Chefe do Departamento de Engenharia Eng. Civil Dra. Ana Dias da Silva
Art. 145. Compete ao Departamento de Engenharia e Desenvolvimento: I - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços, no âmbito do IFAM; II - atuar junto à administração dos Campi no tocante ao desenvolvimento do plano urbanístico e de obras civis; III - coordenar a elaboração de projetos básicos e orçamentários de obras e serviços de engenharia, bem como relatórios, no âmbito do Instituto Federal; IV - coordenar as equipes de execução e fiscalização do desenvolvimento de projetos de obras, no âmbito do IFAM; V - emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas para obras e serviços a serem executados; VI - emitir e assinar termos de recebimento de obras; VII - participar da elaboração e acompanhar a execução do plano diretor de infraestrutura da Instituição; VIII - propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria na área de engenharia e infraestrutura na Instituição; IX - representar o IFAM nos foros específicos da área, quandose fizer necessário; X - viabilizar a participação de professores e alunos na elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços; XI - realizar outras atividades afins e correlatas. |
Departamento de Engenharia e Desenvolvimento
Comentários