Atendimento #5597
Atualizado por Manoel Ferreira Falcão há mais de 9 anos
<p>Senhor Senhor Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional Substituto,
Encaminho a Vossa Senhoria, a solicitação solicitação de acordo com a RESOLUÇÃO Nº RESOLUÇÃO Nº 28-CONSUP/IFAM, de 22 de agosto de 2012. A qual aprova o Regulamento da Organização Didático-Acadêmica Organização Didático-Acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, para se colocar na pauta da próxima reunião próxima reunião deste Departamento:
1- Criação Criação de uma Comissão Comissão para a efetivação efetivação do regimento para a eleição eleição e para o funcionamento do Conselho Educacional de Campus. “Pois
“Pois entre outras atividades, de acordo com a referida Resolução Resolução na Seção Seção IV, Art. 216, o qual prevê prevê que a Elaboração Elaboração das normas internas dos discentes residentes e residentes-permanentes, dependeo-se da “Constituição” “Constituição” deste Conselho Educacional de Campus”. Seção Campus”.
Seção IV, Art. 216 - As normas internas da rotina acadêmica acadêmica e administrativa dos discentes matriculados em regime de residência residência e residência-permanente serão residência-permanente serão estabelecidas pelo Conselho Educacional do Campus em conformidade com o Regimento Geral do IFAM, este Regulamento da Organização Didático-Acadêmica, Organização Didático-Acadêmica, os dispositivos legais e, no que couber, os atos da Reitoria e Pró-Reitoria Pró-Reitoria de Ensino.
2- Encaminhar ao Conselho Educacional de Campus para a criação criação das Normas Internas dos discentes residentes e residentes-permanentes, as quais versarão versarão sobre:
O tempo integral, alimentação, alimentação, alojamento, saúde, segurança, permanência saúde, segurança, permanência na escola, autorização autorização para sair, relação relação com a família, família, visitas, uso de equipamentos, objetos pessoais, limpeza, recesso, férias, férias, escalas de serviços, serviços, cooperativa, finais de semana e feriados, inspeção, supervisão inspeção, supervisão e orientação. orientação.
3- A Efetivação Efetivação da “COMISSÃO “COMISSÃO DISCIPLINAR DE CAMPUS” CAMPUS” de Acordo com o CAPÍTULO CAPÍTULO V, Art. 196. Art. 197.
Art. 196. A Comissão Comissão Disciplinar de Campus é órgão é órgão de assessoria da Direção Direção Geral em assuntos relativos às às normas disciplinares do segmento discente. Parágrafo único.
Parágrafo único. A Comissão Comissão Disciplinar é é formada pelo Diretor de Ensino do Campus ou equivalente, 02 (dois) docentes, 01 (um) Pedagogo ou 01 (um) Técnico Técnico de Assuntos Educacionais, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, Psicólogo, designados pela Diretoria Geral do Campus, com objetivos e prazos predefinidos para atuar circunstancialmente sobre uma situação temporária situação temporária e específica. específica.
Art. 197. Compete à Comissão à Comissão Disciplinar:
I – – apurar os atos indisciplinares;
II – – recomendar medidas socioeducativas;
III – – encaminhar discentes ao Serviço Serviço de Psicologia ou Serviço Serviço Social, quando o caso requerer;
IV – – propor medidas socioeducativas preventivas e alternativas para minimizar a indisciplina no Campus. Parágrafo único.
Parágrafo único. As normas da Comissão Comissão Disciplinar, bem como os regulamentos sobre o seu funcionamento, serão serão fixadas pela Pró-Reitoria Pró-Reitoria de Ensino conjuntamente com os campi, e submetida à aprovação à aprovação do CONSUP.
Solicito que os três três itens supracitados sejam inclusos na pauta da próxima reunião próxima reunião deste Departamento.
Respeitosamente,
Manoel Ferreira Falcão Falcão
Coordenador Geral de Assistência Assistência ao Educando.</p>
Educando.
Encaminho a Vossa Senhoria, a solicitação solicitação de acordo com a RESOLUÇÃO Nº RESOLUÇÃO Nº 28-CONSUP/IFAM, de 22 de agosto de 2012. A qual aprova o Regulamento da Organização Didático-Acadêmica Organização Didático-Acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, para se colocar na pauta da próxima reunião próxima reunião deste Departamento:
1- Criação Criação de uma Comissão Comissão para a efetivação efetivação do regimento para a eleição eleição e para o funcionamento do Conselho Educacional de Campus. “Pois
“Pois entre outras atividades, de acordo com a referida Resolução Resolução na Seção Seção IV, Art. 216, o qual prevê prevê que a Elaboração Elaboração das normas internas dos discentes residentes e residentes-permanentes, dependeo-se da “Constituição” “Constituição” deste Conselho Educacional de Campus”. Seção Campus”.
Seção IV, Art. 216 - As normas internas da rotina acadêmica acadêmica e administrativa dos discentes matriculados em regime de residência residência e residência-permanente serão residência-permanente serão estabelecidas pelo Conselho Educacional do Campus em conformidade com o Regimento Geral do IFAM, este Regulamento da Organização Didático-Acadêmica, Organização Didático-Acadêmica, os dispositivos legais e, no que couber, os atos da Reitoria e Pró-Reitoria Pró-Reitoria de Ensino.
2- Encaminhar ao Conselho Educacional de Campus para a criação criação das Normas Internas dos discentes residentes e residentes-permanentes, as quais versarão versarão sobre:
O tempo integral, alimentação, alimentação, alojamento, saúde, segurança, permanência saúde, segurança, permanência na escola, autorização autorização para sair, relação relação com a família, família, visitas, uso de equipamentos, objetos pessoais, limpeza, recesso, férias, férias, escalas de serviços, serviços, cooperativa, finais de semana e feriados, inspeção, supervisão inspeção, supervisão e orientação. orientação.
3- A Efetivação Efetivação da “COMISSÃO “COMISSÃO DISCIPLINAR DE CAMPUS” CAMPUS” de Acordo com o CAPÍTULO CAPÍTULO V, Art. 196. Art. 197.
Art. 196. A Comissão Comissão Disciplinar de Campus é órgão é órgão de assessoria da Direção Direção Geral em assuntos relativos às às normas disciplinares do segmento discente. Parágrafo único.
Parágrafo único. A Comissão Comissão Disciplinar é é formada pelo Diretor de Ensino do Campus ou equivalente, 02 (dois) docentes, 01 (um) Pedagogo ou 01 (um) Técnico Técnico de Assuntos Educacionais, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, Psicólogo, designados pela Diretoria Geral do Campus, com objetivos e prazos predefinidos para atuar circunstancialmente sobre uma situação temporária situação temporária e específica. específica.
Art. 197. Compete à Comissão à Comissão Disciplinar:
I – – apurar os atos indisciplinares;
II – – recomendar medidas socioeducativas;
III – – encaminhar discentes ao Serviço Serviço de Psicologia ou Serviço Serviço Social, quando o caso requerer;
IV – – propor medidas socioeducativas preventivas e alternativas para minimizar a indisciplina no Campus. Parágrafo único.
Parágrafo único. As normas da Comissão Comissão Disciplinar, bem como os regulamentos sobre o seu funcionamento, serão serão fixadas pela Pró-Reitoria Pró-Reitoria de Ensino conjuntamente com os campi, e submetida à aprovação à aprovação do CONSUP.
Solicito que os três três itens supracitados sejam inclusos na pauta da próxima reunião próxima reunião deste Departamento.
Respeitosamente,
Manoel Ferreira Falcão Falcão
Coordenador Geral de Assistência Assistência ao Educando.</p>
Educando.