Art. 144. Compete à Coordenação de Articulação Sistêmica: I - assessorar juntamente com a Coordenação de Manutenção e Logística, as Diretorias Gerais dos Campi quanto a aquisição de materiais, equipamentos e respectiva logística; II - apoiar e orientar as atividades dos Campi; III - prestar suporte administrativo as atividades desempenhadas pelos Campi no âmbito da Reitoria; IV - analisar e implementar ferramentas que auxiliem na regulação do sistema. |
Notícias
*Portal da DIPLAN:
Coordenação de Articulação Sistêmica
Coordenação de Articulação Sistêmica¶
*Portal da DIPLAN:
Departamento de Engenharia e Desenvolvimento
Departamento de Engenharia e Desenvolvimento¶
Chefe do Departamento de Engenharia Eng. Civil Dra. Ana Dias da Silva
Art. 145. Compete ao Departamento de Engenharia e Desenvolvimento: I - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços, no âmbito do IFAM; II - atuar junto à administração dos Campi no tocante ao desenvolvimento do plano urbanístico e de obras civis; III - coordenar a elaboração de projetos básicos e orçamentários de obras e serviços de engenharia, bem como relatórios, no âmbito do Instituto Federal; IV - coordenar as equipes de execução e fiscalização do desenvolvimento de projetos de obras, no âmbito do IFAM; V - emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas para obras e serviços a serem executados; VI - emitir e assinar termos de recebimento de obras; VII - participar da elaboração e acompanhar a execução do plano diretor de infraestrutura da Instituição; VIII - propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria na área de engenharia e infraestrutura na Instituição; IX - representar o IFAM nos foros específicos da área, quandose fizer necessário; X - viabilizar a participação de professores e alunos na elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços; XI - realizar outras atividades afins e correlatas. |
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Departamento de Gestão da Informação e Avaliação
Departamento de Gestão da Informação e Avaliação¶
Chefe do Departamento de Gestão da Informação e Avaliação Institucional
Art. 142. Compete ao Departamento de Gestão da Informação e Avaliação Institucional: I - assessorar a Pró-Reitoria no estabelecimento da política relacionada à avaliação institucional; II - formular diagnósticos dos problemas e limitações institucionais; III - elaborar as propostas de política de atuação; IV - apoiar e orientar as atividades das Coordenações de Avaliação Institucional dos Campi; V - prestar suporte administrativo às atividades desempenhadas pela Diretoria; VI - recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos no âmbito da Diretoria de Gestão da Avaliação Institucional; VII - zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Departamento; VIII - assessorar o Departamento e a Pró-Reitoria no estabelecimento da política relacionada à avaliação institucional; IX - diagnosticar os problemas e limitações institucionais; X - prestar suporte administrativo às atividades desempenhadas pelo Departamento. |
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Diretoria de Planejamento e Gestão
Diretoria de Planejamento e Gestão¶
Art. 141. Compete à Diretoria de Planejamento e Gestão:
I - assessorar a Pró-Reitoria no levantamento, seleção, disponibilização e disseminação das informações gerenciais;
II - coordenar e orientar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e aparelhamento institucional;
III - coletar, coordenar e disponibilizar as informações estatísticas do IFAM;
IV - planejar e desenvolver projetos de edificações e infraestruturas, em atendimento ao Plano Diretor do IFAM;
V - atuar na ordenação de infraestruturas físicas do IFAM no âmbito de seus Campi.
Organograma
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DIPLAN:
Diretoria de Planejamento
Diretoria de Planejamento¶
Diretor de Planejamento
Bacharel Adm. Esp. João Luiz Cavalcante Ferreira Portaria 1050, de 31/07/2013
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SETOR |
RESPONSÁVEL |
|
Diretoria de Planejamento |
Bacharel em Adm. João Luiz Cavalcante Ferreira |
|
Departamento de Gestão da Informação e Avaliação Institucional |
||
Eng. Civil Ana Maria Dias da Silva |
||
Eng. Civil Péricles Teixeira Veiga |
||
Coordenação de Estatística e Pesquisa Institucional |
Hilda Maria Ferreira da Silva Lima |
hildaferreira@ifam.edu.br |
Luiz Gustavo Pinto de Arruda |
||
Larissa Barreto de Araújo |
DIPLAN:
Filme com instruções sobre o SGD
A DIPLAN divulga o filme que explana acerca do uso do SGD no monitoramento em 2014 e construção para 2015
*PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2014-2018:
PDI dos Campi
(1 comentário)
PDI dos Campi
Campus São Gabriel da Cachoeira
Campus Manaus Distrito Industrial
Campus Manaus Centro
*PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2014-2018:
PDI IFAM 2014-2018
PDI IFAM 2014-2018 - consolidado
Material em revisão - Não consolidado
Palavra do Reitor
Perfil Institucional
Perspectiva
Projeto Pedagógico Institucional
Auditoria Federal de Controle Interno
PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
INFRAESTRUTURA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
*PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2014-2018:
Legislação
Legislação
Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB): Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e seu art. 46 faz referência ao processo de regulação entre outros subsídios. Salienta-se que os itens de exercício da autonomia universitária constantes no art. 54, § 1º são também peças do Plano de Desenvolvimento Institucional.
Lei N° 10.048, de 8 de novembro de 2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Lei N° 10.098, de 19 de dezembro de 2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Em seu art.º 3º A alínea I, traz o Plano de desenvolvimento Institucional como um dos instrumentos para identificar o perfil e o significado de atuação da IES.
Lei N° 11.892, de 29 de dezembro de 2008- Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Lei Nº 13.005, 25/06/2014 - Plano Nacional de Educação - PNE
Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004: Estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, impulsionando uma política nacional de acessibilidade.
Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005: Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006: Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. Em seu art. 15 contempla como pré-requisito do processo regulatório a apresentação do PDI e no art. 16 quais são os elementos mínimos constantes no documento.
Decreto Nº 5.840, de 13 de julho de 2006: Institui o PROEJA.
Decreto Nº 6.094, de 24 de abril de 2007: Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.
Portaria Normativa Nº 40, de 12/12/2007 (DOU nº 249,seção 1, quarta-feira, 29/12/2010, páginas 23/31).
Constituição Federal atualizada até a EC 73 de 6 de junho de 2013.
Artigo 207, da Constituição Federal do Brasil de 1988: quando refere que: as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Convenção nº 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais
*PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2014-2018:
Subsídios para estudo
Documentos
Manual - O PDI como ferramenta de Gestão - FDI
Termo de Acordo de Metas e Compromisso - Ministério da Educação/Institutos Federais
Histórico da Educação Profissional
Concepções e diretrizes: um novo modelo em Educação Profissional e Tecnológicaum novo modelo em Educação Profissional e Tecnológica
Plano de trabalho IFAM PDI-2014-2018
Cronograma Geral das Atividades do PDI - IFAM2013-2014
Cronograma PDI - 1ª e 2ª Fases
Memo Circular N° 16 - Orientações para constituição das Comissões Local do PDI
Memo Circular N° 18 - Reunião Comissão Central
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