Relatório #9714

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7. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS

Adicionado por João Luiz Cavalcante Ferreira quase 10 anos atrás. Atualizado mais de 9 anos atrás.

Situação:ConcluídaInício:10/09/2014
Prioridade:NormalData prevista:30/01/2015
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100%

Categoria:-
Ação:Relatório de Gestão 2014

Descrição

Texto da DN:

7.1 Estrutura de pessoal da unidade jurisdicionada, contemplando as seguintes perspectivas:

a)         demonstração da força de trabalho;

b)         demonstração da distribuição da força de trabalho, discriminando efetivos e temporários, especialmente no âmbito das áreas técnicas responsáveis por macroprocesso finalístico; 

c)         conclusões de eventuais estudos realizados para avaliar a distribuição do pessoal no âmbito da unidade jurisdicionada, especialmente no contexto da execução da sua atividade-fim;

d)        qualificação da força de trabalho;

e)         descrição das iniciativas da unidade jurisdicionada para capacitação e treinamento dos servidores nela lotados;

f)         custos associados à manutenção dos recursos humanos;

g)         ações adotadas para identificar eventual irregularidade relacionada ao pessoal, especialmente em relação à acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos e à terceirização irregular de cargos, demonstrando as medidas adotadas para tratar a irregularidade identificada;

h)         descrever os principais riscos identificados na gestão de pessoas da unidade jurisdicionada e as providências adotadas para mitigá-los; 

i)          indicadores gerenciais sobre a gestão de pessoas.

7.2 Informações sobre a contratação de mão de obra de apoio e sobre a política de contratação de estagiários.

Objetivo

Obter informações quantitativas e qualitativas sobre a gestão de recursos humanos da UJ, de forma a possibilitar aos órgãos de controle e à própria UJ a análise da gestão do quadro de pessoal, tanto na dimensão operacional quanto na dimensão estratégica, bem como o registro das ações adotadas pela UJ para identificar eventuais irregularidades relacionadas a pessoal.

Estrutura de Informação

A informação está estruturada em dois grandes blocos, 7.1. e 7.2.

O primeiro conjunto de informações, 7.1, busca evidenciar dados sobre a força de trabalho disponível na UJ. É subdividido nos seguintes subitens:

Subitem 7.1.1 – demonstração e distribuição da força de trabalho (alíneas “a”, “b” e “c” do item 7.1 da DN 134/2013);

Subitem 7.1.2 – qualificação e capacitação da força de trabalho (alíneas “d” e “e” do item 7.1 da DN 134/2013);

Subitem 7.1.3 – custos associados à manutenção dos recursos humanos (alínea “f” do item 7.1 da DN 134/2013);

Subitem 7.1.4 – ações adotadas para identificar irregularidades (alínea “g” do item 7.1 da DN 134/2013);

Subitem 7.1.5 – riscos identificados na gestão de pessoas (alínea “h” do item 7.1 da DN 134/2013);

Subitem 7.1.6 – indicadores gerenciais sobre a gestão de pessoas (alínea “i” do item 7.1 da DN 134/2013);

O segundo bloco, 7.2, abrange as informações acerca da contratação de mão de obra de apoio e sobre o quadro de estagiários, sendo os correspondentes dados sistematizados da seguinte forma:

Subitem 7.2.1 – Contratação de Serviços de Limpeza, Higiene e Vigilância;

Subitem 7.2.2- Locação de Mão de Obra para Atividades não Abrangidas pelo Plano de Cargos do Órgão;

Subitem 7.2.3- Análise Crítica 7.2.1 e 7.2.2;

Subitem 7.2.4 – Contratação de Estagiários.

Abrangência

Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta dos três poderes da União.

Referências Legais e normativas

·   Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

·   Leis de carreira dos servidores públicos civis e militares dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal dos três (3) Poderes da União;

·   Leis especiais sobre o instituto da requisição de servidores de outros órgãos e esferas;

·   Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997;

·   Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009;

·   Instrução Normativa TCU nº 71/2012;

  • Acórdão 2081/2012 – TCU- Plenário;
  • Acórdão 2303/2012 TCU-Plenário.

SubDemandas

Relatório #9716: 7.1 Estrutura de pessoal da unidadeConcluídaJose Fernandes Carvalho Cavalcante

Relatório #9717: 7.1.1 Demonstração e Distribuição da Força de Trabalho à ...ConcluídaJose Fernandes Carvalho Cavalcante

Relatório #9718: 7.1.2 Qualificação e capacitação da Força de Trabalho ConcluídaJose Fernandes Carvalho Cavalcante

Relatório #9719: 7.1.3 Custos de Pessoal da Unidade JurisdicionadaConcluídaJose Fernandes Carvalho Cavalcante

Relatório #9720: 7.1.4 Irregularidades na área de pessoalConcluídaJose Fernandes Carvalho Cavalcante

Relatório #9721: 7.1.4.1 Acumulação Indevida de Cargos, Funções e Empregos...ConcluídaJose Fernandes Carvalho Cavalcante

Relatório #9723: 7.1.4.2 Terceirização Irregular de CargosConcluídaJose Fernandes Carvalho Cavalcante

Relatório #9724: 7.1.5 Riscos identificados na gestão de pessoasConcluídaJose Fernandes Carvalho Cavalcante

Relatório #9727: 7.1.6 Indicadores Gerenciais sobre Recursos HumanosConcluídaJose Fernandes Carvalho Cavalcante

Relatório #9728: 7.2 Contratação de mão de obra de apoio e de estagiáriosConcluídaJose Fernandes Carvalho Cavalcante

Relatório #9729: 7.2.1 Contratação de Serviços de Limpeza, Higiene e Vigil...ConcluídaJose Fernandes Carvalho Cavalcante

Relatório #9730: 7.2.2 Locação de Mão de Obra para Atividades não Abrangid...ConcluídaJose Fernandes Carvalho Cavalcante

Relatório #9731: 7.2.3 Análise Crítica dos itens 7.2.1 e 7.2.2ConcluídaJose Fernandes Carvalho Cavalcante

Histórico

#1 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos

  • Situação alterado de Nova para Concluída
  • % Terminado alterado de 80 para 100

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