Manual de uso dos Veículos Oficiais
Resolução do CONSUP aprova manual de uso oficial de Veículos do IFAM
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 09-CONSUP/IFAM, 2 de junho de 2014.
Que dispõe sobre as Normas de Utilização de Veículos Oficiais no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, neste ato como Presidente do Conselho Superior, órgão de caráter consultivo e deliberativo da Administração Superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 3º
do Art. 10 da Lei n.º 11.892, de 29.12.2008 e art. 12 do Regimento Geral do IFAM;
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 496-PRODIN/IFAM/2013, datado de 29 de agosto de 2013, conforme consta no processo nº 23443.002108/2013-56, que trata da Minuta do Manual de Utilização de Veículos Oficiais Terrestres Automotores do IFAM;
CONSIDERANDO a tramitação processual e a submissão da matéria ao conselheiro Elias Brasilino de Souza para atuar como relator, na 17ª Reunião Ordinária, conforme Despacho nº 02-GR/CS/IFAM, de 14.03.2014;
CONSIDERANDO o parecer e voto do relator favorável à aprovação da matéria, e a decisão do colegiado por unanimidade em conformidade com o parecer do relator em sessão realizada no dia 27 de março de 2014.
R E S O L V E:
I- Aprovar as Normas de Utilização de Veículos Oficiais Terrestres Automotores no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, em cumprimento os dispositivos legais, conforme consta nos autos do processo n°
23443.002108/2013-56, que com esta baixa.
II- Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição/publicação.
Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.
JOÃO MARTINS DIAS
Reitor e Presidente do Conselho Superior
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