Atendimento #5597

Atualizado por Manoel Ferreira Falcão há mais de 9 anos

<p>Senhor Senhor Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional Substituto,

Encaminho a Vossa Senhoria, a solicita&ccedil;&atilde;o solicitação de acordo com a RESOLU&Ccedil;&Atilde;O N&ordm; RESOLUÇÃO Nº 28-CONSUP/IFAM, de 22 de agosto de 2012. A qual aprova o Regulamento da Organiza&ccedil;&atilde;o Did&aacute;tico-Acad&ecirc;mica Organização Didático-Acadêmica do Instituto Federal de Educa&ccedil;&atilde;o, Ci&ecirc;ncia Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, para se colocar na pauta da pr&oacute;xima reuni&atilde;o próxima reunião deste Departamento:

1- Cria&ccedil;&atilde;o Criação de uma Comiss&atilde;o Comissão para a efetiva&ccedil;&atilde;o efetivação do regimento para a elei&ccedil;&atilde;o eleição e para o funcionamento do Conselho Educacional de Campus. &ldquo;Pois

“Pois
entre outras atividades, de acordo com a referida Resolu&ccedil;&atilde;o Resolução na Se&ccedil;&atilde;o Seção IV, Art. 216, o qual prev&ecirc; prevê que a Elabora&ccedil;&atilde;o Elaboração das normas internas dos discentes residentes e residentes-permanentes, dependeo-se da &ldquo;Constitui&ccedil;&atilde;o&rdquo; “Constituição” deste Conselho Educacional de Campus&rdquo;. Se&ccedil;&atilde;o Campus”.

Seção
IV, Art. 216 - As normas internas da rotina acad&ecirc;mica acadêmica e administrativa dos discentes matriculados em regime de resid&ecirc;ncia residência e resid&ecirc;ncia-permanente ser&atilde;o residência-permanente serão estabelecidas pelo Conselho Educacional do Campus em conformidade com o Regimento Geral do IFAM, este Regulamento da Organiza&ccedil;&atilde;o Did&aacute;tico-Acad&ecirc;mica, Organização Didático-Acadêmica, os dispositivos legais e, no que couber, os atos da Reitoria e Pr&oacute;-Reitoria Pró-Reitoria de Ensino.

2- Encaminhar ao Conselho Educacional de Campus para a cria&ccedil;&atilde;o criação das Normas Internas dos discentes residentes e residentes-permanentes, as quais versar&atilde;o versarão sobre:
O tempo integral, alimenta&ccedil;&atilde;o, alimentação, alojamento, sa&uacute;de, seguran&ccedil;a, perman&ecirc;ncia saúde, segurança, permanência na escola, autoriza&ccedil;&atilde;o autorização para sair, rela&ccedil;&atilde;o relação com a fam&iacute;lia, família, visitas, uso de equipamentos, objetos pessoais, limpeza, recesso, f&eacute;rias, férias, escalas de servi&ccedil;os, serviços, cooperativa, finais de semana e feriados, inspe&ccedil;&atilde;o, supervis&atilde;o inspeção, supervisão e orienta&ccedil;&atilde;o. orientação.

3- A Efetiva&ccedil;&atilde;o Efetivação da &ldquo;COMISS&Atilde;O “COMISSÃO DISCIPLINAR DE CAMPUS&rdquo; CAMPUS” de Acordo com o CAP&Iacute;TULO CAPÍTULO V, Art. 196. Art. 197.

Art. 196. A Comiss&atilde;o Comissão Disciplinar de Campus &eacute; &oacute;rg&atilde;o é órgão de assessoria da Dire&ccedil;&atilde;o Direção Geral em assuntos relativos &agrave;s às normas disciplinares do segmento discente. Par&aacute;grafo &uacute;nico.
Parágrafo único.
A Comiss&atilde;o Comissão Disciplinar &eacute; é formada pelo Diretor de Ensino do Campus ou equivalente, 02 (dois) docentes, 01 (um) Pedagogo ou 01 (um) T&eacute;cnico Técnico de Assuntos Educacionais, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psic&oacute;logo, Psicólogo, designados pela Diretoria Geral do Campus, com objetivos e prazos predefinidos para atuar circunstancialmente sobre uma situa&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria situação temporária e espec&iacute;fica. específica.

Art. 197. Compete &agrave; Comiss&atilde;o à Comissão Disciplinar:
I &ndash; apurar os atos indisciplinares;
II &ndash; recomendar medidas socioeducativas;
III &ndash; encaminhar discentes ao Servi&ccedil;o Serviço de Psicologia ou Servi&ccedil;o Serviço Social, quando o caso requerer;
IV &ndash; propor medidas socioeducativas preventivas e alternativas para minimizar a indisciplina no Campus. Par&aacute;grafo &uacute;nico.
Parágrafo único.
As normas da Comiss&atilde;o Comissão Disciplinar, bem como os regulamentos sobre o seu funcionamento, ser&atilde;o serão fixadas pela Pr&oacute;-Reitoria Pró-Reitoria de Ensino conjuntamente com os campi, e submetida &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o à aprovação do CONSUP.

Solicito que os tr&ecirc;s três itens supracitados sejam inclusos na pauta da pr&oacute;xima reuni&atilde;o próxima reunião deste Departamento.

Respeitosamente,

Manoel Ferreira Falc&atilde;o Falcão
Coordenador Geral de Assist&ecirc;ncia Assistência ao Educando.</p>
Educando.

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