MEMO #16635
Atualizado por Manoel Ferreira Falcão há aproximadamente 9 anos
<p>Bom dia,</p>
<p>Venho através deste informar a Vossa Senhoria que hoje, dia 19 de junho ocorreram cancelamentos de ordens bancárias após a remessa ao banco, tais ordens bancárias são referentes ao pagamento do BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAL ESTUDANTIL, aos meses de fevereiro, março, abril e maio. Solicito que a coordenação competente informe quais discentes deverão ter o pagamento do benefício reapresentado ao banco, ressalto que caso tenha algum discente que não faça mais jus ao benefício, que o motivo seja informado para que possa constar no processo, acredito que para a o início do pagamento dos benefícios tenha sido publicado algum edital com normas regulamentadoras para a execução do processo, no qual deve estar previsto a forma de acompanhamento do aluno beneficiado com o programa assistencial, solicito ainda que todos os documentos regulamentadores do programa para o exercício de 2015 nos sejam encaminhados, pois em caso de fiscalização possivelmente os documentos serão cobrados. Em vista do exposto, encaminho em anexo à relação do cancelamento das ordens bancárias onde é possível identificar o nome e a turma a qual o discente pertence para que a coordenação competente verifique a situação hora apresentada.</p>
<p>Aproveitando a oportunidade, reitero a solicitação encaminhada pelo sistema de gestão de demandas nr. # 16598 em 17 de junho, onde foi informado que a discente JAQUELINE MARQUES DA SILVA da Turma de Téc. em Administração noturno 2014 teve o pagamento dos benefícios referente a 4 meses (fev/mar/abr/mai) pagos em duplicidade e o discente ROBSON DA SILVA FERNANDES da Turma de Téc. em Enfermagem 2014, não teve o pagamento do benefício referente a 4 meses (fev/mar/abr/mai) realizado. Quanto a isso reforço o pedido de que a discente seja encaminhada a este setor para que a devolução seja realizada em forma de Guia de Recolhimento da União – GRU, pois após o cancelamento das ordens bancárias ocorridos hoje dia 19 de junho, foi possível verificar que a mesma recebeu além do pagamento devido o pagamento realizado em duplicidade, caso a mesma esteja impossibilitada para comparecer no setor de execução financeira, solicito que a coordenação responsável pelo acompanhamento dos alunos torne a mesma ciente do ocorrido, para que possamos emitir a GRU em seu nome, aguardar o pagamento, regularizar a situação e efetuar o pagamento devido ao discente ROBSON DA SILVA FERNANDES da Turma de Téc. em Enfermagem 2014, que ainda não recebeu o valor referente aos 4 meses iniciais do programa, caso o aluno não tenha questionado até o momento o não pagamento do benefício, solicito que a coordenação competente nos informe se o mesmo faz jus ao benefício ou não.</p>
<p>Agradeço a atenção dedicada,</p>
<p>Respeitosamente,</p>
<p> </p>
<p><span style="font-size: 11px;"><em><u>Patrícia style="font-size:11px;"><em><u>Patr&iacute;cia Alves Leite</u></em></span></p>
<p><span style="font-size: 11px;"><em>Execução style="font-size:11px;"><em>Execu&ccedil;&atilde;o Financeira – IFAM/Campus São Gabriel da Cachoeira</em></span></p>
<p>Venho através deste informar a Vossa Senhoria que hoje, dia 19 de junho ocorreram cancelamentos de ordens bancárias após a remessa ao banco, tais ordens bancárias são referentes ao pagamento do BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAL ESTUDANTIL, aos meses de fevereiro, março, abril e maio. Solicito que a coordenação competente informe quais discentes deverão ter o pagamento do benefício reapresentado ao banco, ressalto que caso tenha algum discente que não faça mais jus ao benefício, que o motivo seja informado para que possa constar no processo, acredito que para a o início do pagamento dos benefícios tenha sido publicado algum edital com normas regulamentadoras para a execução do processo, no qual deve estar previsto a forma de acompanhamento do aluno beneficiado com o programa assistencial, solicito ainda que todos os documentos regulamentadores do programa para o exercício de 2015 nos sejam encaminhados, pois em caso de fiscalização possivelmente os documentos serão cobrados. Em vista do exposto, encaminho em anexo à relação do cancelamento das ordens bancárias onde é possível identificar o nome e a turma a qual o discente pertence para que a coordenação competente verifique a situação hora apresentada.</p>
<p>Aproveitando a oportunidade, reitero a solicitação encaminhada pelo sistema de gestão de demandas nr. # 16598 em 17 de junho, onde foi informado que a discente JAQUELINE MARQUES DA SILVA da Turma de Téc. em Administração noturno 2014 teve o pagamento dos benefícios referente a 4 meses (fev/mar/abr/mai) pagos em duplicidade e o discente ROBSON DA SILVA FERNANDES da Turma de Téc. em Enfermagem 2014, não teve o pagamento do benefício referente a 4 meses (fev/mar/abr/mai) realizado. Quanto a isso reforço o pedido de que a discente seja encaminhada a este setor para que a devolução seja realizada em forma de Guia de Recolhimento da União – GRU, pois após o cancelamento das ordens bancárias ocorridos hoje dia 19 de junho, foi possível verificar que a mesma recebeu além do pagamento devido o pagamento realizado em duplicidade, caso a mesma esteja impossibilitada para comparecer no setor de execução financeira, solicito que a coordenação responsável pelo acompanhamento dos alunos torne a mesma ciente do ocorrido, para que possamos emitir a GRU em seu nome, aguardar o pagamento, regularizar a situação e efetuar o pagamento devido ao discente ROBSON DA SILVA FERNANDES da Turma de Téc. em Enfermagem 2014, que ainda não recebeu o valor referente aos 4 meses iniciais do programa, caso o aluno não tenha questionado até o momento o não pagamento do benefício, solicito que a coordenação competente nos informe se o mesmo faz jus ao benefício ou não.</p>
<p>Agradeço a atenção dedicada,</p>
<p>Respeitosamente,</p>
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<p><span style="font-size: 11px;"><em><u>Patrícia style="font-size:11px;"><em><u>Patr&iacute;cia Alves Leite</u></em></span></p>
<p><span style="font-size: 11px;"><em>Execução style="font-size:11px;"><em>Execu&ccedil;&atilde;o Financeira – IFAM/Campus São Gabriel da Cachoeira</em></span></p>