Relatório #9720

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Relatório #9714: 7. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS

Relatório #9716: 7.1 Estrutura de pessoal da unidade

7.1.4 Irregularidades na área de pessoal

Adicionado por João Luiz Cavalcante Ferreira quase 11 anos atrás. Atualizado mais de 10 anos atrás.

Situação:ConcluídaInício:10/09/2014
Prioridade:NormalData prevista:30/01/2015
Encaminhado para:Jose Fernandes Carvalho Cavalcante% Terminado:

100%

Categoria:-
Ação:Relatório de Gestão 2014

Descrição

Neste subitem o gestor deverá discorrer sobre a existência de eventuais irregularidades relacionadas a pessoal,  discriminando as providências adotadas para sua regularização.

Em relação à acumulação remunerada de cargos, funções e empregos e a terceirização irregular de cargos, as informações disponibilizadas neste item devem observar as orientações contidas nos itens 7.1.4.1 e 7.1.4.2. 


SubDemandas

Relatório #9721: 7.1.4.1 Acumulação Indevida de Cargos, Funções e Empregos...ConcluídaJose Fernandes Carvalho Cavalcante

Relatório #9723: 7.1.4.2 Terceirização Irregular de CargosConcluídaJose Fernandes Carvalho Cavalcante

Histórico

#1 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há quase 11 anos

  • Demanda pai alterado de #9714 para #9716

#2 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 10 anos

  • Situação alterado de Nova para Concluída

A remoção de servidores entre os Campus que compõem o Instituto Federal do Amazonas sem o aval da Diretoria de Gestão de Pessoas e, consequentemente da Reitoria, pode ser considerada como uma irregularidade. No entanto, o Conselho Superior através da RESOLUÇÃO N.º 05-CONSUP/IFAM, de 20.05.2014, fixou normas para esse tipo de mobilidade de servidor.  

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