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Avatar?id=6224&size=24 Departamento de Engenharia e Desenvolvimento

Adicionado por João Luiz Cavalcante Ferreira aproximadamente 10 anos atrás

Departamento de Engenharia e Desenvolvimento

Chefe do Departamento de Engenharia

Eng. Civil Dra. Ana Dias da Silva

 

 

Art. 145. Compete ao Departamento de Engenharia e Desenvolvimento:

I - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços, no âmbito do IFAM;

II - atuar junto à administração dos Campi no tocante ao desenvolvimento do plano urbanístico e de obras civis;

III - coordenar a elaboração de projetos básicos e orçamentários de obras e serviços de engenharia, bem como relatórios, no âmbito do Instituto Federal;

IV - coordenar as equipes de execução e fiscalização do desenvolvimento de projetos de obras, no âmbito do IFAM;

V - emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas para obras e serviços a serem executados;

VI - emitir e assinar termos de recebimento de obras;

VII - participar da elaboração e acompanhar a execução do plano diretor de infraestrutura da Instituição;

VIII - propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria na área de engenharia e infraestrutura na Instituição;

IX - representar o IFAM nos foros específicos da área, quandose fizer necessário;

X - viabilizar a participação de professores e alunos na elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços;

XI - realizar outras atividades afins e correlatas.

 Calendário de Visitas de Fiscalização

Avatar?id=6224&size=24 Departamento de Gestão da Informação e Avaliação

Adicionado por João Luiz Cavalcante Ferreira aproximadamente 10 anos atrás

Departamento de Gestão da Informação e Avaliação

Chefe do Departamento de Gestão da Informação e Avaliação Institucional

 

Art. 142. Compete ao Departamento de Gestão da Informação e Avaliação Institucional:

I - assessorar a Pró-Reitoria no estabelecimento da política relacionada à avaliação institucional;

II - formular diagnósticos dos problemas e limitações institucionais;

III - elaborar as propostas de política de atuação;

IV - apoiar e orientar as atividades das Coordenações de Avaliação Institucional dos Campi;

V - prestar suporte administrativo às atividades desempenhadas pela Diretoria;

VI - recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos no âmbito da Diretoria de Gestão da Avaliação Institucional;

VII - zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Departamento;

VIII - assessorar o Departamento e a Pró-Reitoria no estabelecimento da política relacionada à avaliação institucional;

IX - diagnosticar os problemas e limitações institucionais;

X - prestar suporte administrativo às atividades desempenhadas pelo Departamento.

Avatar?id=6224&size=24 Diretoria de Planejamento e Gestão

Adicionado por João Luiz Cavalcante Ferreira aproximadamente 10 anos atrás

Diretoria de Planejamento e Gestão

 
 
Art. 141. Compete à Diretoria de Planejamento e Gestão:
I - assessorar a Pró-Reitoria no levantamento, seleção, disponibilização e disseminação das informações gerenciais;
II - coordenar e orientar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e aparelhamento institucional;
III - coletar, coordenar e disponibilizar as informações estatísticas do IFAM;
IV - planejar e desenvolver projetos de edificações e infraestruturas, em atendimento ao Plano Diretor do IFAM;
V - atuar na ordenação de infraestruturas físicas do IFAM no âmbito de seus Campi.
Organograma
 

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