de novembro de 2011 em seu Artigo 72 :

O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas de sua regular aplicação, observando-se o seguinte:

  • O prazo para apresentação das prestações de contas será de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.

 

   Análise da evolução das análises das prestações de contas referentes às transferências expiradas até 2014, quanto à eficiência e eficácia dos procedimentos adotados, bem como quanto à disponibilidade adequada de recursos humanos e materiais para tanto;

  •  

 

Informamos que em relação ao Termo de Execução Descentralizada firmado com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal recebemos como prestação de contas somente a nota de empenho, devolvemos o processo e fizemos a cobrança da prestação de contas de acordo com os ofícios acima citados.

Em relação aos demais Termo de Execução Descentralizada ainda não finalizaram a conclusão da execução do objeto Informamos que fizemos a cobrança da prestação de contas por  meio do Oficio n° .  o qual estamos aguardando a prestação de contas final.

 

   Estruturas de controle definidas para o gerenciamento das transferências, informando, inclusive, a capacidade de fiscalização in loco da execução dos planos de trabalho contratados;

Resposta: 

A Pró-Reitora da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PPGI de participou da semana de formação e defesa de qualificação dos 35 servidores participantes relativo ao Termo de Execução Descentralizada firmado com a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ.

Em relação ao Termo de Execução Descentralizada firmado com a Universidade Federal do Amazonas, mandaram a relação dos servidores que concluíram o mestrado em Engenharia de Produção com área de concentração: gestão pública, sendo  28 (vinte e oito) aprovados, 8 (oito) ainda não concluíram devido a problemas internos com o Departamento de Engenharia de Produção. Essa problemática esta sendo resolvida com a universidade.

Além disso, houve o acompanhamento da execução do termo de cooperação por meio da Pro-Reitoria  de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PPGI a qual informou que houve algumas falhas na execução desse termo de cooperação. Tais falhas estão sendo sanadas, pois 2 (duas) orientadoras faleceram, prejudicando o andamento do processo de dissertação de 2  (dois) servidores.  E ainda 4 (quatro)  servidores não conseguiram defender suas dissertações da defesa  pelo não agendamento de datas  em tempo hábil. Entramos em contato com a Universidade Federal do Amazonas as quais nos informou que irá efetuar as citadas as correções.

   Análise da efetividade das transferências como instrumento de execução descentralizada das políticas públicas a cargo da UJ.

  •  

No Acordo de Metas e Compromisso, celebrado com o Ministério da Educação e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas  foi acordado que os docentes pertencentes ao quadro de pessoal seriam capacitados em Pós - Graduação Stricto Sensu.

Tal capacitação está prevista também na Lei de Criação dos 11.892, datada de 29/12/2008 que Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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