Relatório #9767

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Relatório #9765: 12. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

12.2 Apuração dos custos dos programas e das unidades administrativas

Adicionado por João Luiz Cavalcante Ferreira quase 10 anos atrás. Atualizado mais de 9 anos atrás.

Situação:ConcluídaInício:10/09/2014
Prioridade:NormalData prevista:30/01/2015
Encaminhado para:Anderson Carlos% Terminado:

100%

Categoria:-
Ação:Relatório de Gestão 2014

Descrição

Demonstração sucinta do estágio de desenvolvimento da sistemática de apuração dos custos dos programas e das unidades administrativas, bem como dos bens e serviços resultantes da atuação da unidade jurisdicionada, especialmente aqueles decorrentes da execução dos seus objetivos estratégicos, contemplando, pelo menos, as seguintes informações:

a)         identificação da estrutura orgânica da unidade jurisdicionada responsável pelo gerenciamento de custos (subunidade, setor etc.), bem como da setorial de custos a que se vincula, se for o caso;

b)         identificação das subunidades administrativas da unidade jurisdicionada das quais os custos são apurados;

c)         descrição sucinta do sistema informatizado de apuração dos custos;

d)        práticas de tratamento e alocação utilizadas no âmbito das subunidades ou unidades administrativas para geração de informações de custos;

e)         impactos observados na atuação da unidade jurisdicionada, bem como no processo de tomada de decisões, que podem ser atribuídos à instituição do gerenciamento de custos;

f)         relatórios utilizados pela unidade jurisdicionada para análise de custos e tomada de decisão.

 

Objetivo Específico: Identificar o estágio em que se encontra a implantação de sistemática de apuração de custos pela Unidade Jurisdicionada e em que medida os seus produtos são utilizados para subsidiar a tomada de decisões. 

Estrutura da Informação: Não há estrutura definida para este subitem, ficando a cargo do gestor optar pela forma mais eficiente para apresentação dos dados. As informações a seguir contextualizam alguns aspectos quanto à natureza dos dados a serem consignados no relatório.

Os dados a serem apresentados em razão desse item da DN referem-se à sistemática de apuração de custos utilizada pela unidade jurisdicionada, a qual pode não estar diretamente associada ao SIC, notadamente quando a unidade integra os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União.

Em qualquer situação, as informações requeridas no item devem ser apresentadas tendo por base a sistemática de apuração de custos vigente no exercício de referência do relatório de gestão.

 

O Sistema de Custos do Governo Federal foi instituído com a Portaria STN 157, de 09 de março de 2011, tendo como órgão central a Secretaria do Tesouro Nacional e como órgãos setoriais as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União, responsáveis pelo acompanhamento de custos no Sistema de informações de Custos – SIC.

Segundo a referida Portaria, as unidades de gestão interna do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União podem integrar o Sistema de Custos do Governo Federal como órgãos setoriais.

No mesmo sentido a Portaria STN 716, de 24 de outubro de 2011, dispôs sobre o Sistema de Informações de Custos – SIC, o qual constitui sistema informacional do Governo Federal que tem por objetivo o acompanhamento, a avaliação e a gestão dos custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal e o apoio aos Gestores no processo decisório.

Caso a unidade jurisdicionada integre o Poder Executivo, mas o SIC não constitua a principal ferramenta da sistemática de apuração de custos, a unidade deve, adicionalmente às informações prestadas sobre o sistema utilizado com esse fim, contextualizar no relatório de gestão as razões para que o SIC não tenha sido adotado como o principal sistema de apuração de custos no exercício de referência do relatório de gestão.

Abrangência: Todas as unidades jurisdicionadas relacionadas no Anexo I da DN TCU 134/2013, obedecendo-se aos conteúdos especificados no Quadro A-1 – Relacionamento entre as Unidades Jurisdicionadas e os conteúdos Gerais do Relatório de Gestão.  

Caso a unidade jurisdicionada seja vinculada a uma setorial responsável pela apuração de custos do órgão ou entidade que integra, não tendo em sua estrutura uma subunidade direcionada a essa atividade, deve consignar no relatório de gestão as informações que forem aplicáveis a sua realidade. Nesse caso, as informações disponibilizadas devem permitir uma ampla visão do uso da sistemática de apuração de custos pela Unidade Jurisdicionada e da forma que a unidade interage com a setorial de custos do órgão ou entidade no contexto em análise.  

Histórico

#1 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há quase 10 anos

  • Ação ajustado para Relatório de Gestão 2014

#2 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos

Senhores quero feedback do andamento dos trabalhos, o tempo está passando e o Magnífico Reitor quer na próxima Reunião do CONSUP ,que ocorrerá no início de março, já seja apresentado o documento. Preciso do empenho de todos os Senhores para cumprir esta atividade.

Aguardo retorno.

#3 Avatar?id=6224&size=24 Atualizado por João Luiz Cavalcante Ferreira há mais de 9 anos

  • Situação alterado de Nova para Concluída
  • % Terminado alterado de 0 para 100

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