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Avatar?id=6224&size=24*Portal da DIPLAN: Coordenação de Articulação Sistêmica

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Coordenação de Articulação Sistêmica

Art. 144. Compete à Coordenação de Articulação Sistêmica:

I - assessorar juntamente com a Coordenação de Manutenção e Logística, as Diretorias Gerais dos Campi quanto a aquisição de

materiais, equipamentos e respectiva logística;

II - apoiar e orientar as atividades dos Campi;

III - prestar suporte administrativo as atividades desempenhadas pelos Campi no âmbito da Reitoria;

IV - analisar e implementar ferramentas que auxiliem na regulação do sistema.

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Departamento de Engenharia e Desenvolvimento

Chefe do Departamento de Engenharia

Eng. Civil Dra. Ana Dias da Silva

 

 

Art. 145. Compete ao Departamento de Engenharia e Desenvolvimento:

I - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços, no âmbito do IFAM;

II - atuar junto à administração dos Campi no tocante ao desenvolvimento do plano urbanístico e de obras civis;

III - coordenar a elaboração de projetos básicos e orçamentários de obras e serviços de engenharia, bem como relatórios, no âmbito do Instituto Federal;

IV - coordenar as equipes de execução e fiscalização do desenvolvimento de projetos de obras, no âmbito do IFAM;

V - emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas para obras e serviços a serem executados;

VI - emitir e assinar termos de recebimento de obras;

VII - participar da elaboração e acompanhar a execução do plano diretor de infraestrutura da Instituição;

VIII - propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria na área de engenharia e infraestrutura na Instituição;

IX - representar o IFAM nos foros específicos da área, quandose fizer necessário;

X - viabilizar a participação de professores e alunos na elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços;

XI - realizar outras atividades afins e correlatas.

 Calendário de Visitas de Fiscalização

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Departamento de Gestão da Informação e Avaliação

Chefe do Departamento de Gestão da Informação e Avaliação Institucional

 

Art. 142. Compete ao Departamento de Gestão da Informação e Avaliação Institucional:

I - assessorar a Pró-Reitoria no estabelecimento da política relacionada à avaliação institucional;

II - formular diagnósticos dos problemas e limitações institucionais;

III - elaborar as propostas de política de atuação;

IV - apoiar e orientar as atividades das Coordenações de Avaliação Institucional dos Campi;

V - prestar suporte administrativo às atividades desempenhadas pela Diretoria;

VI - recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos no âmbito da Diretoria de Gestão da Avaliação Institucional;

VII - zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Departamento;

VIII - assessorar o Departamento e a Pró-Reitoria no estabelecimento da política relacionada à avaliação institucional;

IX - diagnosticar os problemas e limitações institucionais;

X - prestar suporte administrativo às atividades desempenhadas pelo Departamento.

Avatar?id=6224&size=24*Portal da DIPLAN: Diretoria de Planejamento e Gestão

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Diretoria de Planejamento e Gestão

 
 
Art. 141. Compete à Diretoria de Planejamento e Gestão:
I - assessorar a Pró-Reitoria no levantamento, seleção, disponibilização e disseminação das informações gerenciais;
II - coordenar e orientar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e aparelhamento institucional;
III - coletar, coordenar e disponibilizar as informações estatísticas do IFAM;
IV - planejar e desenvolver projetos de edificações e infraestruturas, em atendimento ao Plano Diretor do IFAM;
V - atuar na ordenação de infraestruturas físicas do IFAM no âmbito de seus Campi.
Organograma
 

Avatar?id=6224&size=24DIPLAN: Diretoria de Planejamento

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Diretoria de Planejamento

Diretor de Planejamento

Bacharel Adm. Esp. João Luiz Cavalcante Ferreira  Portaria 1050, de 31/07/2013

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SETOR 

RESPONSÁVEL

EMAIL

Diretoria de Planejamento

Bacharel em Adm. João Luiz Cavalcante Ferreira

jcavalcantef@ifam.edu.br

Departamento de Gestão da Informação e Avaliação Institucional

   

Departamento de Engenharia

Eng. Civil Ana Maria Dias da Silva

ana.dias@ifam.edu.br

Coordenação de Obras e Serviços de Engenharia

Eng. Civil Péricles Teixeira Veiga

pericles@ifam.edu.br

Coordenação de Estatística e Pesquisa Institucional

Hilda Maria Ferreira da Silva Lima

hildaferreira@ifam.edu.br

Coordenação de Avaliação Institucional

Luiz Gustavo Pinto de Arruda

luiz.arruda@ifam.edu.br

Coordenação de Articulação Sistêmica

Larissa Barreto de Araújo

larissa@ifam.edu.br

 

Avatar?id=6224&size=24DIPLAN: Filme com instruções sobre o SGD

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A DIPLAN divulga o filme que explana acerca do uso do SGD no monitoramento em 2014 e construção para 2015

Vídeo

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Avatar?id=6224&size=24*PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2014-2018: PDI IFAM 2014-2018

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Avatar?id=6224&size=24*PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2014-2018: Legislação

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Legislação

Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB): Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e seu art. 46 faz referência ao processo de regulação entre outros subsídios. Salienta-se que os itens de exercício da autonomia universitária constantes no art. 54,  § 1º são também peças do Plano de Desenvolvimento Institucional.

Lei N° 10.048, de 8 de novembro de 2000Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

Lei N° 10.098, de 19 de dezembro de 2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Em seu art.º 3º A  alínea  I, traz o Plano de desenvolvimento Institucional como um dos instrumentos para  identificar o  perfil e o significado de atuação da IES.

Lei N° 11.892, de 29 de dezembro de 2008- Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

Lei Nº 13.005, 25/06/2014 - Plano Nacional de Educação - PNE

Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004:  Estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, impulsionando uma política nacional de acessibilidade.

Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005: Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006: Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.  Em seu art. 15 contempla como pré-requisito do processo regulatório a apresentação do PDI e no art. 16 quais são os elementos mínimos constantes no documento.

Decreto Nº 5.840, de 13 de julho de 2006: Institui o PROEJA.

Decreto Nº 6.094, de 24 de abril de 2007: Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.

Portaria Normativa Nº 40, de 12/12/2007 (DOU nº 249,seção 1, quarta-feira, 29/12/2010, páginas 23/31).

Constituição Federal atualizada até a EC 73 de 6 de junho de 2013.

Artigo 207, da Constituição Federal do Brasil de 1988: quando refere que: as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Convenção nº 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais

 

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