Relatório #9720
Relatório #9714: 7. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS
Relatório #9716: 7.1 Estrutura de pessoal da unidade
7.1.4 Irregularidades na área de pessoal
Situação: | Concluída | Início: | 10/09/2014 | |
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Prioridade: | Normal | Data prevista: | 30/01/2015 | |
Encaminhado para: | % Terminado: | 100% | ||
Categoria: | - | |||
Ação: | Relatório de Gestão 2014 |
Descrição
Neste subitem o gestor deverá discorrer sobre a existência de eventuais irregularidades relacionadas a pessoal, discriminando as providências adotadas para sua regularização.
Em relação à acumulação remunerada de cargos, funções e empregos e a terceirização irregular de cargos, as informações disponibilizadas neste item devem observar as orientações contidas nos itens 7.1.4.1 e 7.1.4.2.
SubDemandas
Histórico
#1
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há quase 11 anos
- Demanda pai alterado de #9714 para #9716
#2
Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos
- Situação alterado de Nova para Concluída
A remoção de servidores entre os Campus que compõem o Instituto Federal do Amazonas sem o aval da Diretoria de Gestão de Pessoas e, consequentemente da Reitoria, pode ser considerada como uma irregularidade. No entanto, o Conselho Superior através da RESOLUÇÃO N.º 05-CONSUP/IFAM, de 20.05.2014, fixou normas para esse tipo de mobilidade de servidor.