Relatório #9714
7. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS
Situação: | Concluída | Início: | 10/09/2014 | |
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Prioridade: | Normal | Data prevista: | 30/01/2015 | |
Encaminhado para: | % Terminado: | 100% | ||
Categoria: | - | |||
Ação: | Relatório de Gestão 2014 |
Descrição
Texto da DN:
7.1 Estrutura de pessoal da unidade jurisdicionada, contemplando as seguintes perspectivas:
a) demonstração da força de trabalho;
b) demonstração da distribuição da força de trabalho, discriminando efetivos e temporários, especialmente no âmbito das áreas técnicas responsáveis por macroprocesso finalístico;
c) conclusões de eventuais estudos realizados para avaliar a distribuição do pessoal no âmbito da unidade jurisdicionada, especialmente no contexto da execução da sua atividade-fim;
d) qualificação da força de trabalho;
e) descrição das iniciativas da unidade jurisdicionada para capacitação e treinamento dos servidores nela lotados;
f) custos associados à manutenção dos recursos humanos;
g) ações adotadas para identificar eventual irregularidade relacionada ao pessoal, especialmente em relação à acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos e à terceirização irregular de cargos, demonstrando as medidas adotadas para tratar a irregularidade identificada;
h) descrever os principais riscos identificados na gestão de pessoas da unidade jurisdicionada e as providências adotadas para mitigá-los;
i) indicadores gerenciais sobre a gestão de pessoas.
7.2 Informações sobre a contratação de mão de obra de apoio e sobre a política de contratação de estagiários.
Objetivo
Obter informações quantitativas e qualitativas sobre a gestão de recursos humanos da UJ, de forma a possibilitar aos órgãos de controle e à própria UJ a análise da gestão do quadro de pessoal, tanto na dimensão operacional quanto na dimensão estratégica, bem como o registro das ações adotadas pela UJ para identificar eventuais irregularidades relacionadas a pessoal.
Estrutura de Informação
A informação está estruturada em dois grandes blocos, 7.1. e 7.2.
O primeiro conjunto de informações, 7.1, busca evidenciar dados sobre a força de trabalho disponível na UJ. É subdividido nos seguintes subitens:
Subitem 7.1.1 – demonstração e distribuição da força de trabalho (alíneas “a”, “b” e “c” do item 7.1 da DN 134/2013);
Subitem 7.1.2 – qualificação e capacitação da força de trabalho (alíneas “d” e “e” do item 7.1 da DN 134/2013);
Subitem 7.1.3 – custos associados à manutenção dos recursos humanos (alínea “f” do item 7.1 da DN 134/2013);
Subitem 7.1.4 – ações adotadas para identificar irregularidades (alínea “g” do item 7.1 da DN 134/2013);
Subitem 7.1.5 – riscos identificados na gestão de pessoas (alínea “h” do item 7.1 da DN 134/2013);
Subitem 7.1.6 – indicadores gerenciais sobre a gestão de pessoas (alínea “i” do item 7.1 da DN 134/2013);
O segundo bloco, 7.2, abrange as informações acerca da contratação de mão de obra de apoio e sobre o quadro de estagiários, sendo os correspondentes dados sistematizados da seguinte forma:
Subitem 7.2.1 – Contratação de Serviços de Limpeza, Higiene e Vigilância;
Subitem 7.2.2- Locação de Mão de Obra para Atividades não Abrangidas pelo Plano de Cargos do Órgão;
Subitem 7.2.3- Análise Crítica 7.2.1 e 7.2.2;
Subitem 7.2.4 – Contratação de Estagiários.
Abrangência
Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta dos três poderes da União.
Referências Legais e normativas
· Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
· Leis de carreira dos servidores públicos civis e militares dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal dos três (3) Poderes da União;
· Leis especiais sobre o instituto da requisição de servidores de outros órgãos e esferas;
· Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997;
· Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009;
· Instrução Normativa TCU nº 71/2012;
- Acórdão 2081/2012 – TCU- Plenário;
- Acórdão 2303/2012 TCU-Plenário.
SubDemandas
Histórico
#1
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos
- Situação alterado de Nova para Concluída
- % Terminado alterado de 80 para 100