Diretoria de Planejamento e Gestão
Diretoria de Planejamento e Gestão¶
Art. 141. Compete à Diretoria de Planejamento e Gestão:
I - assessorar a Pró-Reitoria no levantamento, seleção, disponibilização e disseminação das informações gerenciais;
II - coordenar e orientar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e aparelhamento institucional;
III - coletar, coordenar e disponibilizar as informações estatísticas do IFAM;
IV - planejar e desenvolver projetos de edificações e infraestruturas, em atendimento ao Plano Diretor do IFAM;
V - atuar na ordenação de infraestruturas físicas do IFAM no âmbito de seus Campi.
Organograma
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