Art. 144. Compete à Coordenação de Articulação Sistêmica: I - assessorar juntamente com a Coordenação de Manutenção e Logística, as Diretorias Gerais dos Campi quanto a aquisição de materiais, equipamentos e respectiva logística; II - apoiar e orientar as atividades dos Campi; III - prestar suporte administrativo as atividades desempenhadas pelos Campi no âmbito da Reitoria; IV - analisar e implementar ferramentas que auxiliem na regulação do sistema. |
Coordenação de Articulação Sistêmica
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