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Fale Conosco - Lista de Ouvidorias
OUVIDORIA GERAL E DOS CAMPI DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS.
OUVIDORIA GERAL
E-mail: ouvidoria@ifam.edu.br
Telefone: (92) 3306-0022
Endereço: Localizada no térreo do prédio da Reitoria do IFAM, situado na Rua Ferreira Pena, 1109, Centro, Manaus/AM, CEP: 69025-010.
OUVIDORIA CAMPUS MANAUS CENTRO
E-mail: ouvidoria_cmc@ifam.edu.br
Telefone: (92) 3621-6719
Endereço: Localizada na Avenida Sete de Setembro, 1975, Centro, Manaus/AM, CEP: 69020-120.
OUVIDORIA CAMPUS MANAUS DISTRITO INDUSTRIAL
E-mail: ouvidoria_cmdi@ifam.edu.br
Telefone:
Endereço: Avenida Danilo Areosa, 1672, Distrito Industrial, Manaus/AM, CEP: 60075-351
e-OUV:
Apresentação
OUVIDORIA
1. QUEM SOMOS E COMO TRABALHAMOS
Somos a instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas.
Nosso trabalho é contribuir para a melhoria de práticas e procedimentos, no sentido de levarmos os envolvidos a aperfeiçoá-las e corrigi-las pela busca dialogada do consenso.
Procuramos atender de maneira informal e acolhedora, sendo imparcial e discreto no recebimento das manifestações. Nossa conduta é pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, contraditório, pela solução pacífica dos conflitos e pela prevalência dos direitos humanos, dentre outros.
Entendemos que sua manifestação é uma oportunidade para a melhoria da Instituição, por isso, desde já, agradecemos por seu interesse.
2. O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR SUA DEMANDA
2. 1 CANAIS DE ATENDIMENTO
Elogios, sugestões, reclamações, solicitações ou denúncias podem ser registrados através do portal e-Ouv, através do endereço http://www.ouvidorias.gov.br/cidadao/registre-sua-manifestacao. Também atendemos pessoalmente, na Ouvidoria Geral, localizada na Reitoria do IFAM, ou nas Ouvidorias Setoriais, em cada Campi do IFAM, onde houver. Se preferir, disponibilizamos o fone: (92) 3306-0022.
2.2 TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
a) Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno (Auditoria Interna, Unidade de Correição) e externo (TCU, CGU, PF).
b) Elogio: Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido pelo IFAM.
c) Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público oferecido pelo IFAM.
d) Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte da Administração do IFAM.
e) Sugestão: O demandante apresenta uma comunicação verbal ou escrita propondo uma ação de melhoria ao IFAM.
2.2 SIGILO
Caso solicitado quando em face de uma denúncia, a sua identificação será resguarda e só será revelada mediante ordem judicial. Contudo, se assim preferir, poderá ser efetuada denúncia sem revelação de identidade, totalmente anônima. Nesse caso, entretanto, deve-se indicar de maneira clara e objetiva os fatos denunciados e a pessoa imputada, uma vez que não será possível contatar o denunciante para solicitar-lhe informações adicionais.
2.3. PRAZO PARA RETORNO
O prazo para resposta de cada manifestação será de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado, motivadamente, por mais 10 (dez).
3. SAIBA MAIS SOBRE A OUVIDORIA
- Constituição da República Federativa do Brasil, art. 37, § 3º, I e III;
- Regimento geral do IFAM, art. 54 a 58;
- Instrução Normativa OGU 01/2014.
- Cartilha OGU - Orientações para a implantação de uma unidade de ouvidoria;
- Revista da CGU, p79 - Denúncia anônima e processo administrativo disciplinar;
- Ofício Circular 52/2008/OGU/CGU-PR - Orienta as unidades de Ouvidoria do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos a serem adotados quando do recebimento de manifestação anônima;
- Decreto nº 6.932/2009 - Dispões sobre a simplificação do serviço público prestado ao cidadão e dá outras providências;
REGISTRE AQUI SUA MANIFESTAÇÃO!
(obs.: Acessar preferivelmente através do navegador Internet Explorer ou reconfigurar os demais navegadores)
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OUVIDORIA
OUVIDORIA
1. QUEM SOMOS E COMO TRABALHAMOS
Somos a instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas.
Nosso trabalho é contribuir para a melhoria de práticas e procedimentos, no sentido de levarmos os envolvidos a aperfeiçoá-las e corrigi-las pela busca dialogada do consenso.
Procuramos atender de maneira informal e acolhedora, sendo imparcial e discreto no recebimento das manifestações. Nossa conduta é pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, contraditório, pela solução pacífica dos conflitos e pela prevalência dos direitos humanos, dentre outros.
Entendemos que sua manifestação é uma oportunidade para a melhoria da Instituição, por isso, desde já, agradecemos por seu interesse.
2. O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR SUA DEMANDA
2. 1 CANAIS DE ATENDIMENTO
Elogios, sugestões, reclamações, solicitações ou denúncias podem ser registrados através do portal e-Ouv, através do endereço http://www.ouvidorias.gov.br/cidadao/registre-sua-manifestacao. Também atendemos pessoalmente, na Ouvidoria Geral, localizada na Reitoria do IFAM, ou nas Ouvidorias Setoriais, em cada Campi do IFAM, onde houver. Se preferir, disponibilizamos o fone: (92) 3306-0022.
2.2 TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
a) Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno (Auditoria Interna, Unidade de Correição) e externo (TCU, CGU, PF).
b) Elogio: Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido pelo IFAM.
c) Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público oferecido pelo IFAM.
d) Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte da Administração do IFAM.
e) Sugestão: O demandante apresenta uma comunicação verbal ou escrita propondo uma ação de melhoria ao IFAM.
2.2 SIGILO
Caso solicitado quando em face de uma denúncia, a sua identificação será resguarda e só será revelada mediante ordem judicial. Contudo, se assim preferir, poderá ser efetuada denúncia sem revelação de identidade, totalmente anônima. Nesse caso, entretanto, deve-se indicar de maneira clara e objetiva os fatos denunciados e a pessoa imputada, uma vez que não será possível contatar o denunciante para solicitar-lhe informações adicionais.
2.3. PRAZO PARA RETORNO
O prazo para resposta de cada manifestação será de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado, motivadamente, por mais 10 (dez).
3. SAIBA MAIS SOBRE A OUVIDORIA
- Constituição da República Federativa do Brasil, art. 37, § 3º, I e III;
- Regimento geral do IFAM, art. 54 a 58;
- Instrução Normativa OGU 01/2014.
- Cartilha OGU - Orientações para a implantação de uma unidade de ouvidoria;
- Revista da CGU, p79 - Denúncia anônima e processo administrativo disciplinar;
- Ofício Circular 52/2008/OGU/CGU-PR - Orienta as unidades de Ouvidoria do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos a serem adotados quando do recebimento de manifestação anônima;
- Decreto nº 6.932/2009 - Dispões sobre a simplificação do serviço público prestado ao cidadão e dá outras providências;
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FALE CONOSCO!
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DIPLAN:
Alerta acerca de prazos processuais
A Procuradoria Federal junto ao IFAM através de seu Memorando circular nº 001-PF/IFAM faz alerta acerca de prazos processuais jurídicos e administrativos. O que ocorre no caso de descumprimento, de quem é a responsabilidade civil, administrativa e penal.
*Portal da DIPLAN:
Avaliação do IFAM
Nos próximos dias 22 e 23 de dezembro estará acontecendo no CDI do Campus Manaus Zona Leste o Evento de Avaliação do IFAM com a participação de todos os Gestores.
O Evento é de suma importância para apresentar as ações planejadas e executadas parcial e integralmente, as não planejadas e executadas parcial e integralmente, as ações planejadas e não executadas bem como a identificação no ambiente inter dos pontos fortes e fracos e no ambiente externo das ameaças e oportunidades, conduzindo os gestores a uma prática que deve se tornar rotina pois auxilia a preparação do Plano do Ano seguinte que deve estar alinhado com o PDI e contemplar as adequações de ações não realizadas no ano corrente.
*Portal da DIPLAN:
AUTOAVALIAÇÃO DA GESTÃO DO IFAM NO COLD
No período de 25 a 27 de novembro de 2014, estarão presentes em Manaus-Am, os Diretores Gerais de todos os campi do IFAM que juntamente com as Pró-Reitorias compõem o Colégio de Dirigentes do IFAM (COLD), esta reunião será dedicada a autoavaliação da Gestão, serão apresentados os seguintes tópicos entre outros:
Agenda:
Dia 25 de novembro:
Informe sobre o Relatório de Gestão do exercício de 2014
Apresentação do Fluxo de Planejamento Unificado
Implantação do Sistema de Informação Gerencial - SIG
Compras Compartilhadas
Dia 26 de novembro:
Apresentação do resultado do Questionário de Autoavaliação
Apresentação da Avaliação das Unidades do IFAM realizada pelos dirigentes.
*Portal da DIPLAN:
IFAM faz recebimento provisório do Campus Calama
As fotos podem ser conferidas na galeria de imagens do Departamento de Engenharia no link abaixo.
*Portal da DIPLAN:
Registro do PDA2015
A realização do registro das demandas de planejamento no SGD é positiva em vários aspectos, um deles é não haver necessidade de envio da planilha em excel que até o PDA2014 foram aceitas e transferidas para o sistema, a outra é a possibilidade de gerar relatórios em pdf e csv, este último pode ser aberto pelo excel pois tem o formato de planilha.
Esperamos que o vídeo em anexo facilite o trabalho e ficamos a disposição para críticas que venham melhorar a construção do documento e seu respectivo controle.
*Portal da DIPLAN:
Capacitação no Campus Manaus Zona Leste
Nestes dois dias a Diretoria de Planejamento estará abordando o Planejamento, Execução, Controle e Avaliação caminhos para a melhoria contínua.
Serão abordados:
Noções de Planejamento, Planejamento Estratégico,Tático e operacional;
Ciclo PDCA;
Análise SWOT
Apresentação da ferramenta Sistema de Gestão (SGD) aplicada ao Planejamento.
*Portal da DIPLAN:
Identificação de Risco
Com o objetivo de facilitar a coleta de informações da Auditoria Interna do IFAM a Diretoria de Planejamento adicionou ao Tipo Plano de Desenvolvimento Anual os campos de Ameaça, impacto e probabilidade para que cada gestor providencie junto aos responsáveis a atualização das informações e gerem um arquivo csv a ser enviado para AUDIN até o dia 13 de outubro, para tanto foi gravado um vídeo com instruções de como realizar a tarefa.
OBS: Favor usar fone de ouvido para assistir o vídeo em anexo.
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