Chefe do Departamento de Engenharia Eng. Civil Dra. Ana Dias da Silva
Art. 145. Compete ao Departamento de Engenharia e Desenvolvimento: I - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços, no âmbito do IFAM; II - atuar junto à administração dos Campi no tocante ao desenvolvimento do plano urbanístico e de obras civis; III - coordenar a elaboração de projetos básicos e orçamentários de obras e serviços de engenharia, bem como relatórios, no âmbito do Instituto Federal; IV - coordenar as equipes de execução e fiscalização do desenvolvimento de projetos de obras, no âmbito do IFAM; V - emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas para obras e serviços a serem executados; VI - emitir e assinar termos de recebimento de obras; VII - participar da elaboração e acompanhar a execução do plano diretor de infraestrutura da Instituição; VIII - propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria na área de engenharia e infraestrutura na Instituição; IX - representar o IFAM nos foros específicos da área, quandose fizer necessário; X - viabilizar a participação de professores e alunos na elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços; XI - realizar outras atividades afins e correlatas. |
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Departamento de Engenharia e Desenvolvimento
Departamento de Engenharia e Desenvolvimento¶
Departamento de Gestão da Informação e Avaliação
Departamento de Gestão da Informação e Avaliação¶
Chefe do Departamento de Gestão da Informação e Avaliação Institucional
Art. 142. Compete ao Departamento de Gestão da Informação e Avaliação Institucional: I - assessorar a Pró-Reitoria no estabelecimento da política relacionada à avaliação institucional; II - formular diagnósticos dos problemas e limitações institucionais; III - elaborar as propostas de política de atuação; IV - apoiar e orientar as atividades das Coordenações de Avaliação Institucional dos Campi; V - prestar suporte administrativo às atividades desempenhadas pela Diretoria; VI - recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos no âmbito da Diretoria de Gestão da Avaliação Institucional; VII - zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Departamento; VIII - assessorar o Departamento e a Pró-Reitoria no estabelecimento da política relacionada à avaliação institucional; IX - diagnosticar os problemas e limitações institucionais; X - prestar suporte administrativo às atividades desempenhadas pelo Departamento. |
Diretoria de Planejamento e Gestão
Diretoria de Planejamento e Gestão¶
Art. 141. Compete à Diretoria de Planejamento e Gestão:
I - assessorar a Pró-Reitoria no levantamento, seleção, disponibilização e disseminação das informações gerenciais;
II - coordenar e orientar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e aparelhamento institucional;
III - coletar, coordenar e disponibilizar as informações estatísticas do IFAM;
IV - planejar e desenvolver projetos de edificações e infraestruturas, em atendimento ao Plano Diretor do IFAM;
V - atuar na ordenação de infraestruturas físicas do IFAM no âmbito de seus Campi.
Organograma
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