Reunião #8169
Atualizado por Ana Maria Alves Pereira há mais de 10 anos
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<h3 style="text-align: justify;"><span style="font-size:14px;"><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif;"><small><a <p><font color="#000080" face="Arial"><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.773-2006?OpenDocument" style="color: rgb(0,0,128)"><span style="color: rgb(0, 0, 0);">DECRETO rgb(0,0,128)">DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006. </span></a></small><span style="font-size:12px;"><span style="color: rgb(0, 0, 0);">Dispõe </a></strong></small></font><font color="#800000" face="Arial" size="2"><span style="font-size: 10.0pt; font-family: Arial">Disp&otilde;e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais seq&uuml;enciais no sistema federal de ens</span><font color="#800000">ino.</font></span></span></span></h3> ensino.</span></font></p>
<p>Art. 16. O plano de desenvolvimento institucional deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos:</p>
<p align="justify">I - missão, objetivos e metas da instituição, em sua área de atuação, bem como seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;</p>
<p>II - projeto pedagógico da instituição;</p>
<p>III - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos, especificando-se a programação de abertura de cursos, aumento de vagas, ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, a previsão de abertura dos cursos fora de sede;</p>
<p>IV - organização didático-pedagógica da instituição, com a indicação de número de turmas previstas por curso, número de alunos por turma, locais e turnos de funcionamento e eventuais inovações consideradas significativas, especialmente quanto a flexibilidade dos componentes curriculares, oportunidades diferenciadas de integralização do curso, atividades práticas e estágios, desenvolvimento de materiais pedagógicos e incorporação de avanços tecnológicos;</p>
<p>V - perfil do corpo docente, indicando requisitos de titulação, experiência no magistério superior e experiência profissional não-acadêmica, bem como os critérios de seleção e contração, a existência de plano de carreira, o regime de trabalho e os procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro;</p>
<p>VI - organização administrativa da instituição, identificando as formas de participação dos professores e alunos nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos e os procedimentos de auto-avaliação institucional e de atendimento aos alunos;</p>
<p>VII - infraestrutura física e instalações acadêmicas, especificando:</p>
<p>a) com relação à biblioteca: acervo de livros, periódicos acadêmicos e científicos e assinaturas de revistas e jornais, obras clássicas, dicionários e enciclopédias, formas de atualização e expansão, identificado sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos; vídeos, DVD, CD, CD-ROMS e assinaturas eletrônicas; espaço físico para estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico administrativo e serviços oferecidos;</p>
<p>b) com relação aos laboratórios: instalações e equipamentos existentes e a serem adquiridos, identificando sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos, os recursos de informática disponíveis, informações concernentes à relação equipamento/aluno; e descrição de inovações tecnológicas consideradas significativas; e</p>
<p>c) plano de promoção de acessibilidade e de atendimento prioritário, imediato e diferenciado às pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais ou com mobilidade reduzida, para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte; dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, serviços de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;</p>
<p>VIII - oferta de educação a distância, sua abrangência e pólos de apoio presencial;</p>
<p>IX - oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado; e</p>
<p>X - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras. </p>
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<h3 style="text-align: justify;"><span style="font-size:14px;"><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif;"><small><a <p><font color="#000080" face="Arial"><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.773-2006?OpenDocument" style="color: rgb(0,0,128)"><span style="color: rgb(0, 0, 0);">DECRETO rgb(0,0,128)">DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006. </span></a></small><span style="font-size:12px;"><span style="color: rgb(0, 0, 0);">Dispõe </a></strong></small></font><font color="#800000" face="Arial" size="2"><span style="font-size: 10.0pt; font-family: Arial">Disp&otilde;e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais seq&uuml;enciais no sistema federal de ens</span><font color="#800000">ino.</font></span></span></span></h3> ensino.</span></font></p>
<p>Art. 16. O plano de desenvolvimento institucional deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos:</p>
<p align="justify">I - missão, objetivos e metas da instituição, em sua área de atuação, bem como seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;</p>
<p>II - projeto pedagógico da instituição;</p>
<p>III - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos, especificando-se a programação de abertura de cursos, aumento de vagas, ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, a previsão de abertura dos cursos fora de sede;</p>
<p>IV - organização didático-pedagógica da instituição, com a indicação de número de turmas previstas por curso, número de alunos por turma, locais e turnos de funcionamento e eventuais inovações consideradas significativas, especialmente quanto a flexibilidade dos componentes curriculares, oportunidades diferenciadas de integralização do curso, atividades práticas e estágios, desenvolvimento de materiais pedagógicos e incorporação de avanços tecnológicos;</p>
<p>V - perfil do corpo docente, indicando requisitos de titulação, experiência no magistério superior e experiência profissional não-acadêmica, bem como os critérios de seleção e contração, a existência de plano de carreira, o regime de trabalho e os procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro;</p>
<p>VI - organização administrativa da instituição, identificando as formas de participação dos professores e alunos nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos e os procedimentos de auto-avaliação institucional e de atendimento aos alunos;</p>
<p>VII - infraestrutura física e instalações acadêmicas, especificando:</p>
<p>a) com relação à biblioteca: acervo de livros, periódicos acadêmicos e científicos e assinaturas de revistas e jornais, obras clássicas, dicionários e enciclopédias, formas de atualização e expansão, identificado sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos; vídeos, DVD, CD, CD-ROMS e assinaturas eletrônicas; espaço físico para estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico administrativo e serviços oferecidos;</p>
<p>b) com relação aos laboratórios: instalações e equipamentos existentes e a serem adquiridos, identificando sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos, os recursos de informática disponíveis, informações concernentes à relação equipamento/aluno; e descrição de inovações tecnológicas consideradas significativas; e</p>
<p>c) plano de promoção de acessibilidade e de atendimento prioritário, imediato e diferenciado às pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais ou com mobilidade reduzida, para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte; dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, serviços de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;</p>
<p>VIII - oferta de educação a distância, sua abrangência e pólos de apoio presencial;</p>
<p>IX - oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado; e</p>
<p>X - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras. </p>
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