Relatório #9721

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Relatório #9714: 7. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS

Relatório #9716: 7.1 Estrutura de pessoal da unidade

Relatório #9720: 7.1.4 Irregularidades na área de pessoal

7.1.4.1 Acumulação Indevida de Cargos, Funções e Empregos Públicos

Adicionado por João Luiz Cavalcante Ferreira quase 10 anos atrás. Atualizado mais de 9 anos atrás.

Situação:ConcluídaInício:10/09/2014
Prioridade:NormalData prevista:30/01/2015
Encaminhado para:Jose Fernandes Carvalho Cavalcante% Terminado:

100%

Categoria:-
Ação:Relatório de Gestão 2014

Descrição

O gestor deverá consignar as providências adotadas para identificar eventual acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, contemplando informações, no mínimo, sobre:

a)   A existência de controles internos com a finalidade de detectar possível acumulação vedada de cargos, funções e empregos públicos;

b)   Tipos de controle implementado e periodicidade de revisão;

c)   A propriedade dos controles implementados em termos de utilidade e eficiência;

d)   A existência e o quantitativo de servidores que acumulem cargos, funções ou empregos públicos indevidamente no quadro de pessoal da unidade jurisdicionada.

O gestor deverá discorrer, ainda, sobre as providências adotadas para regularizar a situação dos servidores que acumulem cargos, funções ou empregos públicos irregularmente, tomando-se como parâmetro o art. 133, da Lei 8.112/1990. Em sua explanação o gestor deverá contemplar informações, no mínimo, sobre:

a)   O quantitativo de notificações feitas aos servidores que se encontrem em situação irregular;

b)   O resultado das notificações realizadas;

c)   A quantidade de processo administrativo disciplinar aberto para regularizar a situação de acumulação irregular de cargo, função ou empregos públicos, bem como o resultado verificado em tais processos.

Não há estrutura padronizada para as informações solicitadas neste subitem. Desta forma, a unidade jurisdicionada deverá escolher a forma mais eficiente para apresentação dos dados solicitados. Alerta-se que este subitem deve ser tratado em tópico específico do item que vier a tratar da gestão de pessoas e deve conter toda a informação solicitada.

Histórico

#1 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos

  • Situação alterado de Nova para Concluída
  • % Terminado alterado de 0 para 100

O acúmulo indevido de cargos, empregos e funções públicas é vedado pela Constituição Federal, bem como pela Lei n.º 8.112/90. Até o ano de 2010, as questões relacionadas a esse tema eram resolvidos por comissões designadas para esse fim. No entanto, a partir de 2011, através da PORTARIA N.º 812-GR/IFAM, de 10.08.2011, foi criada a Coordenação-Geral da Unidade de Correição/UNICOR que tem como uma de suas responsabilidades apurar eventuais ocorrências de acúmulo indevido de cargos e executar os procedimentos necessários para a resolução das situações que, por ventura, ser comprovadas de acumulação indevida. Hodiernamente, a UNICOR atua mediante denúncias, de relatórios da CGU, bem como dos acórdãos emitidos pelo TCU. Não obstante a criação da UNICOR, a Diretoria de Gestão de Pessoas deste IFAM, faz um controle prévio das acumulações de cargos empregos e funções no ato da posse do servidor, momento em que se exige dos mesmos a assinatura da Declaração de Acúmulo/Não Acúmulo de Cargos ou a Declaração de Bens e Renda. Saliente-se que só é dado posse quando o candidato declara não ter qualquer acúmulo indevido de cargo, função ou emprego. Por outro lado, e considerando que atualmente somente três servidores estão lotados na UNICOR e a demanda de processos de toda natureza é muito grande, temos a acrescentar que no decorrer do ano de 2013, foram capacitados 35 servidores em processo administrativo disciplinar com a finalidade de dar apoio a esse setor no que se refere à formação de comissões. 

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