Relatório #9689
6.7.2.1 Renúncias Tributárias sob Gestão ou Estimadas e Quantificadas pela UJ - Identificação
Situação: | Concluída | Início: | 10/09/2014 | |
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Prioridade: | Normal | Data prevista: | 30/01/2015 | |
Encaminhado para: | % Terminado: | 100% | ||
Categoria: | - | |||
Ação: | Relatório de Gestão 2014 |
Descrição
O Quadro A.6.7.2.1 abaixo contempla informações a respeito: i) do tributo sobre o qual a renúncia incide; ii) da legislação que a disciplina (leis, decretos, portarias etc.); iii) da sua natureza, conforme o disposto no art. 14, § 1º, da LRF; iv) dos objetivos socioeconômicos da renúncia; v) da condição imposta para fruição do benefício tributário (contrapartida), com a discriminação dos critérios estabelecidos para seu cumprimento e da legislação que os define; vi) do prazo de vigência da renúncia; vii) das medidas de compensação utilizadas para a concessão da renúncia, conforme se descreve a seguir.
O título do Quadro a ser consignado no relatório de gestão, “Quadro A.6.7.2.1 – Renúncias Tributárias sob Gestão da UJ” ou “Quadro A.6.7.2.1 – Renúncias Tributárias Estimadas e Quantificadas pela UJ”, deve refletir o papel que a UJ desempenha em relação às renúncias.
Histórico
#1
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Situação alterado de Nova para Concluída
- % Terminado alterado de 0 para 100
Não utilizado