Relatório #9688
Relatório #9681: 6.7 Renúncias sob a Gestão da UJ
6.7.2 Renúncias Tributárias
Situação: | Concluída | Início: | 10/09/2014 | |
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Prioridade: | Normal | Data prevista: | 30/01/2015 | |
Encaminhado para: | % Terminado: | 100% | ||
Categoria: | - | |||
Ação: | Relatório de Gestão 2014 |
Descrição
Vários são os termos utilizados como sinônimos para “renúncia de receita”: “benefício tributário”, “gasto tributário”, “incentivo tributário”, “alívio tributário”, “desoneração tributária” e outros. Consideram-se institutos constitutivos da renúncia de receita aqueles relacionados pelo art. 14, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
SubDemandas
Histórico
#1
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Situação alterado de Nova para Concluída
- % Terminado alterado de 91 para 100