Relatório #9693
Relatório #9681: 6.7 Renúncias sob a Gestão da UJ
Relatório #9688: 6.7.2 Renúncias Tributárias
6.7.2.5 Beneficiários da Contrapartida da Renúncia Tributária
Situação: | Concluída | Início: | 10/09/2014 | |
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Prioridade: | Normal | Data prevista: | 30/01/2015 | |
Encaminhado para: | % Terminado: | 100% | ||
Categoria: | - | |||
Ação: | Relatório de Gestão 2014 |
Descrição
Os Quadros A.6.7.2.5.1 e A.6.7.2.5.2 a seguir só devem ser preenchidos por Unidades Jurisdicionadas gestoras de renúncia de receita. Contemplam o quantitativo de pessoas físicas e jurídicas que receberam recursos oriundos de contrapartida de natureza financeira da renúncia tributária, na forma prevista na legislação instituidora do gasto tributário, assim como os valores recebidos e sua distribuição pelas unidades da federação, no exercício de referência do Relatório de Gestão e nos dois exercícios imediatamente anteriores. Se aplicável a mais de uma renúncia de receitas gerida pela UJ, deverá ser elaborado um quadro para cada renúncia. No caso de haver mais de uma contrapartida para cada renúncia, deverá ser elaborado um quadro para cada contrapartida.
Em vários casos, a fruição da renúncia de receita estará condicionada a pelo menos uma contraprestação do beneficiário, a qual deve estar definida em lei. Em geral, as contrapartidas têm como objetivo contribuir para implementação de alguma política pública, podendo realizar-se de diferentes maneiras, como, por exemplo, por intermédio de investimento de recursos financeiros em uma determinada atividade, implementação de sistemas de qualidade, entre outras. |
Histórico
#1
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Situação alterado de Nova para Concluída
- % Terminado alterado de 0 para 100