Chefe do Departamento de Gestão da Informação e Avaliação Institucional
Art. 142. Compete ao Departamento de Gestão da Informação e Avaliação Institucional: I - assessorar a Pró-Reitoria no estabelecimento da política relacionada à avaliação institucional; II - formular diagnósticos dos problemas e limitações institucionais; III - elaborar as propostas de política de atuação; IV - apoiar e orientar as atividades das Coordenações de Avaliação Institucional dos Campi; V - prestar suporte administrativo às atividades desempenhadas pela Diretoria; VI - recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos no âmbito da Diretoria de Gestão da Avaliação Institucional; VII - zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Departamento; VIII - assessorar o Departamento e a Pró-Reitoria no estabelecimento da política relacionada à avaliação institucional; IX - diagnosticar os problemas e limitações institucionais; X - prestar suporte administrativo às atividades desempenhadas pelo Departamento. |
Departamento de Gestão da Informação e Avaliação
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